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Assunto CNJ
- Adjudicação Compulsória (2)
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- Compra e Venda (1)
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- Direito de Vizinhança (1)
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- Assunto
- ACAO EX-EMPTO. VENDA AD CORPUS E VENDA AD MENSURAM. DISTINCAO. (1)
- FALTA DE PROVA. DESCABIMENTO. (1)
- Julgador(a) de 1 Grau: MAURO CAUM GONCALVES (1)
- UNIDADE AUTÔNOMA. (1)
- VENDA AD MENSURAM. INOCORRENCIA. ACAO REIVINDICATORIA. IMPROCEDENCIA. (1)
- VENDA AD-CORPUS. EFEITOS. (1)
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1. Número: 70079615720 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Décima Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Arroio do Meio Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Adjudicação Compulsória Relator: Liege Puricelli Pires Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AÇÃO ADJUDICATÓRIA E RECONVENÇÃO. COMPRA E VENDA AD CORPUS . COBRANÇA DECORRENTE DE EXCESSO DE METRAGEM NO IMÓVEL. DESCABIMENTO. DÉBITO DECORRENTE DE MELHORIAS EFETIVADAS NO BEM PELO VENDEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. PREÇO DE... Ver íntegra da ementa AQUISIÇÃO. QUITAÇÃO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA PARA OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, devidamente quitado, não logra êxito em obter a escritura definitiva do imóvel. II. Compra e venda ad corpus é aquela que se dá como corpo certo e determinado, individualizado por suas características e confrontações, sem vinculação do preço à medida de extensão III. No caso dos autos, tratando-se de compra e venda ad corpus , descabida qualquer espécie de questionamento quanto à diferença na metragem descrita na promessa de compra e venda com aquela existente na matrícula do bem. Caso em que pretendia o vendedor cobrar pela área que excede àquela descrita na promessa de compra e venda. IV. Ausente prova cabal quanto à existência de débitos decorrentes da colocação de rebaixamento de gesso, pisos laminados, texturas nas... paredes, janela divisória da cozinha e área de serviço, acabamentos dos banheiros com pisos de porcelanato Portinari e construção de churrasqueira, itens não previstos no contrato, improcede pedido de pagamento formulado em reconvenção. V. Mantida sentença que julgou procedente o pleito adjudicatório e improcedente pleito reconvencional proposto para cobrança de valores. VI. A negativa injustificada do promitente vendedor em cumprir sua parte no ajuste, outorgando escritura pública de compra e venda do imóvel depois de quitado o negócio, obrigando o adquirente a propor ação adjudicatória depois de transcorridos nove anos da data do último pagamento, caracteriza dano moral. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70079615720, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 21/03/2019)... Data de Julgamento: 21/03/2019 Versão para impressão -
2. Número: 70079743985 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Décima Nona Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Promessa de Compra e Venda Relator: Voltaire de Lima Moraes Decisão: Acórdão Ementa:PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE CHEQUES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS DO EXECUTADO. DIFERENÇA DE ÁREA. VENDA AD CORPUS CONFIGURADA. Inocorrência de cerceamento de defesa. Nulidade da fiança. Pedido não conhecido, pois se trata de inovação recursal. Em se... Ver íntegra da ementa tratando de contrato de compra e venda em que se estipulou a entrega de lote certo e determinado, sem qualquer menção a valor por metragem, está-se diante de venda ad corpus, em que descabe deduzir do valor executado qualquer quantia em razão de eventual área inferior à mencionada nas matrículas dos imóveis. Manutenção da sentença que julgou improcedente os embargos. Preliminar afastada. Apelação conhecida em parte e, nesta, desprovida. (Apelação Cível Nº 70079743985, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 14/03/2019)... Data de Julgamento: 14/03/2019 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 18/03/2019 -
3. Número: 70079629333 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Décima Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Erechim Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Adjudicação Compulsória Relator: Liege Puricelli Pires Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR VALORES PAGOS A MAIOR E DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DANO MORAL. REPARAÇÃO. QUANTI MINORIS. MULTA. I. Da nulidade por fraude. Inexistência... Ver íntegra da ementa de prejuízos ao recorrente. A decretação de nulidade depende de prejuízo à parte, que não ocorreu no caso (Art. 282, §1º do CPC/15). II. Dos honorários advocatícios. No caso, considerando o proveito econômico obtido pelo recorrente, não há que se falar em fixação de honorários em percentual sobre o valor atribuído à causa, pena de enriquecimento indevido. Fixação dos honorários em 10% sobre o valor do contrato corrigido. III. Do dano moral. O dano moral propriamente dito, ao menos em seu aspecto qualitativo, segundo atual evolução doutrinária e jurisprudencial, configura efetiva violação a um