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- Órgão Julgador
- Sétima Câmara Cível (1)
- Comarca de origem
- Comarca de Tramandaí (1)
- Relator/Redator
- Liselena Schifino Robles Ribeiro (1)
- Ano do julgamento
- 2015 (1)
- Classe CNJ
- Agravo de Instrumento (1)
- Assunto CNJ
- Reconhecimento / Dissolução (1)
- Tribunal
- Tribunal de Justiça do RS (1)
- Tipo de Processo
- Agravo de Instrumento (1)
- Data de publicação
- Janeiro / 2015 (1)
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1. Número: 70063217178 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Tramandaí Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Reconhecimento / Dissolução Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro Decisão: Monocrática Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COMBINADO COM PARTILHA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. Cabível a fixação de alimentos compensatórios a ser repassado pelo cônjuge que, depois de rompida a relação, permanece na... Ver íntegra da ementa administração do patrimônio ou usufruindo dos bens comuns, de forma exclusiva, como forma de compor eventual desequilíbrio patrimonial, o que se verifica na hipótese dos autos. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70063217178, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 14/01/2015)... Assunto: 1-UNIÃO ESTÁVEL, DISSOLUÇÃO, ALIMENTOS, CONJUGE MULHER, NECESSIDADE COMPROVADA, ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. Referências Legislativas: CPC-527 INC-I CPC-557 CAPUT Data de Julgamento: 14/01/2015 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 20/01/2015