Ato Regimental nº 01/99 e Anexo
(Publicado no Diário da Justiça em 20 de janeiro de 1999)

Aprova Regulamento que dispõe sobre a organização e funcionamento das unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, dando cumprimento à deliberação do Órgão Especial, em sessão de 08/06/1998, em face das disposições contidas na Lei nº 11.291, de 23/12/98, edita o presente Ato Regimental:

Art. 1º - A organização e funcionamento das unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul passam a reger-se pelas disposições deste Ato e do Regulamento em anexo, que a este integra.

Art. 2º - A organização estrutural dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, respeitadas as peculiaridades de cada órgão, é concebida dentro dos seguintes níveis:

I - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA à Presidência, Vice-Presidências, Corregedoria-Geral da Justiça e Desembargadores: Gabinetes e Assessorias Técnicas.

II - ÓRGÃOS DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR: Direção-Geral, Subdireções-Gerais, Secretaria da Presidência e Secretaria do Conselho da Magistratura.

III - ÓRGÃOS DO NÍVEL EXECUTIVO: Departamentos (e suas subdivisões), Secretarias dos Órgãos Julgadores, Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça e Secretaria das Comissões.

Parágrafo Único - Independentemente da classificação estabelecida neste artigo, poderão integrar a estrutura outras unidades específicas, que a necessidade e a evolução administrativa ou tecnológica venham a determinar, tais como: Comissões, Conselhos e Grupos de Trabalhos, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência.

Art. 3º - A compatibilização da estrutura baixada por este Ato Regimental com as vigentes far-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, com a designação das chefias para as diversas unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

Art. 4º - As unidades que compõem a estrutura dos Serviços Auxiliares funcionarão, perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração.

Art. 5º - Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no atual Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e suas alterações.

Porto Alegre, 13 de janeiro de 1999.

Des. Cacildo de Andrade Xavier,
Presidente.


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Anexo ao Ato Regimental nº 01/99, de 13/01/1999

Organização e Funcionamento das Unidades Integrantes dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Integram os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça as Secretarias do Tribunal, da Presidência, das Vice-Presidências, do Conselho da Magistratura, da Corregedoria-Geral da Justiça, das Comissões e dos Órgãos Jurisdicionais, bem como os Gabinetes da Presidência, das Vice-Presidências e dos Desembargadores.

Art. 2º - O presente Regulamento dispõe sobre a estrutura, competências e funcionamento das unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - Os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça compreendem:

I - Gabinete da Presidência

a) Assessoria Especial (Judiciária e Administrativa)
b) Assessoria Militar
c) Assessoria de Comunicação Social
d) Assessoria de Organização e Métodos
e) Assessoria de Planejamento
f) Secretaria da Presidência

II - Gabinete das Vice-Presidências (4)

III - Gabinete dos Desembargadores (118)

IV - Corregedoria-Geral da Justiça

V - Direção-Geral

1 - Subdireção-Geral Administrativa

Departamento de Magistrados e Outros JuÍzes
Departamento de Recursos Humanos
Departamento Médico Judiciário
Departamento de Orçamento e Finanças
Departamento de Artes Gráficas
Departamento de Comunicações Administrativas
Departamento de Material e Patrimônio
Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção
Unidade de Apoio e Serviços Gerais
2 - Subdireção-Geral Judiciária

Unidade de Apoio Administrativo
Departamento Processual
Departamento de Taquigrafia e Estenotipia
Departamento de Biblioteca
Departamento de Jurisprudência
3 - Departamento de Informática

VI - Secretaria do Conselho da Magistratura

VII - Secretarias dos Órgãos Julgadores (Tribunal Pleno, Grupos Cíveis e Criminais, Câmaras)

VIII- Secretaria das Comissões

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 4º - O Gabinete da Presidência, órgão de assistência e assessoramento direto da Presidência e de elaboração de projetos e estudos de interesse do Poder Judiciário, compreende:

I - Assessoria Especial;
II - Assessoria Militar;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Assessoria de Organização e Métodos;
V - Assessoria de Planejamento;
VI - Secretaria da Presidência.

Art. 5º - A Assessoria Especial é o órgão que tem por finalidade prestar assistência ao Presidente, ao Conselho da Magistratura e às Comissões em assuntos de natureza jurídica, jurídico-administrativa, de pessoal e noutras matérias que dizem respeito ao bom funcionamento do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

a) emitir pronunciamentos em expedientes que exijam interpretação de leis e normas que disciplinam a administração de pessoal, a administração de material e a administração orçamentária;
b) examinar os processos e outros expedientes submetidos à consideração superior, solicitando as diligências que julgar necessárias para melhor instruí-los;
c) articular-se permanentemente com a Assessoria de Organização e Métodos, com vistas ao aperfeiçoamento organizacional e sistêmico do Poder Judiciário;
d) oficiar em todos os processos administrativos referentes a vantagens pecuniárias e a outras pretensões formuladas por servidores da Justiça;
e) emitir parecer sobre minutas de contratos, procurações e demais atos jurídicos atinentes ao serviço judiciário;
f) verificar, quando solicitada, a regularidade e a legalidade das licitações para compras, obras e serviços, emitindo parecer;
g) assessorar no exame dos precatórios;
h) acompanhar a execução de decisões administrativas, emanadas da Presidência;
i) elaborar minutas de informações aos Tribunais;
j) dar parecer, quando solicitada, em expedientes relativos a vantagens pleiteadas por servidores e magistrados;
l) organizar e manter atualizados arquivos, fichários e material de consulta referente a assuntos da competência do órgão;
m) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Parágrafo único - A coordenação da Assessoria Especial será exercida pelos Juízes de Direito convocados pela Presidência na forma Regimental.

Art. 6º - À Assessoria Militar compete:

a) assessorar o Presidente no que se refere a assuntos militares;b) cuidar das relações do Presidente com as autoridades militares;
c) receber e encaminhar ao Presidente as autoridades militares, estaduais, federais ou estrangeiras;
d) desincumbir-se da representação militar do Presidente do Tribunal, quando por este determinado;
e) elaborar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, o planejamento das viagens do Presidente do Tribunal de Justiça ou do Desembargador que o represente, bem como acompanhá-los em visitas e atos oficiais de natureza militar e, quando solicitado, a outros;
f) prestar informações e dar parecer sobre a matéria de sua competência, quando solicitado;
g) exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

Parágrafo único - A Assessoria Militar será exercida por um Oficial da Brigada Militar.

Art. 7º - À Assessoria de Comunicação Social, compreendendo a Unidade de Imprensa e a Unidade de Relações Públicas, incumbe a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à divulgação, Comunicação Social e Relações Públicas internas e externas do Tribunal de Justiça, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Comunicação Social, competindo-lhe, através:

I - da Unidade de Imprensa:

a) redigir e distribuir noticiário para veículos de comunicação social;
b) apoio, quando solicitado, para que profissionais de imprensa, rádio e televisão tenham maiores facilidades no exercício de suas funções em dependências do Poder Judiciário;
c) a preparação e edição de órgão de divulgação de assuntos internos, periódico ou eventual, conforme o interesse da Administração;
d) o auxílio, no que couber, para o normal relacionamento das autoridades judiciárias com os órgãos de Comunicação Social e seus profissionais;
e) a gravação de entrevistas concedidas em rádio ou televisão pela Presidência e Vice-Presidências do Tribunal de Justiça, bem como aquelas de interesse para a Administração Judiciária;
f) a cobertura dos eventos de interesse do Poder Judiciário, na capital e no interior do Estado;
g) a realização de leitura diária de jornais locais e de outros Estados, visando à "taxação" e ao encaminhamento à Presidência;
h) a organização e a manutenção atualizada dos arquivos de fotos, gravações de programas e notícias produzidas pela unidade;
i) a participação na elaboração do relatório anual do Tribunal de Justiça;
j) coordenar e produzir "home page" do Tribunal de Justiça, dando-lhe uma linguagem compatível e cuidando da atualização das informações colocadas em rede.

II - da Unidade de Relações Públicas:

a) o apoio à Administração Judiciária no desenvolvimento de projetos e respectiva aplicação, abrangendo os públicos interno e externo, bem como auxiliando na definição de prioridades;
b) a organização e manutenção de cadastros de autoridades do Poder Judiciário e dos demais Poderes Públicos, em todos os níveis;
c) a organização dos cerimoniais, a cargo do Poder Judiciário e/ou de seus integrantes;
d) a organização protocolar de audiências e atos relativos à Presidência e demais integrantes do Tribunal de Justiça;
e) o encaminhamento de pessoas que solicitem audiência aos diversos órgãos do Tribunal de Justiça, quando o assunto não exigir a intervenção da Presidência;
f) a organização de mostras de arte no espaço cultural do Tribunal de Justiça.

§ 1º - À Assessoria de Comunicação Social cabe, ainda, realizar a ligação das diversas áreas da administração do Poder Judiciário com os órgãos de comunicação de massa e seus profissionais, bem como desenvolver e aplicar política de relações públicas, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Comunicação Social.

§ 2º - A ação da Assessoria de Comunicação Social estender-se-á à atividade forense de 1º grau, conforme orientação da Presidência, ouvido o Conselho de Comunicação Social.

§ 3º - As tarefas preparatórias de matérias e o estabelecimento de ações de apoio à imprensa, rádio e televisão serão cumpridos na mesma jornada em que forem cometidos, para assegurar atualidade jornalística, ressalvados os trabalhos que exigirem pesquisas ou a colaboração de terceiros.

Art. 8º - A Assessoria de Organização e Métodos, é o órgão de estudos, orientação, coordenação e controle das atividades relativas à organização, racionalização e modernização administrativa, no âmbito do Poder Judiciário, competindo-lhe:

a) promover estudos, planejar, orientar e coordenar atividades com vistas ao constante aperfeiçoamento e atualização das estruturas organizacionais da administração judiciária;
b) elaborar diretrizes, de ordem geral, para revisão e atualização de estatutos, regulamentos internos e manuais de administração e/ou serviços;
c) elaborar projetos de lei, resoluções, atos regimentais, instruções e ordens de serviço com as correspondentes justificativas, acompanhando as proposições sujeitas à deliberação da Assembléia Legislativa do Estado;
d) pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões de organização e modernização administrativa no âmbito do Tribunal de Justiça;
e) promover o acompanhamento e a avaliação das ações organizacionais e sistêmicas desenvolvidas pelos diversos órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário;
f) estudar e propor as revisões e atualizações necessárias à legislação de pessoal, bem como pronunciar-se sobre a necessidade e conveniência da criação, transformação ou extinção de cargos e funções;
g) acompanhar a aplicação do plano de cargos e salários do Poder Judiciário e de suas alterações;
h) estudar, propor e avaliar a aplicação de normas e diretrizes do sistema de Recursos Humanos no âmbito do Poder Judiciário;
i) participar da formulação das políticas de desenvolvimento de Recursos Humanos;
j) examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração do Presidente do Tribunal de Justiça, solicitando as diligências necessárias a sua perfeita instrução;
l) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

§ 1º - Compete ainda à Assessoria de Organização e Métodos:

a) prestar, na sua especialidade, os serviços que forem solicitados pelos Vice-Presidentes, pelo Conselho da Magistratura e pelas Comissões;
b) solicitar, a qualquer setor de atividade do Tribunal de Justiça, os elementos indispensáveis à realização de seu trabalho.

§ 2º - A coordenação dos trabalhos da Assessoria de Organização e Métodos será exercida por um dos Assessores lotados no Gabinete da Presidência.

