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- Órgão Julgador
- Sétima Câmara Cível (1)
- Comarca de origem
- Comarca de Canoas (1)
- Relator/Redator
- Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves (1)
- Ano do julgamento
- 2015 (1)
- Classe CNJ
- Agravo de Instrumento (1)
- Assunto CNJ
- Guarda (1)
- Tribunal
- Tribunal de Justiça do RS (1)
- Tipo de Processo
- Agravo de Instrumento (1)
- Data de publicação
- Julho / 2015 (1)
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1. Número: 70065115008 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Canoas Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Guarda Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves Decisão: Monocrática Ementa:GUARDA. ALIENAÇÃO PARENTAL. ALTERAÇÃO. CABIMENTO. 1. Em regra, as alterações de guarda são prejudiciais para a criança, devendo ser mantido a infante onde se encontra melhor cuidada, pois o interesse da criança é que deve ser protegido e privilegiado. 2. A alteração de... Ver íntegra da ementa guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente, o que ocorre na espécie. 4. Considera-se que a infante estava em situação de risco com sua genitora, quando demonstrado que ela vinha praticando alienação parental em relação ao genitor, o que justifica a alteração da guarda. 5. A decisão é provisória e poderá ser revista no curso do processo, caso venham aos autos elementos de convicção que sugiram a revisão. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70065115008, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 13/07/2015)... Referências Legislativas: CPC-557 Data de Julgamento: 13/07/2015 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 15/07/2015