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1. Número: 70080274863 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Revisão Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro Decisão: Monocrática Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. Merece reforma a decisão que entendeu que a ação de revisão de alimentos provisórios deve se dar nos mesmos autos onde fixada a verba. Inteligência do art. 13, §1º, da Lei 5478/68.... Ver íntegra da ementa Sentença desconstituída. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70080274863, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 28/01/2019)... Data de Julgamento: 28/01/2019 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 30/01/2019 -
2. Número: 70079410692 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Embargos de Declaração Comarca de Origem: Comarca de Santa Cruz do Sul Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Embargos de Declaração Assunto CNJ: Revisão Relator: Sandra Brisolara Medeiros Decisão: Acórdão Ementa:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO JULGADA PELO COLEGIADO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO REVISIONAL DA VERBA PROVISÓRIA QUE DEVE SER APRECIADO PELO MAGISTRADO QUE A FIXOU E QUE... Ver íntegra da ementa DECIDIRÁ SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. VEDAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70079410692, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 28/11/2018)... Data de Julgamento: 28/11/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 03/12/2018 -
3. Número: 70078706538 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Santa Cruz do Sul Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Revisão Relator: Sandra Brisolara Medeiros Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. 1. EXTINÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APRECIAÇÃO QUE DEVE SER FEITA PELO MAGISTRADO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E QUE DECIDIRÁ SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS. 2.... Ver íntegra da ementa ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONCESSÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70078706538, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 26/09/2018)... Data de Julgamento: 26/09/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 28/09/2018 -
4. Número: 70077616431 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Canoas Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Revisão Relator: Jorge Luís Dall'Agnol Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO, NO CASO DOS AUTOS. Inviável a revisão de alimentos provisórios quando inexistem fatos novos em relação às possibilidades do alimentante. Discussão acerca do binômio alimentar deve... Ver íntegra da ementa ser objeto de análise na própria ação de conhecimento. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70077616431, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 29/08/2018)... Data de Julgamento: 29/08/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 03/09/2018 -
5. Número: 70078033388 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Santa Maria Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Revisão Relator: Jorge Luís Dall'Agnol Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CAPACIDADE FINANCEIRA DA POSTULANTE. INDEFERIMENTO DA BENESSE. Ainda que, em princípio, baste a alegação de pobreza da parte para que seja deferido o benefício da gratuidade de justiça, é... Ver íntegra da ementa possível o indeferimento da benesse legal quando a postulante deixa antever que possui condições financeiras que não se coadunam com o pleito formulado. VALOR DA CAUSA. O valor da causa na ação de revisão de alimentos na qual se objetiva a redução do pensionamento deve corresponder a uma anuidade da diferença entre o valor até então pago e o que se pretende reduzir. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR DEFINITIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Proferida sentença na ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, estabelecendo os alimentos definitivos, fica prejudicado o pedido de revisão dos alimentos fixados provisoriamente. Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70078033388, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 29/08/2018)... Data de Julgamento: 29/08/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 03/09/2018 -
6. Número: 70077823839 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Santa Maria Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Revisão Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves Decisão: Acórdão Ementa:REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. O fato de não ter sido lançada sentença no processo onde houve a fixação provisória dos alimentos permite que o valor seja rediscutido naquele feito. 2. Não se presta a via revisional para... Ver íntegra da ementa rediscutir a adequação do valor fixado provisoriamente na outra ação, nem para buscar revisão dos critérios de fixação dos alimentos provisórios estabelecidos naquela ação, sendo que eventual fato novo deve ser apreciado pelo próprio julgador que fixou os alimentos provisórios e que deverá examinar o encargo alimentar definitivo. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70077823839, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/07/2018)... Data de Julgamento: 25/07/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 30/07/2018 -
7. Número: 70076858893 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Rosário do Sul Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Dissolução Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl Decisão: Monocrática Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO, CUMULADA COM PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. LITISPENDÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO NCPC. INADMISSIBILIDADE. É descabida a interposição de agravo de instrumento em face de decisão que... Ver íntegra da ementa julgou extinto o pedido de revisão de alimentos provisórios, nos termos do art. 485, V, e § 3º, do CPC (litispendência), determinando o apensamento da presente ação de divórcio ao feito de alimentos tombado sob nº 062/1.17.0002788-3, para regular prosseguimento com relação aos demais pedidos, hipótese não prevista no rol taxativo do art. 1.015 do NCPC. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70076858893, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 02/03/2018)... Data de Julgamento: 02/03/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 06/03/2018 -
8. Número: 70075121632 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Rio Pardo Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Alimentos Relator: Luiz Felipe Brasil Santos Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Alimentos provisórios pode ser objeto de ação revisional. Contudo, o deferimento do pedido de tutela de urgência visando a exoneração ou redução do encargo depende de prova de que a situação fática se alterou desde... Ver íntegra da ementa que foi estipulado o encargo alimentar. No caso, ausente tal comprovação. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70075121632, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 08/02/2018)... Data de Julgamento: 08/02/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 14/02/2018 -
9. Número: 70074511510 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Pelotas Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Alimentos Relator: Luiz Felipe Brasil Santos Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. Embora o art. 13, § 1º, da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) preveja que pedido de revisão de alimentos provisórios deve ser processado em autos apartados, é de praxe um dos litigantes requeira a reconsideração da... Ver íntegra da ementa decisão que fixou a verba provisória nos próprios autos onde foi estipulada e, uma vez constatado pelo juízo que ela efetivamente não está de acordo com o binômio necessidade-possibilidade, nada impede que o magistrado reduza o valor, como no caso em exame. E, uma vez revisado, o prazo recursal para ambos os litigantes começa a ser computado a partir da data em que tomarem conhecimento do novo montante. Considerando as necessidades presumidas da beneficiária, que conta 4 anos, bem como a verossimilhança da alegação de que a renda mensal do alimentante é de R$ 3.000,00, adequado fixar os alimentos provisórios na forma in natura, consistente no pagamento da escola e plano de saúde, como vem até aqui ocorrendo, mais 30% do salário mínimo. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70074511510 E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7004552720. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70074511510, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em... 30/11/2017)... Data de Julgamento: 30/11/2017 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 05/12/2017 -
10. Número: 70074552720 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Pelotas Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Alimentos Relator: Luiz Felipe Brasil Santos Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. Embora o art. 13, § 1º, da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) preveja que pedido de revisão de alimentos provisórios deve ser processado em autos apartados, é de praxe um dos litigantes requeira a reconsideração da... Ver íntegra da ementa decisão que fixou a verba provisória nos próprios autos onde foi estipulada e, uma vez constatado pelo juízo que ela efetivamente não está adequada ao binômio necessidade-possibilidade, nada impede que o magistrado reduza o valor, como no caso em exame. E, uma vez revisado, o prazo recursal para ambos os litigantes começa a ser computado a partir da data em que tomarem conhecimento do novo montante. Considerando as necessidades presumidas da beneficiária, que conta 4 anos, bem como a verossimilhança da alegação de que a renda mensal do alimentante é de R$ 3.000,00, adequado fixar os alimentos provisórios na forma in natura, consistente no pagamento da escola e plano de saúde, como vem até aqui ocorrendo, mais 30% do salário mínimo. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70074511510 E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7004552720. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70074552720, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 30/11/2017)... Data de Julgamento: 30/11/2017 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 05/12/2017