Art. 9º - A Assessoria de Planejamento é o órgão incumbido do planejamento geral, coordenação e controle das atividades, programas e projetos especiais no âmbito do Poder Judiciário, competindo-lhe:

a) formular o plano geral de trabalho do Poder Judiciário, com base nas políticas e diretrizes emanadas da Presidência;
b) acompanhar a execução dos diversos programas a partir das informações fornecidas sistematicamente pelos órgãos executores, com vistas ao cumprimento da programação estabelecida e eventuais modificações;
c) estabelecer normas e procedimentos para elaboração dos relatórios das atividades do Judiciário, em consonância com as diretrizes estabelecidas;
d) elaborar diagnósticos globais e setoriais, montar cenários de médio e longo prazos, visando à definição de diretrizes dos planos e programas de ação da administração judiciária;
e) participar da elaboração da proposta de orçamento anual e do plano plurianual, bem como assessorar tecnicamente quando da elaboração das diretrizes orçamentárias;
f) coletar, processar, classificar, relacionar, avaliar e divulgar dados estatísticos relativos às atividades do Tribunal de Justiça e, supletivamente, dos demais órgãos do Poder Judiciário;
g) analisar índices estatísticos e demonstrar seu comportamento, tendências e variações;
h) coordenar e controlar o registro e análise de dados eletrônicos, bem como o "Sistema de Informações Gerenciais" ;
i) fornecer subsídios a projetos em andamento desenvolvendo estudos específicos compatíveis com as suas finalidades;
j) implementar o "Plano de Gestão pela Qualidade do Judiciário";
l) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos da Assessoria de Planejamento, incluído o Escritório da Qualidade, será exercida por um dos Assessores lotados no Gabinete da Presidência.

Art. 10 - A Secretaria da Presidência é o órgão incumbido de prestar assistência ao Presidente do Tribunal de Justiça, aos membros do Tribunal Pleno e Órgão Especial:

a) na elaboração de seu expediente;
b) no preparo dos atos de sua competência;
c) nas suas comunicações administrativas com os demais serviços auxiliares do Poder Judiciário e com outros órgãos e entidades;
d) na sua representação externa e nas audiências;
e) na organização de registros e arquivos;
f) nas atividades pertinentes ao Tribunal Pleno e Órgão Especial.

§ 1º - Compete ainda à Secretaria da Presidência as atribuições constantes do artigo 120 deste Regulamento, no que couber.

§ 2º - A Secretaria da Presidência, dirigida pelo Secretário da Presidência, contará com o Subsecretário da Presidência, com Oficiais de Gabinete e pessoal auxiliar indispensável ao seu pleno funcionamento.

CAPÍTULO II

DOS GABINETES DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 11 - Os Gabinetes das Vice-Presidências são órgãos incumbidos de prestar assistência aos 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, individualmente:

a) na elaboração de seu expediente;
b) no preparo dos atos de sua competência exclusiva;
c) na sua comunicação com os serviços do Tribunal;
d) na sua representação externa e nas audiências;
e) na organização de registros e arquivos que se tornarem necessários;
f) na analise de processos e na elaboração de minutas de decisões em recursos extraordinários e especiais;
g) na elaboração de minutas de informações aos Tribunais;
h) no desempenho de outras atividades determinadas.

§ 1º - Os Gabinetes das Vice-Presidências compõem-se de:

a) Secretário da Vice-Presidência
b) Assessores Superiores
c) Secretário de Desembargador
d) Oficial de Gabinete
e) Oficial Superior Judiciário
f) Oficial de Transportes
g) Servente

§ 2º - Comporá os Gabinetes das Vice-Presidências uma Assessoria Especial, nos moldes do art. 5º.

§ 3º - A coordenação da Assessoria Especial será exercida pelos Juízes de Direito convocados pela Presidência na forma regimental.

CAPÍTULO III

DO GABINETE DO DESEMBARGADOR
Art. 12 - O Gabinete do Desembargador é o órgão incumbido de prestar colaboração e assistência jurisdicional e administrativa ao Desembargador, cabendo-lhe:

a) providenciar nas pesquisas da legislação, jurisprudência e doutrina;
b) auxiliar na elaboração de minutas.

Parágrafo único - Integram o Gabinete do Desembargador o Secretário e os Assessores de Desembargador.

CAPÍTULO IV

DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 13 - A Corregedoria-Geral da Justiça, tem seus serviços organizados estruturalmente da seguinte forma:

I - Gabinete do Corregedor-Geral
II - Gabinete do Vice-Corregedor-Geral
III - Gabinete dos Juízes-Corregedores
IV - Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça

Serviço de Assessoria Especial
Serviço de Estatística e Registro da Atividade de Juízes
Serviço de Cadastro dos Servidores Judiciários
Serviço de Concursos
Serviço de Documentação e Divulgação
Serviço de Administração
a) Seção de Protocolo e Arquivo
b) Seção de Expediente
c) Setor de Portaria

7. Serviço Auxiliar de Correição

§ 1º - A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça é o órgão incumbido de prestar colaboração e assistência ao Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, ao Desembar-gador Vice-Corregedor e aos Juízes-Corregedores.

§ 2º - O Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral é constituído pelo Secretário da Corregedoria, a quem é afeto dirigir a Secretaria e superintender e coordenar os serviços das unidades estruturalmente organizadas, pelos Assessores, pelos Secretários do Desembargador Corregedor-Geral e do Desembargador Vice-Corregedor-Geral e pelos Oficiais de Gabinete.

§ 3º - À Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça compete:

a) a execução dos serviços setoriais de administração geral da Corregedoria relativos a comunicações e arquivo, pessoal, material, expediente, recepção e outras tarefas auxiliares;
b) a elaboração das estatísticas e registro das atividades dos Juízes;
c) a organização e atualização do cadastro dos servidores da Justiça de 1º Grau em consonância com o "Sistema de Pessoal" existente;
d) o assessoramento ao Corregedor-Geral, no que concerne ao expediente a lhe ser submetido.

§ 4º - Aos Secretários do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça e do Desembargador Vice-Corregedor-Geral compete prestar colaboração direta e executar as tarefas específicas que por aqueles lhes forem determinadas.

§ 5º - Aos Assessores que integram a Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça compete, dentre outras tarefas que lhes forem cometidas, elaborar minutas de provimentos e resoluções, efetuar pesquisas e emitir pareceres.

§ 6º - O Serviço de Estatística e Registro de Atividades de Juízes é composto pelas atividades de estatística, e de registro de atividades de juízes; o Serviço de Cadastro dos Servidores Judiciais é composto pelas atividades de cadastro, e de controle e informações; e o Serviço de Concursos é composto pelas atividades de provimento da área judicial, e de provimento da área notarial e registral.

CAPÍTULO V

DA DIREÇÃO-GERAL
Art. 14 - A Direção-Geral é o órgão que tem por finalidade promover, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Subdireções-Gerais Adminis-trativa e Judiciária e pelo Departamento de Informática.

Art. 15 - A Direção-Geral compreende:

I - Diretor-Geral
II - Gabinete da Direção-Geral
III - Subdireção-Geral Administrativa
IV - Subdireção-Geral Judiciária
V - Departamento de Informática

Art. 16 - Ao Diretor-Geral, além das competências delegadas pela Presidência, incumbe especificamente:

a) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que compõem a Diretoria-Geral, expedindo as ordens ou resoluções necessárias ao seu aprimoramento;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das autoridades competentes;
c) levar a despacho expedientes da Diretoria-Geral que dependam de decisão do Presidente;
d) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe forem apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente, editais, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua competência;
e) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Diretoria-Geral, quando for o caso;
f) impor penas disciplinares, representando à Presidência quando excederem à sua alçada;
g) supervisionar a tramitação administrativa dos precatórios, dando-lhes o devido encaminhamento;
h) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da Diretoria-Geral ou de algum de seus órgãos particularmente;
i) prestar contas, toda vez que isso que for solicitado pela Presidência, das despesas realizadas;
j) submeter à Presidência a escala anual de férias dos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal;
k) encaminhar à Presidência o quadro dos substitutos eventuais de chefias nos Serviços Auxiliares;
l) apresentar à Presidência proposta da lotação dos funcionários dos Serviços Auxiliares, ouvidas as diversas chefias;
m) propor antecipação ou prorrogação do expediente, de acordo com as necessidades do serviço, bem como a convocação de funcionários para a prestação de serviços extraordinários ou para regime especial de trabalho;
n) despachar com a Presidência processos de pagamento de precatórios;
o) autorizar a abertura de concursos públicos e homologar os seus resultados;
p) promover a apreciação da conduta funcional dos funcionários submetidos a estágio probatório;
q) autorizar a realização de cursos de treinamento para funcionários;
r) aplicar a funcionários, por proposição dos respectivos Subdiretores e Diretores, ou em decorrência de sindicância ou processo administrativo, penalidades que excedam a alçada daquelas chefias e se compreendam no limite de suas atribuições gerais;
s) determinar a instauração de processo administrativo por abandono de cargo ou ausências excessivas ao serviço;
t) encaminhar à Presidência processos relativos à locação de imóveis para os foros do Estado.

Parágrafo único - Vinculam-se à Direção-Geral os serviços de controle de precatórios, a quem incumbem as atividades relativas ao controle dos processos de requisição de pagamento dos precatórios visando à liberação dos seus pagamentos dentro de rigorosa ordem cronológica de apresentação, e os serviços de procedimentos especiais e de licitações, que serão estruturados oportunamente.

Art. 17 - O Gabinete da Direção-Geral tem por finalidade auxiliar o Diretor-Geral e prestar-lhe assistência no estudo e preparo de matérias da sua competência ou que devam ser submetidas à Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:

a) examinar ou revisar expedientes e preparar despachos de acordo com a orientação recebida;
b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;
c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;
d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Diretor-Geral, ao Presidente do Tribunal de Justiça;
e) estabelecer contatos com outros órgãos, públicos e privados, por determinação da autoridade competente;
f) receber e preparar a correspondência oficial da Diretoria-Geral;
g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários às finalidades da Diretoria-Geral;
h) executar outras atividades cometidas pelo Diretor-Geral.

Parágrafo único - O Gabinete da Direção-Geral contará com assessores, auxiliares de gabinete e servidores que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.

SEÇÃO I

DA SUBDIREÇÃO-GERAL ADMINISTRATIVA
Art. 18 - A Subdireção-Geral Administrativa é o órgão que tem por finalidade promover, dirigir, coordenar e supervisionar todas as funções de apoio administrativo do Tribunal de Justiça.

Art. 19 - A Subdireção-Geral Administrativa compreende:

I - Subdiretor-Geral Administrativo
II - Gabinete da Subdireção-Geral Administrativa
III - Departamento de Magistrados e Outros Juízes
IV - Departamento de Recursos Humanos
V - Departamento Médico Judiciário
VI - Departamento de Orçamento e Finanças
VII - Departamento de Artes Gráficas
VIII - Departamento de Comunicações Administrativas
IX - Departamento de Material e Patrimônio
X - Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção
XI - Unidade de Apoio e Serviços Gerais

SUBSEÇÃO I

DO SUBDIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
Art. 20 - Ao Subdiretor-Geral Administrativo compete:

a) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que compõem a Subdireção-Geral Administrativa;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamenta-res e determinações das autoridades competentes;
c) levar a despacho o expediente da Subdireção-Geral Administrativa que dependa de decisão da Presidência ou da Direção-Geral;
d) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe forem apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente, editais, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua competência;
e) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Subdireção-Geral Administrativa, quando for o caso;
f) justificar faltas ao serviço e decidir sobre ocorrências relacionadas com o afastamento do serviço;
g) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da Subdireção-Geral Administrativa ou de algum de seus órgãos;
h) propor antecipação ou prorrogação do expediente, de acordo com as necessidades do serviço, bem como a convocação de funcionários para a prestação de serviços extraordinários;
i) disciplinar a entrada de pessoas estranhas ao serviço nos recintos de trabalho;
j) autorizar o fornecimento, em matéria administrativa, de certidões, cópias referentes a documentos arquivados, bem como a entrega de peças constantes de expediente findos ou de documentos apresentados;
k) determinar averbações de tempo de serviço;
l) justificar faltas por motivo de luto, casamento ou doença, na forma da legislação vigente;
m) despachar pedidos de consignação em folha de pagamento, bem como determinar as respectivas averbações;
n) conceder licenças na forma da Lei, exceto para tratamento de interesses particulares e a titulares de postos de chefia, ou assessoramento, diretamente subordinados ao Presidente.

SUBSEÇÃO II

DO GABINETE DA SUBDIREÇÃO-GERAL ADMINISTRATIVA
Art. 21 - O Gabinete da Subdireção-Geral Administrativa tem por finalidade auxiliar o Subdiretor-Geral e prestar-lhe assistência no estudo e preparo de matéria da sua competência ou que deva ser submetida à Direção-Geral ou, quando for o caso, à Presidência do Tribunal, devendo, para tanto:

a) examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida;
b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;
c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;
d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Sudiretor-Geral, às autoridades superiores;
e) estabelecer contatos com outros órgãos, públicos ou entidades privadas, por determinação da autoridade competente;
f) receber e preparar a correspondência oficial da Subdireção-Geral Administrativa;
g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários às finalidades da Subdireção-Geral;
h) executar outras atividades cometidas pelo Subdiretor-Geral.