direito da personalidade, como a honra, a imagem, o direito à integridade física e psicológica. O mero inadimplemento contratual, por si só, não configura ato ilícito passível de gerar danos morais ao contratante. No caso, não se verifica efetiva lesão a direito da personalidade do autor. IV. Reparação por área menor que a adquirida. Não há complemento de área nem reparação de valores se a área vendida for por coisa... certa e determinada, diante de referências enunciativas de dimensões, ainda que não conste de forma expressa se tratar de venda ad corpus. No caso, não há falta de área ou a menor, sendo evidente os termos do contrato quanto à venda ad corpus, nada havendo assim a ser restituído ao autor. V. Da multa. No cumprimento de sentença em obrigação de fazer pode o juízo determinar medidas necessárias à satisfação do credor, fixando, entre outras medidas, a imposição de multa, podendo ser aplicada na fase de conhecimento ou no cumprimento de sentença (art. 537, §1º do CPC/15). No caso, a sentença já determinou expedição de mandado ao ofício imobiliário para registro da transferência do imóvel em favor da parte autora, após o trânsito em julgado. Não havendo assim, no momento, necessidade de imposição de multa. À UNANIMIDADE, DESACOLHERAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70079629333, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 29/11/2018)... Data de Julgamento: 29/11/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 10/12/2018 -
4. Número: 70079706552 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Vigésima Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Lagoa Vermelha Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Promessa de Compra e Venda Relator: Dilso Domingos Pereira Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA. Cuidando-se de ação que visa o pagamento de indenização pela ocupação indevida do imóvel, a prescrição a que alude o art. 206, § 3º, V, do CC, abrange apenas as... Ver íntegra da ementa parcelas que antecedem os três anos do ajuizamento da demanda. Prescrição afastada. Hipótese em que postula o demandante a condenação do requerido ao pagamento de indenização pela ocupação indevida de imóvel. Ausência de interesse processual configurada, porquanto inadequado o procedimento adotado, que ofende à coisa julgada e aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Hipótese em que, em ação de imissão de posse anteriormente ajuizada pelos ora autores em face do demandado, foi proferida sentença de improcedência, reconhecendo que a venda do imóvel objeto desta ação indenizatória se deu na modalidade ad corpus , mostrando-se, assim, legítima a posse do requerido. Decisão em contrário nesta ação, a fim de condenar o réu ao pagamento de indenização pela ocupação indevida da área, sem dúvida, afrontaria a coisa julgada, o que se mostra defeso. Afastada a prescrição, de rigor a extinção do processo, porém com fundamento no art. 485, VI, do CPC APELO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº... 70079706552, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 28/11/2018)... Data de Julgamento: 28/11/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 05/12/2018 -
5. Número: 70078255197 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Décima Nona Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de São José do Ouro Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Divisão e Demarcação Relator: Eduardo João Lima Costa Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. DIFERENÇA DE ÁREA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA AD CORPUS. SENTENÇA REFORMADA. MODALIDADE DO CONTRATO. VENDA AD CORPUS: Tendo sido adquirido o imóvel sem estipulação de preço por metro... Ver íntegra da ementa quadrado, havendo especificação apenas de seu preço global, caracterizada, assim, a venda ad corpus. Na compra e venda ad corpus se leva em consideração a coisa em si, não sendo determinante a extensão em metros quadrados, como no caso concreto. Os autores não procederam a prévia medição da área rural antes de celebrar o contrato sub judice, conduta incompatível com a alegada natureza ad mensuram que atribui ao negócio realizado. Sentença reformada. SUCUMBÊNCIA: Considerando o resultado do apelo, com a improcedência da ação, devem os autores arcar com a integralidade da sucumbência. Honorários arbitrados em R$ 2.000,00. Suspensa a exigibilidade diante da Justiça Gratuita. DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70078255197, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 11/10/2018)... Data de Julgamento: 11/10/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 16/10/2018 -
6. Número: 70078152386 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Décima Sétima Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Soledade Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Esbulho / Turbação / Ameaça Relator: Paulo Sérgio Scarparo Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE RELATIVA À SOBRA DE ÁREA. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO COMPROVADOS. COMPRA E VENDA AD CORPUS. ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO VERIFICADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70078152386, Décima... Ver íntegra da ementa Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 30/08/2018)... Data de Julgamento: 30/08/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 04/09/2018 -
