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  • 1. Número: 70064387335 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível
    Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Rosário do Sul
    Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL
    Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Reconhecimento / Dissolução
    Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves Decisão: Monocrática
    Ementa:UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL. 1. Reconhecida a união estável, é imperiosa a partilha igualitária dos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, seja em nome de um ou outro convivente, não cabendo perquirir acerca da contribuição de... Ver íntegra da ementa
    Data de Julgamento: 04/05/2015 Versão para impressão
    Publicação: Diário da Justiça do dia 13/05/2015