Parágrafo único - O Gabinete contará com assessores, auxiliares de gabinete e servidores que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.

SUBSEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE MAGISTRADOS E OUTROS JUÍZES
Art. 22 - O Departamento de Magistrados e Outros Juízes é o órgão de orientação, execução e controle das atividades relativas à aplicação da legislação referente aos Magistrados e Juízes, quanto a direitos, deveres, vantagens e registros funcionais no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 23 - O Departamento de Magistrados e Outros Juízes compreende:

I - Serviço de Registros
II - Seção de Estudos e Informações

Art. 24 - Ao Serviço de Registros compete:

a) manter registros atualizados relativos à vida funcional dos Magistrados e Juízes;
b) confeccionar listas de antigüidade de Magistrados, tabelas de substituição e editais de vacâncias;
c) guardar os processos referentes a Magistrados e Juízes durante o ano corrente e anterior;
d) propor escala de férias para Magistrados e Juízes;
e) pesquisar e manter coletânea de legislação específica;
f) fornecer carteiras de identidade funcional;
g) fornecer, mediante despacho da autoridade competente, certidões e atestados relativos a atos processados no âmbito da competência do serviço ou de elementos de informações contidas em seus assentamentos;
h) organizar e manter atualizados os elementos necessários ao processamento das promoções;
i) lavrar termos de compromisso de Magistrados e Juízes;
j) lavrar os atos administrativos concernentes a Magistrados e Juízes;
l) confeccionar boletins de publicação de atos administrativos e controlar sua publicação.

Art. 25 - À Seção de Estudos e Informações compete:

a) estudar e informar expedientes relativos a direitos e vantagens de Magistrados e Juízes, bem como sobre outros assuntos referentes aos mesmos;
b) informar sobre a revisão de proventos de Magistrados e Juízes;
c) informar processos e outros expedientes sobre dados cadastrais, bem como opinar em assuntos relacionados com as atividades do órgão e prestar, aos Magistrados e Juízes, informações e esclarecimentos a respeito;
d) orientar e acompanhar os processos de aposentadoria dos Magistrados e Juízes.

SUBSEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 26 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão de execução, orientação e controle do sistema de pessoal relativos à seleção, ao aperfeiçoamento, ao acompanhamento e aos registros funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça e do 1º Grau, bem como à preparação do pagamento dos magistrados, servidores, inativos e pensionistas do Poder Judiciário.

Art. 27 - O Departamento de Recursos Humanos compreende:

I - Unidade de Direitos e Registros

1. Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal

Equipe de Estudos e Informações
Equipe de Preparo do Pagamento
a) Núcleo da Folha de Pagamento I
b) Núcleo da Folha de Pagamento II
c) Núcleo de Inativos e Pensionistas

II - Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento

1. Seção de Concursos para Juízes
2. Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento
3. Seção de Recrutamento e Seleção

III - Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho

Art. 28 - A Unidade de Direitos e Registros é o órgão de coordenação e controle das atividades relativas à aplicação da legislação referente a pessoal, quanto a direitos, deveres e vantagens nos serviços auxiliares de 1º e 2º Graus no Tribunal de Justiça, bem como de registros funcionais e processamento financeiro, no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 29 - A Unidade de Direitos e Registros compreende:

I - Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal
II - Equipe de Estudos e Informações
III - Equipe de Preparo de Pagamento

Art. 30 - A Equipe de Registro e Movimentação de Pessoal é o órgão responsável pelo processamento e registro de atos e fatos referentes aos servidores do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau, competindo-lhe:

a) organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal, procedendo ao registro de atos e fatos relativos à vida funcional de cada servidor;
b) manter em arquivo individualizado a documentação referente ao pessoal;
c) cadastrar servidores no banco de dados, para fins de inclusão em folha de pagamento;
d) fornecer, mediante despacho da autoridade competente, certidões, atestados e declarações relativos a atos processados no âmbito da competência do serviço ou de informações contidas em seus assentamentos;
e) registrar e controlar a efetividade do pessoal;
f) elaborar relatório sobre a situação de provimento funcional, cargo em comissão e função gratificada dos servidores;
g) executar tarefas relativas à admissão, nomeação, exoneração e rescisão de contrato de trabalho;
h) elaborar contratos de trabalho e lavrar termos de compromisso;
i) preencher as guias do termo de rescisão do contrato de trabalho e formulários para fins do seguro desemprego;
j) ser responsável pelo controle de pessoal à disposição de outros órgãos, em licença para tratamento de interesses particulares e para acompanhar cônjuge servidor público;
l) comunicar à Equipe de Preparo de Pagamento as modificações funcionais que impliquem alterações de vencimentos ou salários;
m) proceder a anotações em carteiras de trabalho e Previdência Social, confeccionar e controlar a emissão de carteiras funcionais, bem como elaborar atestados sobre assuntos de sua competência;
n) controlar e registrar férias dos servidores;
o) preparar a escala anual de férias da secretaria do Tribunal;
p) confeccionar os boletins e controlar a publicação de atos administrativos (exoneração, nomeação, rescisão, admissão, etc.) relativos a servidores;
q) manter atualizados os dados funcionais junto ao banco de dados;
r) elaborar demonstrativos de tempo de serviço para confecção de certidões a servidores e ex-servidores;
s) informar expedientes relativos aos servidores da secretaria.

Art. 31 - À Equipe de Estudos e Informações compete:

a) informar pedidos de avaliação de tempo de serviço do pessoal das Secretarias e da Justiça de 1º Grau;
b) examinar certidões, fazer os lançamentos no Sistema de Recursos Humanos do Judiciário, encaminhando os casos duvidosos à Assessoria Especial da Presidência;
c) informar pedidos de vantagens pecuniárias como gratificações de permanência, adicional de insalubridade, incorporação de FG e conversões de licença-prêmio;
d) informar pedidos de gozo de licença-prêmio do pessoal das Secretarias;
e) conferir boletins de concessão automática de vantagens;
f) fornecer certidões de tempo de serviço para servidores e ex-servidores;
g) elaborar boletins referentes à concessão de vantagens, incorporações, remoções e gratificações dos Juizados Especiais, cedências, afastamentos, nomeações, revogação de nomeação de Juízes leigos, conciliadores e outros;
h) examinar pedido de aposentadoria quanto ao tempo de serviço, acerto dos assentamentos, concessão de vantagens e análise dos direitos a serem incorporados nos proventos dos servidores das Secretarias e da Justiça de 1º Grau;
i) emitir atos e boletins de aposentadoria;
j) informar ao INSS sobre o tempo de serviço de todos os servidores aposentados, conforme Regulamento da Previdência;
l) remeter processos ao Tribunal de Contas;
m) examinar pedidos de revisão de proventos, emitir atos e boletins;
n) informar pedidos de complementação de pensão e revisão de pensão dos dependentes dos servidores das Secretarias e da Justiça de 1º Grau;
o) solicitar e remeter processos à Secretaria da Justiça;
p) elaborar boletins de pensão e revisão de pensão;
q) fazer declarações para fins do IPE.

Art. 32 - À Equipe de Preparo do Pagamento através dos seus núcleos de Folha de Pagamento I, Folha de Pagamento II e Inativos e Pensionistas compete:

a) preparar a folha de pagamento dos servidores do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau, Inativos e Pensionistas;
b) preparar os expedientes necessários ao pagamento de vantagens ou à efetivação de descontos devidos;
c) controlar a atualização dos vencimentos, salários, proventos e pensões determinados em lei;
d) controlar o registro da lotação dos servidores com vistas à correta aplicação da dotação orçamentaria própria;
e) controlar o fornecimento e comprovantes de rendimentos necessários à declaração do imposto de renda;
f) receber e distribuir relatórios provenientes da execução das demais rotinas, bem como aqueles resultantes das folhas de pagamento;
g) emitir atestados de índices de reajustes nos vencimentos para ajustes financeiros, bem como atestados com vistas à comprovação de renda por parte dos servidores;
h) elaborar o demonstrativo mensal da despesa com folhas de pagamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau;
i) calcular repercussões financeiras envolvendo gastos com pessoal, com reflexo na folha de pagamento;
j) manter contatos com o órgão de processamento de dados visando à adequação de rotinas de trabalho.

§1º - Ao Núcleo da Folha de Pagamento I competem as seguintes atividades:

a) elaborar e encaminhar ao órgão de processamento de dados os registros necessários à confecção da folha de pagamento dos magistrados e servidores dos Tribunais;
b) manter atualizados vencimentos e salários, conforme determinação legal;
c) informar expedientes relativos a pagamentos de vencimentos e vantagens de magistrados e servidores dos Tribunais em exercício, bem como outros que importem pagamento de pessoal;
d) efetuar digitação envolvendo inclusão, exclusão e alteração de valores referentes a descontos autorizados;
e) prestar atendimento a magistrados, servidores e consignatários, pessoalmente ou por telefone;
f) separar, conferir e distribuir contracheques de vencimentos e/ou salários, comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte;
g) calcular e preencher guias do recolhimento para a Previdência Social e FGTS.

§ 2º - Ao Núcleo da Folha de Pagamento II competem as seguintes atividades:

a) elaborar e encaminhar ao órgão de processamento de dados os registros necessários à confecção da folha de pagamento dos servidores do 1º Grau;
b) manter atualizados vencimentos e salários, conforme determinação legal;
c) informar expedientes relativos a pagamentos de vencimentos e vantagens dos servidores do 1º Grau em exercício, bem como outros que importem pagamento de pessoal;
d) efetuar digitação envolvendo inclusão, exclusão e alteração de valores referentes a descontos autorizados;
e) prestar atendimento a servidores do 1º Grau, pessoalmente ou através de telefone;
f) separar e distribuir contracheques, mapas de freqüência, comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte;
g)calcular e preencher guias de recolhimento para a Previdência Social e FGTS.

§ 3º - Ao Núcleo de Inativos e Pensionistas competem as seguintes atividades:

a) elaborar e encaminhar ao órgão de processamento de dados os registros necessários à confecção da folha de pagamento dos inativos e pensionistas do Poder Judiciário;
b) manter atualizados os proventos e pensões, conforme determinação legal;
c) separar, conferir e encaminhar contracheques dos inativos e pensionistas;
d) prestar atendimento aos inativos e pensionistas, pessoalmente ou por telefone.

Art. 33 - O Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento é o órgão de orientação, coordenação e controle das atividades relativas a recrutamento, seleção e aperfeiçoamento dos servidores do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau.

Art. 34 - O Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento compreende:

I - Seção de Concursos para Juízes
II - Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento
III - Seção de Recrutamento e Seleção

Art. 35 - À Seção de Concursos para Juízes compete:

a) executar atividades auxiliares relativas ao recrutamento e seleção de pessoal nos concursos para Juiz de Direito Substituto;
b) secretariar a Comissão de Concurso público para Juiz;
c) participar na elaboração dos editais relativos aos concursos, submetê-los à apreciação da respectiva comissão e promover a sua publicação;
d) receber as inscrições, conferir a documentação exigida e expedir cartões de identificação aos candidatos;
e) divulgar as datas e locais de realização das provas, bem como as datas de identificação, os prazos de recurso e a homologação dos resultados;
f) fazer controle dos prazos fixados;
g) providenciar o local e o material para a realização das provas, assim como a convocação de fiscais quando necessário;
h) manter registro das fases de andamento das provas, organizar mapas de resultados parciais ou finais e preparar a sua divulgação;
i) auxiliar na fiscalização de concursos e efetuar a desidentificação e identificação das provas;
j) organizar e manter atualizados os registros e fichários necessários aos serviços dos órgãos;
l) promover a restituição dos documentos de candidatos, entregues no setor, após a verificação e registros indispensáveis;
m) fazer o controle dos prazos fixados.

