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Propostas de Conclusões
1. A indenização da diferença de ações da antiga CRT-fixa se faz pela multiplicação desse número pelo Valor Patrimonial obtido conforme o balancete mensal do primeiro ou único pagamento, com correção monetária desde então, consoante indexadores legais, e juros de mora, estes contados da citação. (18º Encontro do Projeto Mesa-Redonda – Critérios de Indenização da Diferença Acionária da CRT/BRSILTELECOM/OI - 24-09-10).
2. A indenização da diferença de ações da Celular CRT Participações S/A se faz pela multiplicação desse número pelo seu primeiro Valor Patrimonial, conforme se extrai da Ata n. 115 da Assembleia Geral Extraordinária da extinta CRT, ou R$ 0,107643, em 29.01.99, corrigido desde então pelo IGP-M, e juros de mora, estes contados da citação. (18º Encontro do Projeto Mesa-Redonda – 24-09-10)
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