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- Assunto
- 1-ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS, EX-MULHER, PARTILHA DE BENS. (1)
- 1-ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. (2)
- 1-ALIMENTOS, CÔNJUGE MULHER, DIVÓRCIO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, NEGADA. (1)
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1. Número: 70079722740 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de São Francisco de Paula Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Dissolução Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO, CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E DE VISITAS, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E PARTILHA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO NCPC. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS... Ver íntegra da ementa COMPENSATÓRIOS. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE REPASSE PELO VARÃO. CABIMENTO. 1. É descabida a interposição de agravo de instrumento em face de decisão que não acolheu a impugnação ao valor atribuído à causa, hipótese não prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. Inaplicabilidade da tese jurídica fixada recentemente pelo STJ por força da modulação dos seus efeitos. 2. A determinação de repasse de R$ 20.000,00 mensais em favor da agravada possui natureza de alimentos compensatórios, tendo sido expressamente postulada, com o que não há falar em decisão extra petita. 3. O deferimento dos alimentos compensatórios visa a compor eventual desequilíbrio patrimonial verificado depois da separação, quando um dos cônjuges permanece na administração do patrimônio ou usufruindo dos bens comuns, de forma exclusiva, situação incontroversa nos autos. 4. Contudo, havendo informações discrepantes no instrumento a respeito da extensão dos lucros mensais provenientes da administração do... patrimônio comum, deve ser suspensa, por ora, a obrigação de repasse em favor da agravada, reclamando melhor investigação os resultados provenientes do patrimônio comum. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70079722740, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 21/03/2019)... Data de Julgamento: 21/03/2019 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 25/03/2019 -
2. Número: 70079489639 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Taquara Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Reconhecimento / Dissolução Relator: José Antônio Daltoe Cezar Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PLEITO PELA CONCESSÃO INTEGRAL DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. Com... Ver íntegra da ementa efeito, a agravante comprovou sua hipossuficiência financeira, ocasião em que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça. Outrossim, ainda que o §5º do art. 98 do CPC permita que a assistência judiciária seja limitada a alguns atos processuais, a situação em tela permite que o benefício seja integral, e inclua as despesas com conciliadores e mediadores. Quanto aos alimentos compensatórios, estes são destinados a compensar eventual perda patrimonial, e não a subsistência de quem os recebe. No caso dos autos, inexiste prova inequívoca de que o ex-companheiro esteja na administração exclusiva da totalidade dos bens do ex-casal, percebendo os frutos decorrentes dos negócios desenvolvidos pelas partes na constância da união estável. Diante disso, vai desacolhido o pleito, ante a necessidade de dilação probatória. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70079489639, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 21/03/2019)... Data de Julgamento: 21/03/2019 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 25/03/2019 -
3. Número: 70080121197 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Alimentos Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS EM FAVOR DO VARÃO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Caso que a julgadora, ainda que de forma sucinta, examinou os argumentos do autor, indeferindo o pedido de fixação de alimentos... Ver íntegra da ementa compensatórios em seu favor. 2. Considerando o regime de bens em que celebrado o matrimônio (separação total), não se observa haver desequilíbrio patrimonial decorrente da dissolução da sociedade conjugal a ser composto, não se justificando, assim, a reparação pretendida, com o que deve ser mantida a sentença de improcedência. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70080121197, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 21/03/2019)... Data de Julgamento: 21/03/2019 Versão para impressão -
4. Número: 70078428596 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Nova Prata Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Reconhecimento / Dissolução Relator: Luiz Felipe Brasil Santos Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. 1. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PLEITO CUJA CAUSA DE PEDIR TEM POR FUNDAMENTO A POSSE E ADMINISTRAÇÃO DO DEMANDADO SOBRE TODOS OS BENS SUJEITOS A PARTILHA, O QUE SE AMOLDA AO CONCEITO DE ALIMENTOS... Ver íntegra da ementa COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO, NO CASO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. Embora o Juízo de origem tenha deferido o pleito de alimentos provisórios, verifica-se que a causa de pedir dos alimentos é a posse e administração do demandado sobre todos os bens sujeitos à partilha, o que se amolda ao conceito de alimentos compensatórios. Apesar de não serem expressamente previstos na legislação pátria, os alimentos compensatórios são admitidos pela doutrina e pela jurisprudência com o objetivo de equilibrar o padrão de vida do casal, compensando o eventual desequilíbrio gerado pelo rompimento da relação na hipótese de apenas um dos cônjuges/companheiros usufruir dos frutos advindos de negócios constituídos na constância do casamento/união estável ou de imóveis adquiridos neste período, sobre os quais incida direito de meação. Contudo, no caso, ao menos até o momento, não há prova de que o agravante esteja usufruindo com exclusividade de eventual renda gerada por patrimônio comum. Ademais, a circunstância de um dos... litigantes usufruir do imóvel que servia de residência para a família tampouco é causa para justificar a estipulação de alimentos compensatórios, razão pela qual se impõe a reforma da decisão no ponto. 2. ANOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO JUNTO À MATRÍCULA DE IMÓVEL RESIDENCIAL SUPOSTAMENTE ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. A fim de acautelar os interesses tanto da parte autora quanto de terceiro(s) que porventura tenha(m) intenção de adquirir o imóvel supostamente comum, nada obsta que se proceda a anotação acerca da existência desta ação à margem da respectiva matrícula imobiliária, desde que o solicitante arque com os todos os custos porventura incidentes. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70078428596, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 28/02/2019)... Data de Julgamento: 28/02/2019 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 11/03/2019 -
5. Número: 70079265146 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Cachoeirinha Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Reconhecimento / Dissolução Relator: Luiz Felipe Brasil Santos Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. ADMINISTRAÇÃO DO DEMANDADO SOBRE COMERCIO DE ALIMENTOS QUE CONSTITUI PATRIMÔNIO COMUM. Apesar de não serem expressamente previstos na legislação pátria, os alimentos... Ver íntegra da ementa compensatórios são admitidos pela doutrina e pela jurisprudência com o objetivo de equilibrar o padrão de vida do casal, compensando o eventual desequilíbrio gerado pelo rompimento da relação na hipótese de apenas um dos cônjuges/companheiros usufruir dos frutos advindos de negócios constituídos na constância do casamento/união estável ou de imóveis adquiridos neste período, sobre os quais incida direito de meação. No caso, por ser incontroverso que o comércio de alimentos citado na exordial constitui patrimônio comum e que está exclusivamente sob administração do demandado, justifica-se a fixação de alimentos compensatórios em favor da autora, que inclusive trabalhava no local antes da separação fática dos contendores. No tocante ao valor dos alimentos compensatórios, embora o requerido comprove a existência de dívidas, percebe-se que essa circunstância não é recente e tampouco inviabiliza o prosseguimento das atividades da empresa. Assim, o montante estabelecido pelo Juízo de origem, de 5 salários mínimos,... não se afigura desarrazoado, por representar pouco mais de 2 dias de faturamento da empresa, segundo informações prestadas pelo demandado. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70079265146, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 28/02/2019)... Data de Julgamento: 28/02/2019 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 07/03/2019 -
6. Número: 70079888715 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Sapucaia do Sul Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Reconhecimento / Dissolução Relator: Rui Portanova Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO A decisão agravada fixou alimentos para o agravante pagar à ex-companheira agravada em 25% do salário-mínimo, fundamentando-se no fato do agravante ter permanecido residindo no imóvel que seria... Ver íntegra da ementa comum, e ter ficado com a posse do veículo que seria comum. Em face de tal fundamentação, não se tem, propriamente, uma fixação de alimentos em sentido estrito, mas sim uma fixação daquilo que se convencionou chamar de alimentos compensatórios , que não são propriamente alimentos, mas sim forma de indenização por uso exclusivo de bem que é comum. Tal fixação, no caso, é descabida, porque, segundo o que se constata da leitura do processo, o agravante está residindo no imóvel, porque a agravada dele saiu. E lá o agravante permaneceu residindo, estando com os dois filhos comuns menores de idade sob seus cuidados, e para quem nenhuma quantia foi fixada a título de alimentos a serem pagos pela genitora. O fato da agravada ter saído do imóvel, aliado ao fato do agravante lá permanecer residindo com os filhos menores, a quem a agravada não paga alimentos, são fatos que permitem projetar inadequada, no caso concreto, a fixação de alimentos compensatórios. Ainda mais considerando que a renda do agravante é de cerca de... 1,9 mil reais, como consignado pela própria decisão recorrida. Auferindo tal renda, e ainda tendo que arcar sozinho com as despesas de sustento dos filhos menores, e alvitra-se que o agravante possa sofrer desfalque excessivo em sua renda, a ponto de lhe impossibilitar o suprimento dos gastos com o sustento próprio e dos filhos menores. De resto, é de rigor ter em conta que a separação de fato entre as partes se deu ainda em 2016 ou 2017 (de acordo com a alegação de uma ou outra parte). De uma forma ou outra, tendo ocorrido em 2016 ou em 2017, é separação de fato tão pretérita, que não há como presumir dependência econômica na atualidade, ou mesmo necessidade alimentar, a ponto de justificar uma fixação de alimentos em sentido estrito em prol da agravada. DERAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70079888715, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/02/2019)... Data de Julgamento: 28/02/2019 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 11/03/2019 -