Art. 36 - Ao Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento compete:

a) elaborar a programação anual de treinamento, com base em levantamento de necessidades por exigências legais e determinação superior;
b) programar as atividades de treinamento e elaborar os respectivos projetos;
c) providenciar material didático e/ou recursos audiovisuais próprios ao desenvolvimento das atividades de treinamento;
d) acompanhar o desenvolvimento dos conteúdos programáticos dos treinamentos sugerindo reformulação, quando necessário, e analisar o resultado das avaliações de treinamentos, com vistas a futuras programações;
e) manter registro dos títulos, certificados, diplomas e comprovantes de grau de instrução dos servidores da Justiça;
f) receber, registrar e encaminhar certificados fornecidos por entidades de formação e aperfeiçoamento.

Art. 37 - À Seção de Recrutamento e Seleção compete:

a) estudar, planejar e controlar a programação anual de concursos;
b) executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção de pessoal nos concursos do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1ºGrau;
c) secretariar as comissões de concursos públicos para servidores;
d) elaborar os editais relativos aos concursos para submeter à apreciação da respectiva comissão e promover a sua publicação;
e) receber as inscrições, conferir a documentação exigida e expedir cartões de identificação aos candidatos;
f) divulgar as datas e locais de realização das provas, bem como as datas de identificação, os prazos de recurso e a homologação dos resultados;
g) fazer o controle dos prazos fixados;
h) providenciar o local e o material para a realização das provas, assim como a convocação de fiscais necessários;
i) manter registro das fases de andamento das provas, organizar mapas de resultados parciais ou finais e preparar a sua divulgação;
j) auxiliar e fiscalizar a realização de concursos e efetuar a desidentificação e identificação das provas;
l) organizar e manter atualizados os registros e fichários necessários aos serviços do órgão;
m) promover a restituição dos documentos de candidatos, entregues no setor, após a verificação e registros indispensáveis;
n) providenciar a expedição de certificados de habilitação aos aprovados em concursos;
o) auxiliar nos estudos sobre índices de aprovação e dificuldades apresentadas nas questões de concursos;
p) efetuar o controle do provimento de cargos em comissão e funções gratificadas, tendo em vista os requisitos estabelecidos pela legislação pertinente;
q) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 38 - À Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho compete:

a) acompanhar o desempenho funcional dos servidores, com vista a fornecer subsídios para a elaboração do Programa Anual de Treinamento;
b) promover a divulgação e dirimir dúvidas da sistemática do estágio probatório;
c) promover e opinar sobre a movimentação dos funcionários em estágio probatório;
d) encaminhar para acompanhamento preventivo, social ou psicológico, os funcionários em estágio probatório com desempenho insatisfatório;
e) providenciar no tratamento do desajuste funcional e particular do servidor;
f) expedir e receber o instrumento de avaliação do estágio probatório, fazendo cumprir os prazos de retorno;
g) manter controle nominal dos funcionários em estágio probatório, efetuando aferição da pontuação individual, bem como a confirmação no cargo;
h) indicar funcionários para participar de cursos de especialização, de treinamento, com base em pesquisas de avaliação efetuadas junto à Chefia;
i) organizar e manter atualizada a relação dos servidores, registrando a escolaridade e cursos atinentes;
j) promover a avaliação do desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça, objetivando a realimentação do sistema de pessoal;
l) reunir e classificar dados detectados na avaliação da eficiência, encaminhando-os aos órgãos competentes, visando a subsidiar os estudos do sistema de pessoal;
m) emitir parecer e prestar informações em expedientes que tratem de assuntos de sua competência.

SUBSEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO
Art. 39 - O Departamento Médico Judiciário tem por finalidade exercer a medicina legal no que respeita à atividade judiciária, realizar exames de saúde no sentido de atender às exigências da legislação referente a pessoal e executar serviços de ambulatório, devendo, para tanto, e primordialmente:

a) proceder a exames e elaborar pareceres médicos destinados a instruir processos judiciais;
b) realizar perícias técnico-legais que forem determinadas para esclarecimento ou solução de assuntos da competência do Poder Judiciário;
c) proceder a exames biomédicos e psicológicos nos candidatos a ingresso nos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça, Juizado da Infância e da Juventude e Justiça de 1º Grau e expedir os respectivos laudos;
d) realizar exames de saúde nos magistrados e servidores da Justiça em exercício, para fins de licença, aposentadoria e outras exigências legais, e expedir laudos;
e) dar assistência médica e odontológica, na medida dos recursos disponíveis, aos magistrados e servidores do Tribunal e aos respectivos dependentes no recinto do Departamento Médico, ou em unidades setorizadas, e, em casos especiais ou de emergência, fora deles;
f) prestar assistência psicológica aos servidores do Tribunal de Justiça em seleção, acompanhamento e readaptação funcional;
g) prestar assistência social, aos servidores em dificuldades.

Art. 40 - O Departamento Médico Judiciário compreende:

I - Serviço Médico Pericial
II - Unidade Médica Assistencial
III - Unidade Odontológica
IV - Unidade de Bem-Estar
V - Laboratório de Genética e Biologia Molecular
VI - Setor de Diagnóstico

Art. 41 - Ao Serviço Médico Pericial estará afeto o desenvolvimento de atividades periciais, competindo-lhe:

a) realizar perícia médica solicitada em processos, judiciais ou administrativos, para constituição de prova;
b) realizar perícia médica funcional para ingresso, aposentadoria e licenças dos magistrados e funcionários do Poder Judiciário;
c) realizar perícia médica funcional para readaptação de funcionários do Poder Judiciário;
d) exarar laudos ou pareceres, podendo, para tanto, solicitar exames ou diligências para melhor elucidação do diagnóstico;
e) expedir atestados periciais;
f ) elaborar relatórios e sugestões para aprimoramento dos serviços.

Art. 42 - A Unidade Médica Assistencial desenvolverá serviços de assistência clínica, ambulatorial e de plantão, sem prejuízo para a área pericial e biométrica, competindo-lhe:

a) atendimento de consultas nos consultórios do Departamento, observada a especialidade médica, sem prejuízo para área pericial e biométrica;
b) excepcionalmente, visitas domiciliares aos magistrados e funcionários para atendimento de emergência, prestando os primeiros socorros nos casos em que esta for a melhor indicação;
c) solicitação de exames subsidiários no próprio Departamento ou fora dele;
d) fornecimento, à Direção do Departamento, de informações necessárias para fins de estatística e controle;
e) orientação de tratamento especializado ou hospitalar.

Art. 43 - A Unidade Odontológica prestará serviços odontológicos periciais e assistenciais, competindo-lhe:

a) examinar os processos judiciais ou administrativos, elaborando o laudo ou parecer técnico;
b) executar perícia odontológica, tanto em nível processual quanto em nível funcional;
c) prestar assistência odontológica aos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça;
d) determinar datas para exames periciais e de assistência odontológica.

Art. 44 - À Unidade de Bem-Estar estarão afetas atividades que visem a oportunizar a adaptação do funcionário ao trabalho, objetivando o alcance de alto nível de satisfação, rendimento e eficiência funcional, competindo-lhe:

a) prestar acompanhamento aos funcionários no tocante ao assessoramento às chefias no manejo da adaptação funcional e à reavaliação do processo seletivo;
b) auxiliar no ajustamento dos funcionários nos cargos e setores de lotação visando a maior produtividade, eficiência e bem-estar;
c) encaminhar o funcionário, quando necessário, à assistência médica ou social;
d) realizar entrevistas de desligamento;
e) prestar orientação à creche do Tribunal de Justiça;
f) elaborar laudos de avaliação social em casos de perícia processual e/ou funcional;
g) realizar o planejamento e o controle do fornecimento de alimentação com vistas ao seu balanceamento, de acordo com as necessidades do comensal ou do paciente.

Art. 45 - Ao Laboratório de Genética e Biologia Molecular compete:

a) realizar exames para investigação da paternidade nos processos judiciais, de DNA em processos criminais e diagnósticos de doenças e pesquisas genéticas;
b) responsabilizar-se pela execução de laudos referentes aos exames realizados e tecnicamente por todo o tipo de exame laboratorial utilizado na realização dos testes de investigação de paternidade.

Art. 46 - O Setor de Diagnóstico, cuja competência será disciplinada em regulamento interno, compreenderá, no mínimo, os seguintes serviços de apoio: a) Radiologia Odontológica; b) Análises Clínicas e c) Psicologia.

Art. 47 - Às Unidades Médicas Setoriais subordinadas, técnica e administrativamente ao Diretor do Departamento, compete:

a) proceder a exames médicos e odontológicos nos candidatos a ingresso nos Quadros de Pessoal da Justiça de 1º Grau, Foro Centralizado, e expedir os respectivos laudos;
b) realizar exames de saúde em servidores da Justiça, para fins de licença, aposentadoria e outras exigências legais, e expedir laudos e atestados;
c) prestar assistência médica e odontológica aos magistrados, funcionários e respectivos dependentes;
d) manter ambulatório para atendimento de emergência;
e) fiscalizar e orientar, através da Medicina do Trabalho, os setores de manutenção do Foro, visando à prevenção de acidentes.

Art. 48 - As unidades médicas, setor e serviços integrantes do Departamento Médico Judiciário contarão com o apoio administrativo de uma equipe de assuntos gerais, cujas atribuições serão disciplinadas em regulamento interno.

SUBSEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Art. 49 - O Departamento de Orçamento e Finanças tem por finalidade preparar a proposta Orçamentária do Poder Judiciário, coordenar e fiscalizar a aplicação dos créditos e efetuar as operações necessárias ao controle e execução do orçamento.

Art. 50 - O Departamento de Orçamento e Finanças compreende:

I - Serviço de Elaboração e Execução Orçamentária

1. Seção de Execução e Acompanhamento Orçamentário
2. Seção de Pagadoria

II - Serviço de Estudos e Contratos

Art. 51 - Ao Serviço de Elaboração e Execução Orçamentária, compreendendo as Seções de Execução e Acompanhamento Orçamentário e de Pagadoria, incumbe a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas aos assuntos orçamentário-financeiros, competindo-lhe, através:

I - da Seção de Execução e Acompanhamento Orçamentário:

a) levantar dados necessários à fixação de ações, objetivos e metas para a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Poder Judiciário;
b) acompanhar a realização dos créditos orçamentários;
c) organizar dados para a elaboração da prestação de contas anual;
d) analisar e avaliar os processos que envolvem gasto público, verificando os aspectos legais;
e) realizar a distribuição de numerário para a realização de pequenas despesas às comarcas do interior do Estado e acompanhar as prestações de contas;
f) proceder à comunicação aos bancos visando à movimentação de recursos financeiros;
g) examinar, informar, opinar e processar os expedientes de pagamentos em suas diversas fases;
h) preparar os dados para alimentar o fluxo de caixa.

II - da Seção de Pagadoria:

a) efetuar o pagamento, via rede bancária, das despesas do Poder Judiciário;
b) elaborar relatórios dos pagamentos efetuados e recebimento de recursos financeiros;
c) acompanhar as movimentações bancárias. elaborando boletins e conciliações;
d) informar aos credores sobre as formas e datas dos pagamentos;
e) realizar a previsão de desembolso com base no fluxo de caixa;
f) confeccionar as autorizações de empenho de diárias de viagem para magistrados e servidores;
g) efetuar o pagamento de combustíveis e despesas com veículos do Tribunal quando em viagem, de pequenos consertos, aquisição de peças, gêneros, inclusive despesas com alimentação de jurados e funcionários quando em serviço de plantão;
h) solicitar adiantamento de numerário e fazer a prestação de contas.

Art. 52 - Ao Serviço de Estudos e Contratos compete:

a) examinar e revisar processos que tratam de acordos e contratos de locação de imóveis, máquinas, equipamentos e de prestadores de serviços, opinando sobre os mesmos;
b) elaborar minutas, processar, acompanhar e controlar o pagamento de contratos;
c) processar o empenho e a liquidação de contratos de locação de imóveis, máquinas, equipamentos e prestadores de serviços, encaminhando-os para pagamento;
d) controlar os reajustes contratuais e manter atualizados os diversos índices utilizados;
e) acompanhar, controlar e encaminhar para pagamento processos relativos a bolsa-auxílio dos estagiários;
f) processar para pagamento os expedientes que tratam de taxas, impostos e condomínios de imóveis próprios ou locados.

SUBSEÇÃO VII

DO DEPARTAMENTO DE ARTES GRÁFICAS
Art. 53 - O Departamento de Artes Gráficas é o órgão responsável pelas atividades relativas às publicações oficiais, através do Diário da Justiça, e demais publicações e trabalhos gráficos de interesse do Poder Judiciário.

