A reforma constitucional do Poder Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 08 de Dezembro de 2004) trouxe inovações importantes.
Nesse sentido o art. 93, inc. XI, da Constituição Federal, estabelece que, “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.”
Em cumprimento a decisão do Tribunal Pleno, em sessão do dia 07.11.2005, que deliberou sobre a Alteração da composição do Órgão Especial em face da Emenda Constitucional nº 45/2004, o Presidente do Tribunal de Justiça editou a Emenda Regimental nº 05-2005, publicada no Diário da Justiça do dia 18.11.2005, que dá nova Redação ao art. 7º do Regimento Interno.
A fim de que as regras contempladas no art. 7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - dispondo sobre critérios de eleição da metade do Órgão Especial e o seu respectivo funcionamento - fossem adaptadas aos preceitos oriundos da Resolução nº 16, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Tribunal de Justiça, em cumprimento à decisão do Tribunal Pleno, em sessão do dia 30.11.2007, editou a Emenda Regimental nº 05-2007, publicada no Diário da Justiça do dia 14.12.2007, que dá nova redação ao art. 7º do Regimento Interno.
Composição do Órgão Especial:
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MEMBROS NATOS / ANTIGÜIDADE |
| DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA – PRESIDENTE |
| DES. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO |
| DES. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO |
| DES. VLADIMIR GIACOMUZZI |
| DES. VASCO DELLA GIUSTINA |
| DES. DANÚBIO EDON FRANCO |
| DES. LUIZ ARI AZAMBUJA RAMOS |
| DES. JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO |
| DES. ROQUE MIGUEL FANK |
| DES. LEO LIMA |
| DES. MARCELO BANDEIRA PEREIRA |
| DES. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA |
| DES. FRANCISCO JOSÉ MOESCH |
| MEMBROS ELEITOS |
| DES. ARNO WERLANG |
| DES. JORGE LUIS DALL’AGNOL |
| DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS |
| DES. AYMORÉ ROQUE POTTES DE MELLO |
| DES. JOSÉ AQUINO FLORES DE CAMARGO |
| DESA. ANA MARIA NEDEL SCALZILLI |
| DES. PAULO DE TARSO VIEIRA SANSEVERINO |
| DES. ROQUE JOAQUIM VOLKWEISS |
| DES. ALZIR FELLIPE SCHMITZ |
| DES. LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI |
| DES. CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO |
| DES. MÁRIO ROCHA LOPES FILHO |
| MEMBROS SUPLENTES ELEITOS |
| DES. VICENTE BARRÔCO DE VASCONCELLOS |
| DESA. MARA LARSEN CHECHI |
| DES. SEJALMO SEBASTIÃO DE PAULA NERY |
| DES. GASPAR MARQUES BATISTA |
| DES. DÁLVIO LEITE DIAS TEIXEIRA |
| DES. IRINEU MARIANI |
| DES. JAIME PITERMAN |
| DES. NEREU JOSE GIACOMOLLI |