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Assunto
- 1-ALIMENTOS PROVISIONAIS, DESTINADOS A EX-CÔNJUGE, DEPENDÊNCIA FINANCEIRA DO MARIDO. (1)
- 1-ALIMENTOS PROVISIONAIS, EX-CÔNJUGE MULHER E FILHA. (1)
- 1-ALIMENTOS PROVISIONAIS, EX-ESPOSA, FIXAÇÃO, DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. (1)
- 1-ALIMENTOS PROVISIONAIS, SEPARAÇÃO DE CORPOS, EX-CÔNJUGE MULHER, DESCABIMENTO. (1)
- 1. ALIMENTOS. EXONERACAO. CABIMENTO. CONJUGE MULHER. TRABALHO REMUNERADO. (1)
- 1. CARENCIA DE ACAO. 2. PERDA DO DIREITO. CONJUGE MULHER. (1)
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- Tribunal
- Tribunal de Justiça do RS (1352)
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1. Número: 70079075065 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Osório Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Revisão Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência, persistindo desde que comprovada a carência de recursos por parte de um deles (arts. 1.566,... Ver íntegra da ementa III, e 1.694 do CCB). 2. No caso, contudo, ficou comprovado que a ex-mulher é aposentada e aufere provento suficiente para prover seu próprio sustento, deixando de comprovar que persiste necessitando do auxílio do alimentante, estando justificada, portanto, a exoneração procedida na origem, nos termos do art. 1.699 do CC. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70079075065, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 21/03/2019)... Data de Julgamento: 21/03/2019 Versão para impressão -
2. Número: 70079981809 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Santa Cruz do Sul Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Exoneração Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. DESCABIMENTO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Caso em que a ex-mulher conta 69 anos de idade e enfrenta problemas de saúde, demonstrando, assim, a sua efetiva necessidade pelos... Ver íntegra da ementa alimentos reclamados, não merecendo acolhimento o pedido de exoneração da obrigação estabelecida na origem. 2. Não obstante isso, em face da situação de fazenda do alimentante, que possui um filho adolescente, e sopesando que a alimentada tem ganhos de aposentadoria, viável o redimensionamento da verba, de 30% para 15% do seu benefício previdenciário, o que traduz parcial acolhimento do pleito recursal. 3. Não se encontra ocorrente situação para autorizar a condenação do apelante por litigância de má-fé, mesmo porque acolhida em parte sua inconformidade. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70079981809, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 21/03/2019)... Data de Julgamento: 21/03/2019 Versão para impressão -
3. Número: 70078992039 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de São Borja Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Exoneração Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA QUE CONSTITUI NOVA UNIÃO ESTÁVEL. ARTIGO 1.708 DO CCB. SENTENÇA REFORMADA. 1. A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência, persistindo mesmo após a dissolução do casamento, desde que... Ver íntegra da ementa comprovada a carência de recursos por parte de um deles (arts. 1.566, III, e 1.694, Código Civil). 2. No caso, a alimentada admite expressamente que constituiu união estável com pessoa diversa após o estabelecido da obrigação alimentar, não mais fazendo jus ao recebimento de pensão alimentícia de seu ex-cônjuge. Existência de fundamento suficiente a ensejar a exoneração de alimentos. Art. 1.708 do CC. Sentença reformada. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70078992039, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 21/03/2019)... Data de Julgamento: 21/03/2019 Versão para impressão -
4. Número: 70078713997 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Sapucaia do Sul Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Fixação Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE. DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS ESTIPULADOS EM FAVOR DAS FILHAS. CABIMENTO. RESTABELECIMENTO DA VERBA PROVISÓRIA. 1. A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de... Ver íntegra da ementa mútua assistência, persistindo mesmo após a dissolução do casamento, desde que comprovada a carência de recursos por parte de um deles e a possibilidade do outro (arts. 1.566, III, e 1.694, CC). 2. No caso, no entanto, a ex-mulher não demonstrou a sua efetiva necessidade pelos alimentos reclamados, ônus que lhe competia, não tendo comprovado a ausência de condições para prover a própria subsistência. 3. Considerando que o alimentante não demonstrou na instrução a impossibilidade de permanecer arcando com a verba alimentar provisoriamente estipulada em favor das duas filhas, no equivalente a 15% de seus rendimentos para cada uma, merece acolhimento o pedido de reforma da sentença, que reduziu a verba para 10% da renda para cada uma, com o restabelecimento do pensionamento naquele patamar. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70078713997, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 21/03/2019)... Data de Julgamento: 21/03/2019 Versão para impressão -