Parágrafo único - Compete, ainda, ao Departamento a execução e o controle das atividades relativas à "Central de Correspondência" do Poder Judiciário.

Art. 54 - O Departamento de Artes Gráficas compreende:

I - Serviço Gráfico

Seção de Arte e Composição
Seção de Revisão
Seção de Paginação e Fotomecânica
Seção de Impressão
II - Seção de Expedição, Controle e Comercialização

Art. 55 - O Serviço Gráfico é o órgão responsável pelas atividades relativas à impressão das publicações e confecção de impressos em geral de interesse do Judiciário.

Art. 56 - À Seção de Arte e Composição compete:

a) digitar, compor textos, gráficos e tabelas necessárias aos trabalhos de impressão em geral;
b) criar, compor, elaborar formulários, fichas e demais materiais de expediente a serem impressos;
c) elaborar "layouts" e artes-finais de capas, revistas, cartazes, "folders" e demais impressos que destes trabalhos necessitarem;
d) elaborar o projeto gráfico do relatório anual do Tribunal de Justiça e dos demais órgãos do Poder Judiciário;
e) elaborar projetos gráficos das revistas de doutrina e de jurisprudência, boletins informativos e demais veículos de comunicação interna;
f) formatar, diagramar, paginar e arte-finalizar trabalhos destinados a impressão final.

Art. 57 - À Seção de Revisão compete:

a) proceder à revisão dos originais datilografados ou digitados, relativos aos periódicos e outros impressos;
b) cotejar as informações digitadas com os originais destinados a impressão;
c) corrigir erros morfossintáticos (ortografia, pontuação, acentuação, etc.) dos trabalhos a serem impressos;
d) elaborar sumários e índices dos trabalhos gráficos produzidos que assim o exigirem;
e) padronizar os trabalhos de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, ou adaptá-los na medida do possível.

Art. 58 - À Seção de Paginação e Fotomecânica compete:

a) organizar a disposição e seqüência das páginas da Revista, do Diário da Justiça e de outros impressos;
b) montar o "layout" dos trabalhos, com vistas a orientar a fotomecânica na impressão e na encadernação;
c) contar o número de páginas a serem editadas visando a determinar a melhor formatação e economia de papel;
d) fazer uso de toda "área útil" do papel, harmonizando eventuais espaços em branco;
e) fazer, montar ou retocar fotolitos, com ou sem separação de cores, para toda e qualquer publicação que assim o exigir;
f) transportar, revelar, retocar e gomar chapas para o processo de impressão;
g) proceder ao tratamento químico que se fizer necessário nas matrizes para impressão;
h) limpar e conservar o maquinário existente.

Art. 59 - À Seção de Impressão compete:

a) executar as atividades pertinentes à impressão das publicações do Judiciário e de impressos em geral;
b) exercer controle sobre a produção dos trabalhos a serem impressos;
c) proceder constantemente ao controle de qualidade dos trabalhos realizados;
d) classificar e propor o destino dos resíduos industriais e de outros materiais inservíveis;
e) operar, ajustar, montar, limpar e lubrificar os equipamentos e máquinas "off set" do parque gráfico;
f) executar operações de acabamento dos impressos produzidos, tais como: montagem e alceamento de cadernos destinados à finalização de livros e revistas; emparelhamento, colagem, separação e grampeamento de impressos em geral.

Art. 60 - À Seção de Expedição, Controle e Comercialização compete:

a) estocar, controlar, comercializar e distribuir as Revistas e publicações em geral produzidas, bem como os materiais inservíveis;
b) exercer o controle das assinaturas do Diário da Justiça, bem como responsabilizar-se pelas renovações de assinaturas, expedição e vendas;
c) efetuar o controle das publicações no Diário da Justiça, responsabilizando-se pelo recebimento, aferição e cobrança;
d) exercer as atividades de apoio administrativo do Departamento quanto a pessoal, expediente, material, orçamento e serviços gerais, como agente setorial de sistema;
e) elaborar o balancete mensal dos recursos das vendas efetuadas, prestando contas a quem de direito;
f) proceder aos depósitos bancários do numerário arrecadado diariamente;
g) expedir comprovantes de pagamentos, mediante orientação do órgão competente;
h) controlar a produção de cópias reprográficas;
i) exercer as atividades de recepção da clientela e telefonia.

SUBSEÇÃO VIII

DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 61 - O Departamento de Comunicações Administrativas é o órgão de orientação, coordenação e controle das atividades pertinentes ao trato e arquivamento da documentação e disseminação da informação administrativa no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 62 - O Departamento de Comunicações Administrativas compreende:

I - Unidade de Comunicações
II - Serviço de Microfilmagem e Arquivo
III - Serviço "Disque-Judiciário"
IV - Central de Correspondências

Art. 63 - À Unidade de Comunicações compete:

a) receber e registrar todos os documentos e expedientes encaminhados à Unidade, dando-lhes o número correspondente e anotando a procedência, a data, o assunto, a entrada, os despachos, o andamento e outros dados que possam interessar;
b) conferir as peças dos processos e documentos recebidos para início de tramitação ou já em curso, numerando e rubricando as respectivas páginas ou complementando o cumprimento dessas formalidades, quando for o caso;
c) fornecer, às partes, informações sobre andamento de processos;
d) distribuir os processos entrados para os órgãos competentes, segundo a natureza dos assuntos ou de acordo com os respectivos despachos;
e) efetuar o controle da movimentação de processos, interna e externa, mediante as guias de andamento correspondentes;
f) manter os controles que se tornarem necessários para o desempenho de suas funções;
g) numerar a correspondência oficial a ser expedida, manter o arquivo das respectivas cópias e confeccionar o índice da expedição;
h) manter arquivo provisório para os processos ou expedientes dependentes de solução ou que aguardam determinadas providências;
i) fazer juntada de documentos nos processos em tramitação, registrando nas respectivas fichas as anotações correspondentes;
j) prestar informações aos órgãos do Tribunal e ao público interno e externo.

Art. 64 - Ao Serviço de Microfilmagem e Arquivo compete:

a) manter devidamente arquivados e classificados os processos solucionados, cópias de acórdãos, relatórios e outros documentos encaminhados para arquivamento;
b) fazer juntada, apensação ou desanexação de processos ou documentos, fazendo os necessários registros;
c) proceder à busca e fornecer certidões e cópias referentes a documentos arquivados, em face de determinação da autoridade competente;
d) fazer entrega, por determinação superior, de peças constantes de expedientes arquivados, mediante traslado e recibo;
e) organizar sistemas de controle documental apropriados;
f) proceder à reparação de processos e documentos a serem arquivados, zelando pela sua integridade;
g) promover as medidas necessárias à preservação e conservação do material arquivado;
h) desenvolver os serviços de microfilmagem no âmbito do Poder Judiciário, coordenando sua execução;
i) revisar e adaptar a documentação para microfilmagem;
j) controlar a qualidade dos microfilmes e manter arquivo de segurança dentro dos padrões recomendados.

Art. 65 - Ao Serviço "Disque Judiciário" compete:

a) prestar informações sobre serviços a cargo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado, enquanto permitida a publicidade dos atos;
b) atender às solicitações formuladas, através da caixa de mensagens - CRT, por magistrados, Promotores, servidores, advogados, partes e população em geral;
c) responder às solicitações referentes ao andamento ou tramitação dos processos, desde que não haja restrições ou proibições legais quanto à publicidade dos mesmos.

Art. 66 - À Central de Correspondências compete:

a) receber, registrar e distribuir a correspondência em geral do Tribunal de Justiça;
b) receber, registrar e distribuir os processos e expedientes encaminhados, através de malotes, pela Central de Correspondências;
c) expedir a correspondência e demais expedientes do Tribunal que lhe forem encaminhados para este fim;
d) efetivar a entrega de documentos mediante recibo (protocolo manual ou outra forma de controle);
e) promover a selagem mecânica das correspondências a serem enviadas pelos correios.

SUBSEÇÃO IX

DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Art. 67 - O Departamento de Material e Patrimônio tem por finalidade centralizar a execução das atividades relativas à administração material e patrimonial do Poder Judiciário Estadual.

Art. 68 - O Departamento de Material e Patrimônio compreende:

I - Serviço Comercial
II - Serviço de Patrimônio
III - Seção de Almoxarifado

Art. 69 - Ao Serviço Comercial compete:

a) fornecer elementos para o preparo da proposta orçamentaria, quanto às despesas de material do Poder Judiciário;
b) fazer a previsão do material necessário aos trabalhos dos diversos órgãos do Tribunal de Justiça;
c) incumbir-se da aquisição de material, preparando os processos de licitação, a fim de serem submetidos à decisão e adjudicação.
d) fornecer o material solicitado, mediante requisição, pelos órgãos do Poder Judiciário;
e) manter controle da entrada e saída do material e organizar o mapa do movimento mensal, discriminando custo, procedência, destino e saldo existente;
f) manter registros financeiros relativos ao material;
g) providenciar o conserto e a conservação do material em uso;
h) examinar e informar expedientes relativos a matéria de competência do serviço;
i) manter cadastro de fornecedores, de modo a informar com presteza o comportamento dos mesmos, bem como registro de firmas industriais e comerciais, inscritas ou não, nos diversos ramos de atividades;
j) elaborar normas para previsão do consumo e organizar o calendário de compras, em função das previsões recebidas;
l) emitir parecer em processos de venda de materiais inservíveis;
m) solicitar parecer das áreas correspondentes sempre que a discriminação dos materiais, constantes das propostas, ocasionarem dúvidas;
n) elaborar os processos de importação de material, quando for o caso;
o) manter registro dos pedidos de fornecimento, elaborando demonstrativos mensais por grupo de materiais;
p) articular-se direta e permanentemente com as diversas unidades administrativas do Tribunal de Justiça, fornecendo-lhes os elementos solicitados.

Art. 70 - Ao Serviço de Patrimônio compete:

a) coordenar e controlar o cumprimento dos programas, das normas de trabalho e outros instrumentos legais que versam sobre administração patrimonial;
b) acompanhar, controlar, avaliar e projetar a situação patrimonial do Tribunal, como subsídio à fixação e ao desenvolvimento da política de administração patrimonial;
c) preparar as normas para elaboração de inventários, transferências, baixas ou qualquer outra mutação no patrimônio do Tribunal;
d) solucionar as possíveis dúvidas ou divergências surgidas entre os diversos órgãos integrantes do sistema;
e) orientar, promovendo aperfeiçoamento, e prestar assistência técnica aos órgãos setoriais em todas as fases do processo de administração patrimonial;
f) articular-se direta e permanentemente com as diversas unidades administrativas do Tribunal de Justiça, com vistas à manutenção atualizada do inventário dos bens do Judiciário Estadual.

Art. 71 - À Seção de Almoxarifado compete:

a) receber, conferir, registrar, guardar e distribuir material adquirido;
b) recusar recebimento de materiais fora dos padrões especificados;
c) manter controle das quantidades de material distribuído;
d) manter controle do estoque mínimo do material de uso mais freqüente;
e) conferir e empacotar o material relacionado nas guias de remessa;
f) pesar e anotar o peso de cada volume;
g) colocar rótulos e aplicar o selo correspondente em cada volume;
h) fazer a entrega dos volumes no correio ou em outros locais indicados;
i) arquivar os comprovantes do material expedido.

SUBSEÇÃO X

DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO
Art. 72 - O Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção é o órgão de execução, coordenação e controle das atividades relativas a edificação e recuperação de próprios para o Poder Judiciário e sua permanente manutenção.

Art. 73 - O Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, compreende:

I - Serviço de Engenharia e Arquitetura
II - Unidade de Manutenção de Prédios

Art. 74 - Ao Serviço de Engenharia e Arquitetura compete:

a) realizar ou promover pesquisas, estudos e projetos de engenharia e arquitetura para prédios destinados ao uso do Poder Judiciário;
b) coordenar os projetos e a execução de obras civis necessárias à ampliação da capacidade instalada do Poder Judiciário;
c) examinar e dar parecer técnico sobre projetos de engenharia e arquitetura que vierem a ser contratados com terceiros, bem como sobre os originários de órgãos públicos;
d) executar ou fiscalizar a construção de obras, reformas e serviços de engenharia, bem como executar ou acompanhar os trabalhos de conservação;
e) executar os trabalhos de desenho, de acordo com as necessidades dos serviços referidos nos itens anteriores.

