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- Órgão Julgador
- Quarto Grupo de Câmaras Cíveis (1)
- Comarca de origem
- Salto do Jacuí (1)
- Relator/Redator
- Jorge Luís Dall'Agnol (1)
- Ano do julgamento
- 2014 (1)
- Classe CNJ
- Embargos Infringentes (1)
- Assunto CNJ
- Dissolução (1)
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- Tribunal de Justiça do RS (1)
- Tipo de Processo
- Embargos Infringentes (1)
- Data de publicação
- Dezembro / 2014 (1)
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1. Número: 70062618301 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Quarto Grupo de Câmaras Cíveis Tipo de Processo: Embargos Infringentes Comarca de Origem: Salto do Jacuí Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Embargos Infringentes Assunto CNJ: Dissolução Relator: Jorge Luís Dall'Agnol Decisão: Acórdão Ementa:EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. CASAMENTO. REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. PACTO ANTENUPCIAL. É considerado válido o contrato realizado entre partes maiores e capazes. Ausência de vício capaz de invalidar o pacto. Manutenção do acordo de... Ver íntegra da ementa vontade. Inaplicabilidade da Súmula 377 do STF. Embargos infringentes desacolhidos. Unânime. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Embargos Infringentes Nº 70062618301, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 12/12/2014)... Jurisprudência: SÚMULA STF-377 Data de Julgamento: 12/12/2014 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 17/12/2014