5. Número: 70078979994 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de São Gabriel Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Exoneração Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. No caso, o autor postulou na petição inicial e renovou em réplica, motivadamente, o pedido de produção de prova testemunhal, arrolando as testemunhas, com a concordância da parte... Ver íntegra da ementa adversa, de forma que, sendo o processo sentenciado sem que fosse realizada essa prova, está consagrado prejuízo defensivo, por violação dos princípios do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa. Desconstituição da sentença para reabertura da fase instrutória. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70078979994, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 21/03/2019)... Data de Julgamento: 21/03/2019 Versão para impressão -
6. Número: 70080065550 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Guaíba Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Dissolução Relator: Luiz Felipe Brasil Santos Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÕES CÍVEIS. DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. 1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA EM RECURSO. DEFERIMENTO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o... Ver íntegra da ementa recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, ao menos até que sobrevenha decisão de indeferimento. Não havendo qualquer elemento que infirme a declaração de insuficiência de recursos apresentada, que goza de presunção de veracidade (art. 99,§ 3º, do CPC), impõe-se deferir o benefício ao apelante, que comprova ser aposentado, auferindo benefício previdenciário de cerca de um salário mínimo mensal. 2. DATA DA SEPARAÇÃO FÁTICA. Conquanto o demandado afirme que a separação fática do casal tenha ocorrido no ano de 2014, ao passo que a autora assevera que tal separação ocorreu apenas em setembro de 2016, os elementos probatórios carreados aos autos permitem concluir que o relacionamento perdurou apenas até maio de 2016, quando foi registrado boletim de ocorrência pelo virago, requerendo a concessão de medidas protetivas. Portanto, deve-se considerar que a separação de fato ocorreu em maio de 2016, como posto em sentença, sendo este o marco que cessa comunicação patrimonial decorrente do... regime de bens. 3. PARTILHA DE AUTOMÓVEL. BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. Considerando ser incontroverso que o automóvel cuja partilha foi determinada em sentença foi adquirido na constância do casamento, antes da separação fática definida em sentença, resulta que tal bem é comunicável e, portanto, sujeito à partilha, consoante arts. 1.658 e 1.660, inc. I, do CCB. 4. PARTILHA DE DÍVIDA DECORRENTE DE COMPRAS EFETUADAS A CRÉDITO APÓS A SEPARAÇÃO FÁTICA. DESCABIMENTO. Do mesmo modo, descabe incluir na partilha dívidas decorrentes de compras efetuadas a crédito posteriormente à data da separação fática definida em sentença, que ensejou a cessação da comunhão patrimonial. 5. VALORES AUFERIDOS PELO VARÃO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE DA PARTILHA, EM EQUIVALÊNCIA A ENTENDIMENTO DO STJ NO QUE SE REFERE A VERBAS TRABALHISTAS. Na linha do consolidado entendimento do STJ, incide meação sobre valores auferidos a título de verbas trabalhistas, de natureza remuneratória, quando a aquisição do direito de retribuição pelo trabalho desenvolvido tenha se dado na constância da união estável ou casamento. Assim, é aplicável o mesmo entendimento no que diz respeito a valores resultantes de ação previdenciária relativa à aposentadoria... por tempo de contribuição - que tem natureza salarial, e não indenizatória, frise-se. 6. ALIMENTOS REQUERIDOS PELA AUTORA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. Os alimentos em favor de ex-cônjuge têm por fundamento o dever de mútua assistência entre os cônjuges (art. 1.566, inc. III, do Código Civil) e a sua fixação depende de prova inequívoca das necessidades do beneficiário e das possibilidades da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do CCB. Se a postulante dos alimentos é jovem, apta ao trabalho e inclusive possui experiência profissional, compete a ela buscar prover a própria mantença, descabendo, nessas condições, estipular alimentos em seu favor. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO DEMANDADO E NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇAO DA AUTORA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70080065550, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 21/03/2019)... Data de Julgamento: 21/03/2019 Versão para impressão -