7. Número: 70079693883 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Ijuí Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Reconhecimento / Dissolução Relator: Luiz Felipe Brasil Santos Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. ALIMENTOS. 1. PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL. A sentença reconheceu a união estável no período de 01-01-2012 a 15-12-2013 e a autora apela pedindo seja declarada a convivência familiar a partir de 18-02-2006. A comprovação que a apelante... Ver íntegra da ementa traz ao feito, acerca de contrato de trabalho de serviço temporário em cidade do Estado do Mato Grosso em nada serve para corroborar a alegação de união estável já em tal data. Do mesmo modo, são imprestáveis para este fim os registros fotográficos que ilustram os litigantes juntos. No mais, os documentos existentes no processo são do ano de 2012 e seguintes, e, afora isto, não houve produção de prova oral. Assim, sendo reconhecida na sentença a união estável, não há nos autos qualquer elemento de prova coeso, seguro e contundente acerca do início da convivência desde o ano de 2006. 2. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. A decisão definiu a vigência dos alimentos compensatórios até julho de 2014. Neste ponto assiste razão à apelante, pois se trata de obrigação que onera aquele que permanece na administração do patrimônio ou usufruindo dos bens comuns, de forma exclusiva. Assim, devem vigorar até que seja efetivada a partilha de bens. 3. PARTILHA. BENS EXCLUÍDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA. O fato de o apelado... ser revel não assegura à autora o êxito em todas as suas pretensões. A circunstância de o demandado não ter apresentado contestação, sendo declarado revel, não significa, ipso facto, a procedência dos pedidos da parte autora, porquanto nos termos do art. 344 do CPC a revelia faz presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, de modo que pode o julgador se convencer em sentido diverso, não significando que esteja forçado a, impositivamente, proferir sentença de procedência do pedido. Trata-se de presunção relativa, podendo ser afastada por prova m contrário. TERRENO SITUADO NA CIDADE DE ALTO BOA VISTA. Impõe-se a reforma da sentença para reconhecer direitos de meação da autora no bem objeto do contrato particular de compra e venda de imóvel que ela junta ao processo e que tem como objeto aquisição de lote urbano e foi firmado pelo apelado na vigência da união estável. SEMOVENTES. Não se justifica o pedido da apelante para partilhar todos os animais existentes em nome do varão porque ele detinha semoventes antes do início do relacionamento. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram arbitrados em R$ 1.500,00. Embora o tempo de tramitação, é demasiada a fixação em 20% do valor da condenação, sendo majorado o valor para R$... 2.500,00. DERAM PROVIMENTO EM PARTE. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70079693883, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 28/02/2019)... Data de Julgamento: 28/02/2019 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 11/03/2019 -
8. Número: 70079175881 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Gravataí Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Guarda Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. RETORNO DA AUTORA AO LAR CONJUGAL. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. 1. Considerando que o réu permaneceu no imóvel comum e lá exerce a atividades que garantem o sustento próprio, assim como o pagamento de... Ver íntegra da ementa alimentos à filha, correto o indeferimento do pleito da autora de retorno ao lar conjugal, juntamente com a menor. 2. Mostra-se descabida a fixação de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel comum, uma vez que está em estado de mancomunhão, mas tendo em mira que o varão está na posse e administração de todos os bens, possível fixar alimentos ditos compensatórios em favor da autora. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70079175881, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/02/2019)... Data de Julgamento: 27/02/2019 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 01/03/2019 -
9. Número: 70080186877 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo Comarca de Origem: Comarca de Vacaria Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo Interno Assunto CNJ: Dissolução Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO INTERNO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO, NO CASO. RECURSO DESPROVIDO (Agravo Nº 70080186877, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 27/02/2019) Data de Julgamento: 27/02/2019 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 28/02/2019 -
10. Número: 70080190986 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Alimentos Relator: Jorge Luís Dall'Agnol Decisão: Monocrática Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO LAR, ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA PERDA DE OBJETO. Considerando que foi realizado o pagamento do débito e expedido alvará... Ver íntegra da ementa em favor da parte agravada, evidente a perda do objeto. Agravo de instrumento prejudicado. (Agravo de Instrumento Nº 70080190986, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 08/02/2019)... Data de Julgamento: 08/02/2019 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 11/02/2019