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- Órgão Julgador
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- Comarca de Porto Alegre (1)
- Relator/Redator
- Liselena Schifino Robles Ribeiro (1)
- Ano do julgamento
- 2014 (1)
- Classe CNJ
- Apelação (1)
- Assunto CNJ
- Alimentos (1)
- Tribunal
- Tribunal de Justiça do RS (1)
- Tipo de Processo
- Apelação Cível (1)
- Data de publicação
- Fevereiro / 2014 (1)
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1. Número: 70057588816 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Alimentos Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ALIMENTOS À IRMÃ, PENSIONISTA DO EXÉRCITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DOS PAIS. O pedido de alimentos deduzido pelo autor em face da irmã, encontra respaldo nos arts. 1.694 e 1.697 do Código Civil. E o mesmo... Ver íntegra da ementa caráter subsidiário previsto para a obrigação alimentar avoenga vige para a obrigação alimentar entre irmãos. Assim, somente na falta de ascendentes e descendentes, cabe a obrigação alimentar aos irmãos, conforme dispõe o art. 1.697 do Código Civil. No caso, possuindo o autor filhos maiores e capazes financeiramente, descabe o postulado pensionamento alimentar. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70057588816, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 29/01/2014)... Data de Julgamento: 29/01/2014 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 03/02/2014