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- Alzir Felippe Schmitz (1)
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- 2012 (1)
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- Julho / 2012 (1)
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1. Número: 70048364640 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: São Borja Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Dissolução Relator: Alzir Felippe Schmitz Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ULTRA PETITA. Rejeitada a preliminar arguida, uma vez que não há falar em sentença extra ou ultra petita quando o debate gira em torno do valor dos alimentos. ALIMENTOS. QUANTUM.... Ver íntegra da ementa DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. É cabível o pedido de alimentos pelo cônjuge separado, vez que deve ser observado o dever de mútua assistência. Cumprido o ônus probatório da alimentanda quanto à sua real necessidade e impossibilidade de prover o próprio sustento, é de ser mantida a sentença que fixou alimentos em patamar adequado ao caso. Descabida a redução ou exoneração dos alimentos fixados pela sentença. PLANO DE SAÚDE. A manutenção da ex-mulher no plano de saúde faz parte da obrigação alimentar, que decorre do dever de mútua assistência, em especial quando evidenciada a necessidade da alimentada e a possibilidade do alimentante. PARTILHA DE BENS. Se a união se deu pelo regime da comunhão parcial de bens, todos aqueles bens adquiridos a título oneroso no período do casamento deverão ser partilhados de forma igualitária. DÍVIDAS. Tanto os bens adquiridos na constância da união estável, quanto as dívidas contraídas em prol da entidade familiar, devem ser igualmente partilhadas, ou seja, ativo e passivo constituem, respectivamente, direito e obrigação de ambos os conviventes. Dívidas assumidas quando as partes já se encontravam separadas de fato não podem ser incluídas na partilha. NEGARAM PROVIMENTO AO... RECURSO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70048364640, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 12/07/2012)... Assunto: ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTICIA. EX-CONJUGE MULHER. EX-ESPOSA. CÔNJUGE MULHER. FIXAÇÃO. *** NOTICIAS INFORMATIVO ELETRÔNICO: TRIBUNAL MANTÉM DECISÃO QUE DETERMINA PAGAMENTO DE PENSÃO A EX-MULHER. Data de Julgamento: 12/07/2012 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 17/07/2012