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  • 1. Número: 70065980724 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível
    Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Sobradinho
    Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL
    Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Reconhecimento / Dissolução
    Relator: José Pedro de Oliveira Eckert Decisão: Acórdão
    Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. Sendo incontroversa a união estável, tem-se que a regra geral e básica do regime da comunhão parcial (artigo 1.725 do Código Civil), é que "comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento,... Ver íntegra da ementa
    Data de Julgamento: 29/10/2015 Versão para impressão
    Publicação: Diário da Justiça do dia 03/11/2015