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- Órgão Julgador
- Oitava Câmara Cível (1)
- Comarca de origem
- Comarca de Erechim (1)
- Relator/Redator
- José Pedro de Oliveira Eckert (1)
- Ano do julgamento
- 2015 (1)
- Classe CNJ
- Agravo de Instrumento (1)
- Assunto CNJ
- Dissolução (1)
- Tribunal
- Tribunal de Justiça do RS (1)
- Tipo de Processo
- Agravo de Instrumento (1)
- Data de publicação
- Julho / 2015 (1)
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1. Número: 70064832926 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Erechim Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Dissolução Relator: José Pedro de Oliveira Eckert Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. Caso em que não se constata interesse em anular atos processuais os quais a própria decisão agravada já determinou a renovação. Por outro lado, sendo o agravante o... Ver íntegra da ementa administrador da empresa comum do casal, a falta de informações claras, acerca da condição econômica da empresa, não é óbice à fixação de alimentos compensatórios. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70064832926, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 16/07/2015)... Data de Julgamento: 16/07/2015 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 22/07/2015