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- Órgão Julgador
- Sétima Câmara Cível (1)
- Comarca de origem
- Comarca de Porto Alegre (1)
- Relator/Redator
- Liselena Schifino Robles Ribeiro (1)
- Ano do julgamento
- 2015 (1)
- Classe CNJ
- Agravo de Instrumento (1)
- Assunto CNJ
- Família (1)
- Tribunal
- Tribunal de Justiça do RS (1)
- Tipo de Processo
- Agravo de Instrumento (1)
- Data de publicação
- Março / 2015 (1)
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1. Número: 70063841548 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Família Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro Decisão: Monocrática Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS À EX-CONJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. CABIMENTO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS MENORES. DESCABIMENTO. 1. Cabível a fixação de alimentos... Ver íntegra da ementa compensatórios a ser repassados pelo cônjuge que, depois de rompida a relação, permanece na administração do patrimônio ou usufruindo dos bens comuns, de forma exclusiva, como forma de compor eventual desequilíbrio patrimonial, o que se verifica na hipótese dos autos. 2. A prova constante nos autos não autoriza, desde logo, a majoração dos alimentos em relação aos filhos. No decorrer da instrução processual, com a exposição fática e maior esclarecimento do contexto, pode ser readequado o encargo alimentar, se for o caso. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70063841548, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 09/03/2015)... Data de Julgamento: 09/03/2015 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 12/03/2015