7. Número: 70078413523 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Vigésima Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Terra de Areia Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Promessa de Compra e Venda Relator: Dilso Domingos Pereira Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL NA MODALIDADE "AD CORPUS". Cuidando-se de compra e venda de bem imóvel entabulada entre particulares e, evidenciado, pela prova dos autos, que o bem foi alienado como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas... Ver íntegra da ementa enunciativa a referência às suas dimensões, não há falar em abatimento do preço pago por ocasião da operação de compra e venda, ainda que constatada eventual discrepância entre a dimensão real do imóvel e a constante do contrato de compra e venda . Intelecção do art. 500, § 3º, do CC. Tratando-se de ação de obrigação de fazer, correspondente ao conserto de uma fossa que se rompeu sob a residência dos autores, cabia-lhes comprovar que a canalização tinha origem no imóvel do requerido e que foi desse a culpa pelo rompimento dos canos, o que inocorreu. Hipótese em que, da própria inicial, consta a informação de que o rompimento da fossa foi causado por fortes chuvas que assolaram a localidade. Ausência de prova, pelos autores, do fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, a impor a manutenção da sentença de improcedência também nesse ponto. Comprovado o inadimplemento das parcelas do preço do imóvel pelos autores, de rigor a manutenção do decisum que julgou procedente a reconvenção.... APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70078413523, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 08/08/2018)... Data de Julgamento: 08/08/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 12/09/2018 -
8. Número: 70074087750 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Décima Nona Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Promessa de Compra e Venda Relator: Mylene Maria Michel Decisão: Acórdão Ementa:APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. Ação de Cobrança. Adimplido somente parte do débito oriundo de compra e venda de imóvel, correta a condenação da parte ré ao pagamento do saldo devedor, nos limites do pedido... Ver íntegra da ementa formulado na petição inicial. Reconvenção. Formulada pretensão de cobrança da totalidade do valor constante no contrato quando parte do mesmo já havia sido adimplida, justificada a imposição da sanção do art. 940 do Código Civil de 2002. Constatação pela prova pericial de diferença na metragem do imóvel superior a um vigésimo da área enunciada que justifica o abatimento proporcional, eis que não incide a presunção de venda ad corpus contida no § 1º do art. 500, caput, do Código Civil. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70074087750, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 26/07/2018)... Data de Julgamento: 26/07/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 30/07/2018 -
9. Número: 70076119866 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Décima Nona Câmara Cível Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Comarca de Origem: Comarca de Passo Fundo Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Agravo de Instrumento Assunto CNJ: Obrigações Relator: Mylene Maria Michel Decisão: Acórdão Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES, EM FAVOR DO CREDOR, DEDUZIDA PELA PARTE EXECUTADA. Falece à parte executada legitimidade para postular a liberação integral do produto da arrematação em favor da parte exequente,... Ver íntegra da ementa parcialmente retidos os valores enquanto pendente de julgamento o interdito proibitório que tem por objeto fração do imóvel arrematado. Inexistência de deliberação, na decisão agravada, de que a venda tenha sido realizada ad corpus ou ad mensuram. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076119866, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 07/06/2018)... Data de Julgamento: 07/06/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 11/06/2018 -
10. Número: 70077244119 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Décima Nona Câmara Cível Tipo de Processo: Apelação Cível Comarca de Origem: Comarca de Gramado Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Promessa de Compra e Venda Relator: Voltaire de Lima Moraes Decisão: Acórdão Ementa:PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DIFERENÇA DE ÁREA. VENDA AD CORPUS CONFIGURADA. Em se tratando de contrato de promessa de compra e venda em que se estipulou a entrega de lote certo e determinado, individualizado por suas características... Ver íntegra da ementa e confrontações, sem qualquer menção a valor por metragem, está-se diante de venda ad corpus, em que descabe indenizar o comprador em razão de eventual área inferior à mencionada na matrícula do imóvel. Manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70077244119, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 17/05/2018)... Data de Julgamento: 17/05/2018 Versão para impressão Publicação: Diário da Justiça do dia 18/05/2018