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- Relator/Redator
- Jorge Luís Dall'Agnol (1)
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- 2015 (1)
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- Apelação (1)
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- Apelação Cível (1)
- Data de publicação
- Agosto / 2015 (1)
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1. Número: 70064964265 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de São Borja Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Sucessões Relator: Jorge Luís Dall'Agnol Decisão: Monocrática Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional da ação de nulidade da doação inoficiosa inicia-se a partir do registro do ato jurídico, como o apelante era menor de idade, o prazo conta-se da data em que foi emancipado. O prazo... Ver íntegra da ementa prescricional das pretensões declaratórias de nulidade de doação inoficiosa pelo Código Civil de 1916 era de vinte anos, tendo sido reduzido para dez anos no Código Civil de 20002, consoante art. 205 do Código Civil. Aplicação da regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. Prescrição verificada. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70064964265, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 20/08/2015)... Data de Julgamento: 20/08/2015 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 31/08/2015