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- Órgão Julgador
- Vigésima Segunda Câmara Cível (1)
- Comarca de origem
- Comarca de Sapucaia do Sul (1)
- Relator/Redator
- Marilene Bonzanini (1)
- Ano do julgamento
- 2014 (1)
- Classe CNJ
- Agravo Interno (1)
- Assunto CNJ
- Fornecimento de Energia Elétrica (1)
- Tribunal
- Tribunal de Justiça do RS (1)
- Tipo de Processo
- Agravo (1)
- Data de publicação
- Novembro / 2014 (1)
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1. Número: 70062214846 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Vigésima Segunda Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo Comarca de Origem: Comarca de Sapucaia do Sul Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo Interno Assunto CNJ: Fornecimento de Energia Elétrica Relator: Marilene Bonzanini Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA IMPUTADA A EVENTOS CLIMÁTICOS NÃO COMPROVADOS. DEMORA NO ATENDIMENTO INJUSTIFICADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. - A concessionária deve... Ver íntegra da ementa observar os prazos fixados na Resolução nº 414/2010 da ANEEL para efetuar a ligação de energia elétrica, sob pena de ser responsabilizada pela demora injustificada. - A ocorrência de temporal, em regra, é fator da natureza absolutamente previsível e que desafia a adequada estruturação e planejamento por parte da concessionária de energia elétrica, de modo que não pode conduzir ao reconhecimento do caso fortuito ou da força maior, a não ser em casos excepcionais, quando o temporal for de proporção verdadeiramente anormal, capaz de ocasionar à rede de energia prejuízo de extensão significativa e difícil reparação. Precedentes desta Corte. - Caso concreto em que a concessionária limitou-se a colacionar recortes de periódicos de jornais sem comprovar, todavia, que a região onde mora o autor tenha sido diretamente atingida pelo alegado temporal, bem como deixou de comprovar como foram investidos seus recursos maquinários e humanos à época, sobretudo na região de atendimento do autor. - A situação vivenciada pelo apelado certamente ultrapassou os limites do simples desconforto, pois a energia elétrica é uma utilidade absolutamente indispensável à vida moderna, sobretudo no caso em que os fatos ocorreram nas... datas festivas de final de ano (natal e ano novo). - O quantum arbitrado, a título de dano moral, na origem, mostrou-se adequado e suficiente à reparação dos danos causados, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70062214846, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 30/10/2014)... Revista de Jurisprudência: RJTJRS, V-295/292 Data de Julgamento: 30/10/2014 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 04/11/2014