7. Número: 70054061627 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Alimentos Relator: Luiz Felipe Brasil Santos Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. CASAMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. REJULGAMENTO. DECISÃO STJ. Conforme admite o STJ, a transitoriedade da verba alimentar entre ex-cônjuges ou companheiros, embora seja a regra, admite exceções, quando demonstrado que não tem a alimentada... Ver íntegra da ementa condições de plena inserção no mercado de trabalho e de autonomia para prover seu próprio sustento, sem assistência material do ex-cônjuge como é o caso dos autos. Ratificado o julgamento anterior, que indeferiu a estipulação de termos final ao pensionamento. EM REJULGAMENTO, RATIFICARAM O PROVIMENTO EM PARTE DA APELAÇÃO DO DEMANDADO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70054061627, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 21/03/2019)... Data de Julgamento: 21/03/2019 Versão para impressão -
8. Número: 70080325129 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Viamão Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Exoneração Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. EX-CONJUGE. CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DOS ALIMENTOS. A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência, nos termos do art. 1.566, inciso III, do Código Civil, e permanece após o... Ver íntegra da ementa rompimento do vínculo conjugal. E, embora as disposições do art. 1.704 do Código Civil estabeleçam a possibilidade de o ex-cônjuge prestar alimentos ao outro, tal não exclui a análise do binômio alimentar para sua fixação. Possível reduzir o valor da verba alimentar em ação exoneratória, pois o exame de fundo diz com a questão relativa ao binômio possibilidade e necessidade. Demonstrada que ainda persiste a necessidade da alimentada, mas alterada a possibilidade do alimentante, em razão da doença que lhe acomete, cabível a redução do valor dos alimentos. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70080325129, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 28/02/2019)... Data de Julgamento: 28/02/2019 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 12/03/2019 -
9. Número: 70078935129 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Uruguaiana Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Exoneração Relator: Rui Portanova Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. DESPROVIMENTO. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges exige a caracterização de dependência econômica do alimentado em relação ao alimentante. No caso, o apelante pede a exoneração da obrigação afirmando a capacidade... Ver íntegra da ementa da alimentada de se manter com a própria renda, bem como a redução de suas possibilidades. A renda da apelada é anterior ao divórcio e tambem à fixação da verba alimentar, não caracterizando melhores condições financeiras, nem a ausência de necessidades. Não restou comprovada a redução das possibilidades do apelante, visto que não se tem informações de seus ganhos antes da aposentadoria. Mantida a sentença que manteve os alimentos à ex-cônjuge. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70078935129, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/02/2019)... Data de Julgamento: 28/02/2019 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 11/03/2019 -
10. Número: 70079677092 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Santa Maria Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Exoneração Relator: José Antônio Daltoe Cezar Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS (EX-CÔNJUGE). PLEITO DE RESTABELECIMENTO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Caso dos autos em que não há provas da dependência econômica da virago desde a ruptura do relacionamento conjugal com o varão, o qual, por... Ver íntegra da ementa liberalidade, veio a auxiliar materialmente a virago com 10% dos seus rendimentos após separados há mais de oito anos. Emerge dos autos que a virago vive relacionamento estável e duradouro com terceira pessoa, limitando-se a simplesmente afirmar que se trata de mero namoro. Alteração no binômio necessidade x possibilidade. Inteligência do artigo 1.708 do Código Civil. Alimentante conta 88 anos de idade, com sérios problemas de saúde, e alimentanda conta 59 anos de idade, sem indicativos de inaptidão para o trabalho. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70079677092, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 28/02/2019)... Data de Julgamento: 28/02/2019 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 08/03/2019