Art. 75 - À Unidade de Manutenção de Prédios compete:

a) executar trabalhos relativos à manutenção dos prédios do Tribunal de Justiça e outros utilizados pelo Poder Judiciário;
b) supervisionar os serviços de zeladoria dos prédios de maior porte com vistas à correção de falhas, à eliminação de eventuais problemas e defeitos constatados, bem como a suas conservações.
c) executar ou fiscalizar a execução das reparações e das pequenas reformas nos prédios do Tribunal de Justiça;
d) opinar sobre projetos de construção de prédios ou de suas reformulações no tocante à redução de custos de manutenção.

SUBSEÇÃO XI

DA UNIDADE DE APOIO E SERVIÇOS GERAIS
Art. 76 - A Unidade de Apoio e Serviços Gerais é o órgão central de coordenação, execução e controle das atividades relativas a segurança, transportes e reprografia no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau, bem como de execução direta das atividades de portaria e zeladoria dos respectivos prédios.

Art. 77 - A Unidade de Apoio e Serviços Gerais compreende:

I - Equipe de Segurança
II - Equipe de Transporte
III - Equipe de Reprografia
IV - Núcleo de Portaria
V - Zeladoria de Prédios do Tribunal de Justiça

Art. 78 - À Equipe de Segurança compete:

a) estabelecer normas, procedimentos e orientação quanto ao sistema de segurança no âmbito do Judiciário Estadual;
b) efetuar o policiamento ostensivo e de segurança nas dependências do Poder Judiciário, zelando pela manutenção da ordem durante os trabalhos em desenvolvimento;
c) fiscalizar todas as dependências do Tribunal de Justiça e de outros prédios do Poder Judiciário, a fim de assegurar a livre movimentação de seus ocupantes;
d) fiscalizar o acesso aos prédios, com vistas a impedir a retirada de móveis, máquinas e objetos sem prévia autorização de quem detém a competência para tal fim;
e) disciplinar o trânsito de veículos nas áreas do Poder Judiciário, controlando sua movimentação ou permanência;
f) coibir todo e qualquer tipo de comércio, não autorizado, nas dependências do Tribunal de Justiça e de outros prédios do Poder Judiciário;
g) vedar o ingresso, no Tribunal de Justiça e em outros prédios do Poder Judiciário, de pessoas que não estejam se trajando adequadamente ao ambiente;
h) aplicar e fiscalizar o sistema de identificação dos funcionários e do público em geral, de acordo com normas específicas;
i) responsabilizar-se pela abertura e fechamento dos locais de trabalho e de acesso do Tribunal.

Art. 79 - À Equipe de Transporte compete:

a) estabelecer normas, procedimentos e orientações quanto ao sistema de transporte no âmbito do Poder Judiciário;
b) atender às necessidades de transporte dos órgãos e serviços do Tribunal de Justiça, disciplinando seu uso;
c) responsabilizar-se pelos carros sob sua guarda e manter registro de todos, com dados completos;
d) providenciar no emplacamento dos veículos do Tribunal;
e) manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento, providenciando revisões e lubrificações;
f) efetuar a limpeza dos carros do Tribunal;
g) prover os veículos de combustível, efetuando o respectivo controle;
h) controlar o gasto de combustível e lubrificantes, assim como de pneumáticos e câmaras-de-ar;
i) encarregar-se do recolhimento e guarda dos veículos nas horas em que não estejam em serviço;
j) organizar escalas de plantão dos motoristas;
l) incumbir-se do transporte dos membros do Tribunal de Justiça, segundo orientação recebida, e atender às solicitações de transporte dos serviços da secretaria, quando autorizado;
m) auxiliar no transporte de processos e material, quando necessário.

Art. 80 - À Equipe de Reprografia compete:

a) executar as atividades relativas à produção de cópias fotostáticas e de encadernação manual, quando requisitado, no âmbito do Tribunal de Justiça;
b) exercer, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau, o controle dos serviços produzidos, apropriando custos das cópias e dos diversos núcleos setoriais produtores;
c) apropriar, diariamente, no âmbito do Tribunal de Justiça, a receita auferida com os diversos serviços executados, prestando contas a quem de competência;
d) classificar e propor o destino dos resíduos e materiais inservíveis;
e) manter e controlar estoques de matérias-primas e outros materiais utilizados no processo de reprodução eletrostática.

Parágrafo único - Para melhor desempenho e controle, em razão do tipo de demanda, serão instituídos núcleos setoriais de reprografia, inicialmente junto aos Departamentos de Biblioteca e de Jurisprudência do Tribunal de Justiça e no Foro Central, sob coordenação e controle da Equipe de Reprografia.

Art. 81 - Ao Núcleo de Portaria compete:

a) recepcionar e identificar as pessoas que se dirigem ao Tribunal;
b) prestar informações ao público, orientar e encaminhar as pessoas aos diversos órgãos do Tribunal;
c) controlar e coordenar os serviços das ascensoristas, de forma a racionalizar o fluxo dos elevadores;
d) articular-se, permanentemente, com a Equipe de Segurança, com vistas ao sistema de controle de pessoas e mercadorias no interior dos prédios do Tribunal.

Art. 82 - À Zeladoria de Prédios do Tribunal de Justiça compete:

a)zelar e cuidar da conservação dos prédios do Tribunal;
b)supervisionar os serviços de limpeza, em geral;
c)supervisionar o funcionamento dos elevadores, solicitando serviços de manutenção, quando necessário;
d)solicitar e manter controle de gêneros e materiais de consumo e higiene necessários ao abastecimento do prédio sob sua responsabilidade;
e)comunicar qualquer irregularidade verificada.

SEÇÃO II

DA SUBDIREÇÃO-GERAL JUDICIÁRIA
Art. 83 - A Subdireção-Geral Judiciária é o órgão que tem por finalidade promover, dirigir, coordenar e supervisionar todas as funções de apoio judiciário do Tribunal de Justiça.

Art. 84 - A Subdireção-Geral Judiciária compreende:

I - Subdiretor-Geral Judiciário
II - Gabinete da Subdireção-Geral Judiciária
III - Unidade de Apoio Administrativo
IV - Departamento Processual
V - Departamento de Taquigrafia e Estenotipia
VI - Departamento de Biblioteca
VII - Departamento de Jurisprudência

SUBSEÇÃO I

DO SUBDIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO
Art. 85 - Ao Subdiretor-Geral Judiciário compete:

a) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços a cargo dos órgãos que compõem a Subdireção-Geral Judiciária;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e determinações das autoridades competentes;
c) levar a despacho os expedientes e os assuntos pertinentes à sua área de ação;
d) proferir despachos em assuntos cuja decisão final caiba à Subdireção-Geral Administrativa, ou decisórios, quando a matéria for de sua alçada por competência ou delegação;
e) receber, mandar informar, despachar e encaminhar as petições que lhe forem apresentadas, bem como assinar termos, notas de expediente, editais, correspondência e atos, quando se tratar de matéria de sua competência;
f) despachar com os chefes dos órgãos subordinados à Subdireção-Geral Judiciária, quando for o caso;
g) justificar faltas ao serviço e decidir sobre ocorrências relacionadas com o afastamento do serviço;
h) impor penas disciplinares, nos limites da sua competência;
i) apresentar anualmente, ou quando necessário, relatórios dos trabalhos da Subdireção-Geral Judiciária ou de algum de seus órgãos particularmente;
j) prestar contas, toda vez que isso lhe for solicitado pela Direção-Geral, das despesas realizadas;
l) encaminhar à Subdireção-Geral Administrativa a escala anual de férias dos funcionários das áreas sob sua atribuição.

§ 1º - Compete ainda a Subdireção-Geral Judiciária:

a) gerenciar as rotinas das Secretarias dos Grupos e das Câmaras, visando à padronização de procedimentos e documentos;
b) orientar, coordenar e fiscalizar o trabalho dos Oficiais de Justiça;
c) orientar, coordenar e fiscalizar o trabalho da Zeladoria, da Portaria, da Segurança e dos Serviços Auxiliares do prédio do Tribunal de Justiça situado na Av. Borges de Medeiros, em Porto Alegre;
d) promover, periodicamente, reuniões com as chefias subordinadas.

§ 2º - Ficam vinculados administrativamente ao Subdiretor-Geral Judiciário o pessoal das Secretarias dos Grupos e das Câmaras e os Oficiais de Justiça.

SUBSEÇÃO II

DO GABINETE DA SUBDIREÇÃO-GERAL JUDICIÁRIA
Art. 86 - O Gabinete da Subdireção-Geral Judiciária tem por finalidade auxiliar o Subdiretor-Geral e prestar-lhe assistência no estudo e no preparo de matéria de sua competência, ou que deva ser submetida à Direção-Geral ou, quando for o caso, às Vice-Presidências do Tribunal, devendo, para tanto:

a) examinar ou revisar processos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida;
b) elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;
c) estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;
d) preparar o expediente a ser submetido, pelo Subdiretor-Geral Judiciário, às autoridades superiores;
e) estabelecer contatos com outros órgãos públicos, ou entidades privadas, por determinação da autoridade competente;
f) receber e preparar a correspondência oficial da Subdireção-Geral Judiciária;
g) organizar e manter em dia os documentos e registros que forem necessários às finalidades da Subdireção-Geral;
h) executar outras atividades cometidas pelo Subdiretor-Geral.

Parágrafo único - O Gabinete contará com assessores, auxiliar de gabinete e servidores que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades do órgão.

SUBSEÇÃO III

DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 87- A Unidade de Apoio Administrativo é o órgão responsável pela execução, no âmbito da Subdireção-Geral Judiciária, das atividades de pessoal, expediente, material, patrimônio e serviços gerais, como agente setorial dos referidos sistemas, competindo-lhe:

I - no tocante ao Expediente e ao Pessoal:

a) distribuir, pelas diversas unidades da Subdireção-Geral, os expedientes recebidos, bem como registrar e controlar os processos e outros documentos administrativos, informando sobre o andamento dos mesmos;
b) redigir e preparar a correspondência do órgão, promovendo o seu encaminhamento, e executar serviços mecanográficos próprios ou que lhe forem incumbidos;
c) proceder à distribuição dos instrumentos normativos aos órgãos da Subdireção-Geral;
d) manter atualizado o registro sintético do pessoal da Subdireção-Geral, promovendo as comunicações funcionais;
e) elaborar, mensalmente, as folhas de efetividade dos servidores da Subdireção-Geral, comunicando ocorrências funcionais;
f) organizar o arquivo da correspondência da Subdireção-Geral com numeração codificada e ordenada por espécie;
g) distribuir contracheques aos respectivos órgãos da Subdireção-Geral.

II - no tocante ao Material e ao Patrimônio:

a) elaborar, em colaboração com as demais chefias da Subdireção-Geral, a previsão do material necessário aos trabalhos das diversas unidades, bem como requisitá-los ao órgão competente, na forma da legislação em vigor;
b) distribuir, entre os órgãos da Subdireção-Geral, o material requisitado, bem como responsabilizar-se pela guarda e conservação do material em estoque;
c) manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Subdireção-Geral, informando as modificações que ocorrerem ao órgão central de patrimônio;
d) providenciar a manutenção e conservação das máquinas e equipamentos em uso na Subdireção-Geral;
e) incumbir-se da aquisição de material, quando liberada pelo órgão competente.

III - no tocante aos Serviços Gerais:

a) executar cópias eletrostáticas, mediante requisições ou solicitações;
b) manter controle sobre os serviços executados, em termos quantitativos e qualitativos;
c) fazer a prestação de contas, ao final do expediente, da produção diária e do numerário recebido, quando for o caso.
d) executar os serviços de portaria e informações, bem como responsabilizar-se pelo hasteamento e recolhimento de bandeiras;
e) controlar e executar os serviços de elevadores e PABX, no edifício onde se situa a Subdireção-Geral Judiciária;
f) controlar a entrada e saída de pessoas e materiais no edifício onde se situa a Subdireção-Geral Judiciária;
g) efetuar os serviços de manutenção das redes hidráulicas e elétricas dos próprios ocupados por órgãos da Subdireção-Geral, ou promover sua realização;
h) sugerir o estabelecimento de normas de segurança e de padrões de conservação e manutenção de instalações;
i) inspecionar permanentemente as instalações do Edifício, verificando o cumprimento das determinações legais e o estado de conservação dos equipamentos de proteção e dispositivos de segurança;
j) articular-se permanentemente com a Unidade de Manutenção do Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, no sentido de aprimorar as atividades atinentes à manutenção;
l) responsabilizar-se pela execução de todo o serviço de limpeza interna e externa no edifício, bem como dos passeios que o circundam, providenciando a coleta de lixo de todas as suas dependências.

