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- Relator/Redator
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- 2015 (1)
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- Apelação (1)
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- Tribunal de Justiça do RS (1)
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- Apelação Cível (1)
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- Agosto / 2015 (1)
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1. Número: 70065203333 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Santa Maria Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Fixação Relator: José Pedro de Oliveira Eckert Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS AVOENGOS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. A obrigação avoenga é extraordinária, subsidiária e complementar, cabível apenas na hipótese de efetiva impossibilidade dos genitores, aos quais incumbe o sustento da prole. Caso no qual não restou... Ver íntegra da ementa suficientemente demonstrado que o pai não reúne condições para adimplir com a obrigação alimentícia, eis que inclusive encontra-se laborando no ramo da construção civil e efetuando depósitos parciais Da pensão. Da mesma forma, inexiste prova cabal de que a genitora não reúna possibilidades para sustentar a filha, não havendo como se estender a obrigação aos avós paternos. Ademais, os avós são pessoas de modestos rendimentos, que auferem menos de 2 salários mínimos, conjuntamente, sem a menor condição de arcar com o pagamento de alimentos à neta sem prejuízo ao próprio sustento. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70065203333, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 06/08/2015)... Referências Legislativas: CPC-269 INC-I Data de Julgamento: 06/08/2015 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 10/08/2015