
O Poder Judiciário realiza, desde o ano de 2014, a atualização dos dados cadastrais de seus magistrados e servidores aposentados, dos detentores de complementação de pensão vitalícia e dos beneficiários legalmente habilitados aos recebimentos de valores devidos a magistrados, servidores e pensionistas falecidos, conforme prevê o Ato nº 20/2013-P. A atualização cadastral é condição necessária à continuidade do recebimento do provento ou pensão e deve ser feita anualmente, no mês do aniversário.
Confira a seguir esclarecimento e instruções sobre o procedimento:
· O que é ?
Atualização de Dados Cadastrais dos magistrados e servidores inativos, dos detentores de complementação de pensão vitalícia e dos beneficiários legalmente habilitados ao recebimento de valores devidos a magistrados, servidores e pensionistas falecidos oriundos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
· Quem deve fazer?
Devem realizar a atualização cadastral os magistrados e servidores inativos, os detentores de complementação de pensão vitalícia e os beneficiários legalmente habilitados ao recebimento de valores devidos a magistrados, servidores e pensionistas falecidos, integrantes da folha de pagamento do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
· Qual a Legislação?
Ato nº 20/2013-P, alterado pelo Ato nº 015/2017-P
· Quando fazer?
Todos os anos, no mês do aniversário.
· Onde fazer?
A atualização cadastral será efetivada em qualquer agência do BANRISUL, mesmo para aqueles que não possuam conta corrente neste Banco.
· Como fazer?
É preciso apresentar no BANRISUL o documento de identidade original, o CPF e um comprovante de residência.
· E quem não recebe pelo BANRISUL?
O inativo e o pensionista que não recebe pelo BANRISUL deve procurar qualquer Agência do referido Banco portando original e cópia do documento de identidade, do CPF e de um comprovante de residência.
· E quem reside em cidade que não possui agência Banrisul ou para regularização fora do prazo?
Se não houver uma agência do BANRISUL no local de residência, deve ser preenchido o Formulário de Atualização Cadastral. Este documento deverá ser assinado com FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE. Depois disso, deve ser enviado à Direção de Gestão de Pessoas, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, via postagem com Aviso de Recebimento, que valerá como comprovante do recadastramento.
Endereço para envio:
TJ/RS - Direção de Gestão de Pessoas
Praça Marechal Deodoro nº 55, Palácio da Justiça, 2° andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-906
TJM/RS -Coordenadoria dos Serviços Administrativos
Av. Praia de Belas nº 799, Porto Alegre/RS, CEP 90110-001
· E quem reside fora do País?
Deverá preencher o Formulário de Atualização Cadastral. Este documento deverá ser assinado com firma reconhecida por autenticidade. Depois disso, deve ser enviado à Direção de Gestão de Pessoas, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência e o Atestado de Vida fornecido pelo Consulado Geral do Brasil no País onde se encontra.
Endereço para envio:
TJ/RS - Direção de Gestão de Pessoas
Praça Marechal Deodoro nº 55, Palácio da Justiça, 2° andar, Porto Alegre/RS, CEP 90010-906
TJM/RS - Coordenadoria dos Serviços Administrativos
Av. Praia de Belas nº 799, Porto Alegre/RS, CEP 90110-001
· Será admitida por procuração?
A atualização cadastral poderá ser efetuada mediante instrumento de procuração com firma reconhecida por autenticidade, com poderes específicos para atender os termos desta Instrução Normativa.
· Qual a validade máxima da procuração?
A procuração terá validade máxima de 06 (seis) meses.
· É possível o substabelecimento da procuração?
Não é possível o substabelecimento.
· Como proceder quando se tratar de inativo ou pensionista interditado?
O inativo ou pensionista que estiver interditado pode ter o seu recadastramento realizado pelo seu curador sendo necessária a apresentação da documentação adicional: cópia da decisão judicial que declarou a interdição, autenticada pelo cartório do juízo que a proferiu, cópia do documento de designação do curador, autenticada pelo cartório do juízo designante, caso o curador não esteja identificado na decisão que declarou a interdição e o atestado médico quanto à saúde física do beneficiário emitido com data inferior a 30 (trinta) dias da realização do recadastramento.
· Qual o telefone e o e-mail para esclarecimento de dúvidas?
Magistrados e Servidores do TJM/RS: Coordenadoria dos Serviços Administrativos (51) 3214-1013 - coordadm@tjm.rs.gov.br
· O que ocorre se eu não me recadastrar?
Conforme prevê a regulamentação, os interessados que não procederem à atualização cadastral nos prazos fixados poderão ter sustado o pagamento dos respectivos proventos, pensões, bem como complementação de valores ou benefícios.
· É necessário comprovar o recadastramento no TJ?
Não é necessário. O banco Banrisul nos informa, via sistema, os interessados que foram recadastrados. Para isso, exija do atendente o comprovante de recadastramento e guarde-o para eventuais consultas e questionamentos.