Parágrafo único - A Unidade de Apoio Administrativo da Subdireção-Geral Judiciária:

deverá funcionar articulada com a Subdireção-Geral Administrativa, recebendo diretamente de seus setores competentes, nos respectivos campos de atividades, orientação sobre a forma de realizar os trabalhos que lhe são pertinentes, e
contará com o pessoal auxiliar indispensável ao seu pleno funcionamento.
SUBSEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO PROCESSUAL
Art. 88 - Departamento Processual é o órgão que tem por finalidade realizar as atividades pertinentes à distribuição de processos cíveis e criminais; ao processamento de recursos extraordinários, especiais e agravos de instrumento para os Tribunais Superiores; e ao cálculo das custas judiciais e dos precatórios.

Art. 89 - Departamento Processual compreende:

I - Serviço de Protocolo e Informações Processuais
II - Serviço Cível
III - Serviço Criminal
IV - Serviço de Processamento de Recursos Extraordinários e Especiais
V - Serviço de Contadoria Processual

Art. 90 - Ao Serviço de Protocolo e Informações Processuais compete:

a) protocolar as petições e as iniciais dos processos originários, apresentadas pelos interessados;
b) receber as correspondências e os processos do 1º Grau, encaminhando-os ao serviço competente;
c) cadastrar petições e incidentes;
d) remeter processos e petições às secretarias dos órgãos julgadores;
e) prestar informações sobre o andamento de processos.

Art. 91 - Aos Serviços Cível e Criminal compete:

a)conferir as peças dos processos e documentos recebidos, procedendo à contagem de suas folhas e certificando as irregularidades acaso ocorrentes;
b)preparar os processos para a sua distribuição;
c)inserir no banco de dados as informações contidas na folha de individualização, obedecidas as regras regimentais;
d)informar sobre suspeições, impedimentos, incompatibilidades e vinculações;
e)arquivar os processos originários.

Art. 92 - Ao Serviço de Processamento de Recursos Extraordinários e Especiais compete:

a) protocolar e cadastrar as petições de interposição de recursos extraordinários, especiais e de agravos de instrumento;
b) processar os recursos extraordinários e especiais, interpostos ao STF e STJ, bem como agravos de instrumento das decisões que inadmitirem recurso extraordinário e especial;
c) receber os processos que retornarem do STF e STJ, dando-lhes o devido andamento;
d) extrair certidões, traslados, cartas de sentença, etc.

Art. 93 - Ao Serviço de Contadoria Processual compete:

a) proceder ao cálculo das custas e taxas de interposição de mandados de segurança, ações rescisórias, cautelares, etc., confeccionando as respectivas guias de recolhimento;
b) elaborar contas de custas e porte postal para remessa, em recursos especial, extraordinário e ordinário;
c) certificar a assistência judiciária gratuita, nos autos do processo, quando a parte for detentora deste benefício;
d) efetuar os cálculos de atualização dos precatórios;
e) prestar informações e atender partes sobre contas nos processos, orientando quanto ao preenchimento de guias específicas.

SUBSEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA E ESTENOTIPIA
Art. 94 - O Departamento de Taquigrafia e Estenotipia é o órgão técnico responsável pelas atividades de registro de notas e depoimentos nas sessões do Tribunal de Justiça, bem como de outros serviços, quando determinado pela Subdireção-Geral, competindo-lhe:

a) à taquigrafia, por seu Serviço de Apoio às Sessões e Serviço de Revisão, atender às sessões do Tribunal Pleno e dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, bem como a outros serviços, quando a Subdireção-Geral assim o determinar;
b) à estenotipia, por seu Setor de Estenotipia, atender às audiências de instrução dos órgãos do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral e da Subdireção-Geral Judiciária, bem como a outros serviços, quando a Superintendência assim o determinar;
c) proceder ao levantamento das respectivas notas e depoimentos apanhados, obedecendo à padronização vigente e ao prazo estabelecido pelo Serviço;
d) manter em arquivo específico o registro das notas taquigráficas e/ou estenotipadas, efetuadas pelo Departamento.

Art. 95 - O Departamento de Taquigrafia e Estenotipia compreende:

I - Serviço de Apoio às Sessões
II - Serviço de Revisão
III - Serviço de Estenotipia
IV - Setor de Sonorização

Art. 96 - Ao Serviço de Apoio às Sessões compete:

a) organizar as salas de sessões;
b) definir, junto aos Presidentes das sessões, as necessidades de apanhamento dos relatórios e votos em cada sessão;
c) proceder taquigraficamente ao apanhamento de depoimentos, votos e relatórios das sessões do Tribunal Pleno e dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça;
d) observar fidelidade absoluta na reprodução das notas taquigráficas;
e) organizar a escala de taquígrafos para atendimento às sessões e para atender a necessidade de plantões;
f) desenvolver as atividades com zelo e discrição;
g) exercer o controle sobre a produtividade individual e a qualidade dos serviços produzidos.

Art. 97 - Ao Serviço de Revisão compete:

a) ordenar as matérias taquigrafadas, por turnos, para revisão pelo taquígrafo-revisor;
b) revisar as notas taquigráficas, dando-lhes forma escrita compatível e mantendo o máximo de fidelidade ao prolatado na sessão, de acordo com uma padronização preestabelecida;
c) gerar os processos para revisão no terminal;
d) distribuir, entre os revisores, de forma equânime, as fitas gravadas;
e) exercer o controle sobre os tempos de revisão e de digitação, bem como sobre trabalhos determinados pela Presidência ou Direção-Geral, junto ao Serviço;
f) distribuir o trabalho de datilografia e digitação, seguindo os critérios de urgência e necessidade;
g) conferir e ordenar as notas taquigráficas para a entrega nas Secretarias dos órgãos julgadores, ou órgão competente.

Art. 98 - Ao Serviço de Estenotipia compete:

a) organizar a escala de estenotipistas para atendimento das audiências agendadas;
b) verificar o andamento das audiências, redistribuindo, quando necessário, os estenotipistas nas escalas;
c) fazer o levantamento da produtividade de cada estenotipista em cada audiência;
d) participar das escalas de atendimento às audiências, segundo o critério de necessidades;
e) conferir e ordenar as notas estenotipadas para entrega nas Secretarias dos órgãos julgadores;
f) revisar as notas estenotipadas, dando-lhes forma escrita compatível e mantendo o máximo de fidelidade ao prolatado na sessão, seguindo uma padronização estabelecida.

Art. 99 - Ao Setor de Sonorização compete:

a) manter, preventivamente, os equipamentos de sonorização do Tribunal de Justiça;
b) fazer pequenos reparos nos equipamentos de sonorização;
c) controlar, organizar e guardar os equipamentos de sonorização e demais acessórios;
d) instalar os equipamentos de sonorização em salas de sessão, ou onde for determinado pelo Diretor do Departamento;
e) realizar cópias de fitas de vídeo e de fitas magnéticas;
f) monitorar gravações das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal e, quando determinado, de eventos especiais;
g) distribuir equipamentos e acessórios entre estenotipistas e taquígrafos para realização das audiências e sessões.

SUBSEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECA
Art. 100 - O Departamento de Biblioteca é o órgão incumbido de organizar, manter e conservar o acervo de livros e publicações e as coletâneas de legislação e jurisprudência de outros Tribunais de interesse do Tribunal de Justiça.

Art. 101 - O Departamento de Biblioteca compreende:

I - Serviço de Doutrina
II - Serviço de Legislação

Art. 102 - Ao Serviço de Doutrina, que abrange livros e periódicos, compete:

a) realizar a aquisição e permuta de livros e publicações periódicas, nacionais e estrangeiras, de acordo com a orientação da Comissão de Informática, Jurisprudência e Biblioteca;
b) registrar, classificar, catalogar e indexar obras jurídicas;
c) fazer pesquisas sobre legislação e jurisprudência em obras de doutrina e auxiliar nessas tarefas;
d) organizar e facilitar os meios necessários à consulta e empréstimo de livros e outras publicações;
e) controlar o empréstimo do material;
f) auxiliar as consultas às obras da Biblioteca, orientando os usuários e prestando-lhes a necessária assistência;
g) realizar pesquisas em terminal e demais fontes de informação;
h) organizar e manter os fichários e catálogos de obras que se tornarem necessários;
i) zelar pela guarda e conservação do patrimônio da Biblioteca;
j) executar os trabalhos de expediente da Biblioteca;
l) revisar o acervo para verificação de eventual extravio de obras.

Art. 103 - Ao Serviço de Legislação compete:

a) fazer a leitura dos diários assinados;
b) catalogar e indexar atos legais selecionados dos diários;
c) organizar e atualizar fichários numéricos e alfabéticos;
d) auxiliar as consultas orientando os usuários no uso do acervo e prestando-lhes assistência nas pesquisas;
e) realizar pesquisas nos fichários e demais fontes de informação;
f) revisar o acervo para verificação de eventual extravio de diários e coleções de legislação;
g) atualizar as coleções;
h) zelar pela guarda e conservação da coleção de legislação.
SUBSEÇÃO VII

DO DEPARTAMENTO DE JURISPRUDÊNCIA
Art. 104 - O Departamento de Jurisprudência é o órgão incumbido da manutenção e permanente atualização da coletânea de jurisprudência e de acórdãos julgados pelas Câmaras do Tribunal, bem como da elaboração de pesquisas e informações subsidiárias aos trabalhos jurisdicionais.

Art. 105 - O Departamento de Jurisprudência compreende:

I - Serviço de Jurisprudência
II - Serviço de Pesquisa

Art. 106 - Ao Serviço de Jurisprudência compete:

a) receber, cadastrar e organizar todos os acórdãos julgados pelas Câmaras do Tribunal de Justiça;
b) analisar os acórdãos cadastrados, procedendo ao destaque das palavras-chave que venham a permitir a recuperação da informação;
c) organizar e manter arquivo de emendas, de palavras-chave dos acórdãos produzidos, confeccionando o catálogo de termos cível e criminal;
d) analisar, cadastrar e sistematizar para a busca da informação todos os recursos que retornam do STJ e STF, oriundos do Tribunal de Justiça;
e) manter sistema de atualização da coletânea de jurisprudência estadual e federal, nas áreas cível e criminal.

Art. 107 - Ao Serviço de Pesquisa compete:

a) efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações sobre jurisprudência, acórdãos e outras matérias de interesse jurídico;
b) fornecer informações sobre pesquisas solicitadas pelos magistrados, assessores e secretários, bem como para a clientela externa, quando solicitado;
c) manter o fichário de jurisprudência cível e criminal; d) remeter cópias de acórdãos para publicações em revistas e boletins de jurisprudência (deste e demais Estados), Diário da Justiça e jornais locais;
e) fornecer cópias de acórdãos às partes, advogados, magistrados e público em geral.

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Art. 108 - O Departamento de Informática é o órgão central de sistema, incumbido dos estudos, coordenação, orientação e implementação das demandas de informática no âmbito do Poder Judiciário Estadual, competindo-lhe:

a) avaliar os sistemas de processamento existentes, a fim de sugerir alterações e aperfeiçoamentos, objetivando aumentar o grau de eficiência, bem como adquirir visão própria da sua importância, reflexos e prioridades;
b) recuperar, melhorar e expandir a infra-estrutura de redes de informática, objetivando a interligação de todas as unidades de trabalho de âmbito interno do judiciário, aplicando recursos necessários a sua permanente disponibilização aos usuários e à sua modernização tecnológica;
c) instituir, desenvolver e implantar sistemas corporati-vos de informática, cujas macroáreas de abrangência contemplem as comarcas de 1º Grau e o Tribunal de Justiça, adequando-os às necessidades específicas;
d) analisar, adequar ou desenvolver, e implantar os aplicativos setoriais e departamentais necessários, em âmbito jurisdicional e administrativo;
e) unificar os procedimentos de relacionamento com empresas terceirizadas de processamento, quando for o caso, objetivando tratativas uniformes enquanto perdurarem os contratos vigentes;
f) planejar, em conjunto com os usuários, programas de ações que visem ao contínuo aprimoramento dos sistemas;
g) gerenciar os recursos necessários ao desenvolvimen-to e à manutenção dos sistemas de informações, objetivando maximizar sua eficiência;
h) definir, aprovar, propor a aquisição e instalar todos os tipos de equipamentos de informática de todos os órgãos do Poder Judiciário.

