Condenação por tráfico de crack em São Luiz Gonzaga

O Juiz André de Oliveira Pires, da Comarca de São Luiz Gonzaga, condenou Delíria Espíndola dos Santos, 42 anos, e Ivânio Amaro dos Santos, 31, por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. A sentença foi proferida hoje (8/2).

O magistrado ressaltou o significativo poder destrutivo à saúde das drogas, destacando que “o crack é uma dais maiores chagas sociais da atualidade, dizimando, sem piedade, a infância e a juventude”.

Penas

Delíria recebeu pena de 10 anos de prisão e Ivânio, de 11 anos e 6 meses.

Os condenados estavam sendo investigados pela polícia desde fevereiro de 2009. Em 28/9/2009, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram apreendidas na casa dos réus 173 pedras de crack, além de uma porção de maconha e significativa quantia em dinheiro.

Delíria foi presa em flagrante e permaneceu recolhida na penitenciária Estadual de São Luiz Gonzaga durante a tramitação do processo. Ivânio respondeu ao processo em liberdade. Sua prisão preventiva foi decretada na sentença condenatória, pois foi provado que ele ainda prossegue com a prática do tráfico.

Proc. 20900036253

EXPEDIENTE
Texto: Maria Helena Gozzer Benjamin
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br 

Publicação em 08/02/2010 12:59
Esta notícia foi acessada 1162 vezes.