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- Órgão Julgador
- Oitava Câmara Cível (1)
- Comarca de origem
- Comarca de Vacaria (1)
- Relator/Redator
- José Pedro de Oliveira Eckert (1)
- Ano do julgamento
- 2015 (1)
- Classe CNJ
- Agravo de Instrumento (1)
- Assunto CNJ
- Reconhecimento / Dissolução (1)
- Tribunal
- Tribunal de Justiça do RS (1)
- Tipo de Processo
- Agravo de Instrumento (1)
- Data de publicação
- Agosto / 2015 (1)
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1. Número: 70065486870 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Vacaria Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Reconhecimento / Dissolução Relator: José Pedro de Oliveira Eckert Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE PATERNIDADE. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos é de que a parte requerente demonstre "indícios de paternidade", nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08.... Ver íntegra da ementa O exame de tal pedido, em sede de cognição sumária, sob pena de desvirtuamento do espírito da Lei, não deve ser realizado com extremo rigor, tendo em vista a dificuldade em produzir prova escorreita do alegado vínculo parental. Caso em que as fotografias, dando conta do relacionamento amoroso das partes, juntadas ao instrumento, conferem verossimilhança à alegação de paternidade do réu e autorizam o deferimento dos alimentos gravídicos, em sede liminar. DERAM PROVIMENTO (Agravo de Instrumento Nº 70065486870, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 20/08/2015)... Data de Julgamento: 20/08/2015 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 25/08/2015