Art. 109 - O Departamento de Informática compreende:

I - Serviço de Sistemas

Seção de Aplicativos
Seção de Apoio e Pesquisa
II - Serviço de Produção

Seção de "Software" Básico
Equipe de Manutenção
Equipe de Suporte Técnico
Art. 110 - O Serviço de Sistemas, compreendendo a Seção de Aplicativos e a Seção de Apoio e Pesquisa, é o órgão ao qual compete o atendimento de todas as necessidades de sistemas de informática do Poder Judiciário.

Art. 111 - À Seção de Aplicativos compete:

a) pesquisar as necessidades de sistemas de informática dos usuários finais, quer na área administrativa, quer na área jurisdicional;
b) elaborar projetos para atender às necessidades de sistemas específicas dos usuários;
c) pesquisar soluções sistêmicas específicas para aquisição no mercado;
d) elaborar sistemas aplicativos, departamentais e corporativos;
e) efetuar a manutenção de toda a espécie de sistemas existentes;
f) auxiliar a implantação de sistemas aplicativos nos usuários finais;
g) elaborar a documentação de sistemas conforme normas específicas;
h) elaborar manuais de utilização dos sistemas;
i) elaborar a documentação de sistemas para os usuários e para treinamento dos mesmos;
j) elaborar análise, projeto, programação, testes e implantação de todos os aplicativos necessários ao Poder Judiciário;
l) prestar auxilio na pesquisa de equipamentos e/ou ferramentas de trabalho, como linguagens de programação, bancos de dados e outras tecnologias;
m) elaborar, difundir e implantar normas e metodologias de levantamentos de requisitos, bem como análise, implantação e manutenção de sistemas;
n) implementar controles de atividades, metas de trabalho e sistemática de controle das atividades dos funcionários.

Art. 112 - À Seção de Apoio e Pesquisa compete:

a) levantar as necessidades, junto à Seção de Aplicativos;
b) elaborar pesquisas e/ou desenvolver ferramentas de trabalho que auxiliem a Seção de Aplicativos;
c) pesquisar, em conjunto com a Seção de Aplicativos e Serviço de Produção, equipamentos adequados ao bom fornecimento de serviços aos usuários finais;
d) pesquisar e disponibilizar aos desenvolvedores de aplicativos novas tecnologias, a fim de evitar que se tornem obsoletos os sistemas em utilização, quer em equipamentos, quer em programas;
e) efetuar administração de dados e de bancos de dados, mantendo dicionários de dados e repositório de informações;
f) efetuar a otimização de desempenho dos bancos de dados nos vários sistemas operacionais básicos;
g) criar, de forma e para uso genérico, tabelas, rotinas, validações, programas e outros módulos que possam ser utilizados por todos os desenvolvedores de aplicações;
h) elaborar protótipos necessários a testes de utilização ou de possibilidades de implantação de novas tecnologias;
i) implementar sistemas, utilizando aplicativos e "pacotes" de mercado.

Art. 113 - O Serviço de Produção, compreendendo a Seção de "Software" Básico, a Equipe de Manutenção e a Equipe de Suporte Técnico, é o órgão ao qual compete a disponibilização de todos os recursos de equipamentos e redes do Poder Judiciário, quer centralizados e de uso geral, quer as estações de trabalho dos usuários finais.

Art. 114 - À Seção de "Software" Básico compete:

a) pesquisar, implantar, efetuar a manutenção e suporte em todos os sistemas operacionais básicos (não aplicativos) da rede, em utilização no Poder Judiciário;
b) administrar as redes existentes, com a criação e manutenção de direitos dos usuários e outros inerentes à administração;
c) definir e adotar políticas de segurança nas redes;
d) estudar, pesquisar e adotar ferramentas de controle de tráfego de rede e de saturação de equipamentos;
e) disponibilizar, permanentemente, todos os serviços de rede necessários aos usuários;
f) definir, implementar e manter a comunicação entre todas as redes locais existentes, criando uma grande WAN (Wide Area Network) do Poder Judiciário;
g) definir e implementar, em conjunto com o Serviço de Sistemas, os sistemas operacionais para utilização de aplicativos departamentais e corporativos;
h) pesquisar, definir e adotar, em conjunto com o Serviço de Aplicativos, os equipamentos necessários ao processamento corporativo ou departamental de sistemas;
i) pesquisar, definir, adotar e manter toda a espécie de equipamentos e programas de conexão de redes e sua administração;
j) instalar, em equipamentos servidores e de clientes, os programas necessários aos usuários, criando formas padronizadas para essas atividades;
l) montar estrutura que propicie operação remota de computadores, distribuição e instalação de programas e novas versões, elaboração de cópias de segurança e outras atividades de administração e controle de forma local e remota;
m) instalar e manter equipamentos servidores e seus sistemas operacionais;
n) instalar e manter produtos de comunicação, pessoal e oficial, entre todos os usuários do Poder Judiciário (correio eletrônico), integrando sua utilização com ferramentas, programas e/ou redes de comunicação internas (Intranet) e externas (Internet).

Art. 115 - À Equipe de Manutenção compete:

a) deter registro de todo o parque de equipamentos instalados, obtendo as informações possíveis do sistema de patrimônio do Departamento de Material e Patrimônio;
b) efetuar controles sobre o parque existente de equipamentos, observando sua obsolescência ou saturação;
c) efetuar a manutenção preventiva e/ou corretiva do parque de equipamentos instalado, quando acionados para isso;
d) controlar vencimentos de garantia e/ou contratos de manutenção;
e) controlar o fornecimento de serviços de empresas terceirizadas para manutenção, detendo controles e fiscalizando sua execução;
f) efetuar, em conjunto com o Serviço de Sistemas e o Departamento de Material e Patrimônio, controle sobre os locais de instalação de todo o parque de equipamentos;
g) prestar serviços de manutenção, elétrica e eletrônica, de todos os equipamentos de informática em utilização no Poder Judiciário;
h) atestar equipamentos de informática entregues por empresas participantes de procedimentos licitatórios.

Art. 116 - À Equipe de Suporte Técnico compete:

a) prestar assistência direta aos usuários finais, de todos os aplicativos de automação de escritório, como editores de textos, planilhas e outros similares;
b) prestar assistência aos usuários, referente a aplicativos específicos implantados, desenvolvidos internamente ou adquiridos no mercado, em conjunto com o Serviço de Sistemas;
c) recomendar treinamento aos usuários, seja diretamente ou por contratação desse tipo de serviço;
d) elaborar, em conjunto com o Serviço de Sistemas, ou através de documentação de módulos adquiridos, as cartilhas e/ou manuais de utilização de aplicativos;
e) detectar falhas de programas e/ou equipamentos instalados nos usuários, encaminhando-os para as áreas específicas de conserto e/ou manutenção;
f) manter registros de atendimentos com a criação de uma base de dados das soluções adotadas, disponibilizando as informações a todos os usuários;
g) criar e utilizar padrões de atendimento;
h) criar, implantar e difundir a estrutura de "central de atendimento", do tipo "help desk", de forma a unificar e padronizar o atendimento e as soluções adotadas.

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Art. 117 - A Secretaria do Conselho da Magistratura é o órgão incumbido de provê-lo dos meios administrativos necessários ao exercício das suas atividades legais.

Art. 118 - Compete à Secretaria do Conselho da Magistratura, além das atribuições próprias do Secretário:

a) preparar elementos e informações para as sessões e para os membros do Conselho;
b) dar informações em processos e outros expedientes;
c) providenciar na publicação da matéria a ser divulgada;
d) efetuar atividades referentes a comunicações e arquivo;
e) proceder ao registro da legislação e jurisprudência;
f) efetuar serviços de digitação e outros necessários aos trabalhos do órgão;
g) requisitar, guardar, distribuir e controlar o material.

CAPÍTULO VII

DAS SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JULGADORES
Art. 119 - Cada órgão julgador terá uma Secretaria, que contará com o respectivo Secretário, Secretário Substituto, Oficiais Superiores Judiciários, Servente e mais auxiliares lotados segundo a necessidade dos trabalhos.

§ 1º - Os Secretários e os Substitutos serão nomeados ou designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Presidente dos respectivos órgãos julgadores, cabendo aos primeiros, além das suas funções normais, supervisionar e dirigir as atividades da Secretaria.

§ 2º - O pessoal das Secretarias dos órgãos julgadores, vinculado administrativamente à Subdireção-Geral Judiciária, nos termos do art. 85, § 2º, deste regulamento, é, para os demais fins, subordinado diretamente aos respectivos órgãos julgadores.

Art. 120 - Incumbe às Secretarias dos órgãos julgadores auxiliar os Desembargadores ou seus substitutos no desempenho de suas atribuições, devendo, para tanto:

a) processar os autos, cumprindo todas as providências necessárias, desde seu primeiro recebimento até a devolução final ao Departamento Processual pelo trânsito em julgado do acórdão ou interposição de recurso a outro Tribunal ou órgão julgador deste Tribunal;
b) fazer os autos conclusos aos relatores e remetê-los aos revisores e aos Procuradores de Justiça;
c) controlar a circulação dos processos, anotando as movimentações no banco de dados;
d) lavrar termos e certidões, elaborar editais, pautas de julgamento e notas de expediente para intimação das partes, fiscalizando-lhes a publicação;
e) extrair certidões, traslados, cópias xerográficas, autenticando-as, e cartas de sentença enquanto os autos permanecerem nas secretarias;
f) secretariar as sessões, lavrando as atas respectivas, encaminhando as cópias à publicação;
g) digitar e registrar os acórdãos;
h) dar conhecimento das decisões proferidas à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Departamento Processual.

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DAS COMISSÕES
Art. 121 - A Secretaria das Comissões é o órgão de assistência e assessoramento das Comissões de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos; de Informática, Jurisprudência e Biblioteca; de Promoções; e do Conselho de Racionalização, competindo-lhe:

a) processar os autos, fazendo-os conclusos aos relatores;
b) lavrar termos e certidões, elaborar pautas e tiras de julgamento;
c) efetuar serviços de digitação;
d) secretariar as sessões, lavrando as respectivas atas;
e) preparar e cumprir despachos ordenados pelos relatores;
f) pesquisar, organizar e manter coletânea de legislação específica;
g) elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, assentos e emendas regimentais;
h) prestar assessoramento em trabalhos que visem à implantação de leis e regulamentos;
i ) manter atualizados o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e o Código de Organização Judiciária do Estado, para fornecimento a Desembargadores e por solicitação do Departamento de Biblioteca.

Parágrafo único - Integram a Secretaria das Comissões o Secretário, o Auxiliar, os Oficiais Superiores Judiciários e demais auxiliares lotados segundo as necessidades dos trabalhos.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DAS CHEFIAS E POSTOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 122 - Às diferentes chefias, dentro do âmbito de sua atuação e competência, incumbe, especialmente:

a) planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do órgão que dirige;
b) responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhes são pertinentes;
c) promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutirassuntos de interesse do órgão;
d) promover, por todos os meios a seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção.

Parágrafo único - É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefia o desempenho das atividades de treinamento em serviço, de manutenção do espírito de equipe e disciplina do pessoal, bem como da representação do órgão sob sua chefia.

Art. 123 - Além das atribuições estabelecidas em lei, e neste Título, incumbe às Chefias e Assessores as derivadas das competências da unidade onde atuam, no que couber.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 124 - As atividades dos serviços auxiliares do Tribunal e, especialmente, a execução de planos e programas de trabalho serão objeto de permanente coordenação.

§ 1º - A coordenação será exercida em todos os níveis de administração, mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com as chefias diretamente subordinadas.

§ 2º - No âmbito de direção superior, a coordenação será assegurada através de reuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Presidente compreendam sempre soluções integradas que se harmonizem com a política geral do Tribunal de Justiça.

Art. 125 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 126 - Revogam-se as disposições em contrário.