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- Órgão Julgador
- Sétima Câmara Cível (1)
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- Comarca de Porto Alegre (1)
- Relator/Redator
- Liselena Schifino Robles Ribeiro (1)
- Ano do julgamento
- 2015 (1)
- Classe CNJ
- Apelação (1)
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- Tribunal
- Tribunal de Justiça do RS (1)
- Tipo de Processo
- Apelação Cível (1)
- Data de publicação
- Março / 2015 (1)
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1. Número: 70063421341 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Reconhecimento / Dissolução Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO DA UNIÃO. PARTILHA.TERMO INICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. I- Termo inicial da união estável. A autora refere o início da união no ano de 2006. E, tendo o apelado impugnado já na contestação o termo inicial da... Ver íntegra da ementa formação de uma entidade familiar, afirmando ter sido em 2008, era dele o ônus de fazer esta prova, o que inocorreu. II- O patrimônio adquirido no período em que reconhecida a união estável deve ser dividido proporcionalmente (art. 5º da Lei n.º 9.278/96 e arts. 1.725 e 1.659, ambos do Código Civil), conforme as regras do regime da comunhão parcial de bens. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DO RÉU. (Apelação Cível Nº 70063421341, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 25/03/2015)... Data de Julgamento: 25/03/2015 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 31/03/2015