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  • 1. Número: 70065203333 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível
    Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Santa Maria
    Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL
    Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Fixação
    Relator: José Pedro de Oliveira Eckert Decisão: Acórdão
    Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS AVOENGOS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. A obrigação avoenga é extraordinária, subsidiária e complementar, cabível apenas na hipótese de efetiva impossibilidade dos genitores, aos quais incumbe o sustento da prole. Caso no qual não restou... Ver íntegra da ementa
    Data de Julgamento: 06/08/2015 Versão para impressão
    Publicação: Diário da Justiça do dia 10/08/2015