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- Órgão Julgador
- Sétima Câmara Cível (1)
- Comarca de origem
- Comarca de Rosário do Sul (1)
- Relator/Redator
- Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves (1)
- Ano do julgamento
- 2015 (1)
- Classe CNJ
- Apelação (1)
- Assunto CNJ
- Reconhecimento / Dissolução (1)
- Tribunal
- Tribunal de Justiça do RS (1)
- Tipo de Processo
- Apelação Cível (1)
- Data de publicação
- Maio / 2015 (1)
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1. Número: 70064387335 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Rosário do Sul Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Reconhecimento / Dissolução Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves Decisão: Monocrática Ementa:UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL. 1. Reconhecida a união estável, é imperiosa a partilha igualitária dos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, seja em nome de um ou outro convivente, não cabendo perquirir acerca da contribuição de... Ver íntegra da ementa cada um, pois essa contribuição é presumida. Inteligência do art. 1.725 do CCB. 2. Mostra-se correta a partilha igualitária do imóvel adquirido na constância da união estável, sendo descabida a retenção do bem pela virago quando não comprovada a realização de benfeitorias por ela, após a separação fática do casal. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70064387335, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 04/05/2015)... Data de Julgamento: 04/05/2015 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 13/05/2015