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1. Número: 70072303217 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal Tipo de Processo: Apelação Crime Comarca de Origem: Comarca de Gravataí Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CRIME Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Relator: Julio Cesar Finger Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR REJEITADA. ART. 356 DO CP. DEIXAR DE RESTITUIR OS AUTOS NO PRAZO LEGAL. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. 1. Inexiste nulidade na decretação da perda da prova, em vista da reiterada ausência da testemunha arrolada pela defesa... Ver íntegra da ementa à audiência de instrução e julgamento. Na derradeira vez, após o acusado, advogando em causa própria, ter assumido o compromisso de trazer a testemunha, deixou de comprovar a alegação da impossibilidade de comparecer. Mais, o fato que pretendia provar já havia sido confirmado por outra testemunha. Inexiste, pois, prejuízo, verificando-se que a insistência no ato tinha fins protelatórios. 2. Devidamente intimado, o réu deixou de devolver os autos do processo. Trata-se de crime formal, perfectibilizado no momento em que cientificado, o advogado deixa de proceder a devolução. Desnecessária a intimação pessoal, bastando a comunicação por meio eletrônico. Condenação mantida. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (Apelação Crime Nº 70072303217, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em 20/04/2017)... Data de Julgamento: 20/04/2017 Versão para impressão