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- Órgão Julgador
- Oitava Câmara Cível (1)
- Comarca de origem
- Comarca de Agudo (1)
- Relator/Redator
- Ricardo Moreira Lins Pastl (1)
- Ano do julgamento
- 2015 (1)
- Classe CNJ
- Agravo de Instrumento (1)
- Assunto CNJ
- Reconhecimento / Dissolução (1)
- Tribunal
- Tribunal de Justiça do RS (1)
- Tipo de Processo
- Agravo de Instrumento (1)
- Data de publicação
- Agosto / 2015 (1)
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1. Número: 70065100612 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Agudo Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Reconhecimento / Dissolução Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. POSSIBILIDADE, NO CASO. 1. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, "indícios de paternidade", nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de... Ver íntegra da ementa cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é proporcionar ao nascituro seu sadio desenvolvimento. 2. No caso, considerando que o atestado médico comprobatório da gestação, as mensagens eletrônicas trocadas pelas partes e em especial o fato de os litigantes haverem firmado acordo de "dissolução de união estável" em audiência de tentativa de conciliação indicam de forma suficientemente segura que mantiveram relação em período concomitante à concepção, há plausibilidade na indicação de paternidade realizada pela agravada, restando autorizado o deferimento dos alimentos gravídicos, no valor de 20% do salário mínimo. Manutenção da decisão recorrida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70065100612, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 20/08/2015)... Data de Julgamento: 20/08/2015 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 24/08/2015