Prorrogado prazo que suspendeu interdição de albergues
da Capital e Região Metropolitana
A Justiça Estadual prorrogou, pelo prazo de 10 dias, a suspensão da ordem de interdição total dos albergues da Capital e da Região Metropolitana. A decisão foi anunciada hoje (30/7) pela Juíza de Direito Adriana Silva Ribeiro. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) deverá ser intimada por mandado a ser cumprido pelo plantão, para que informe, no prazo estabelecido, que o prédio a ser locado poderá ser efetivamente ocupado com presos dos regimes semiaberto e aberto, e se manifeste sobre a promoção do Ministério Público (MP), que aponta a necessidade de obras no local.
Consideradas as circunstâncias, a documentação apresentada pela SUSEPE ainda não é hábil a demonstrar que o problema de vagas dos regimes semiaberto e aberto das VECs de Porto Alegre e Novo Hamburgo está resolvido, afirma a Juíza Adriana em seu despacho. O que há, em verdade, é o reconhecimento, por parte daquele órgão, de que o problema é grave e, portanto, estão tentando solucioná-lo, acrescentou. Mas, em se tratando de cumprimento de ordens judiciais, não se pode acatar que mera probabilidade de locação seja suficiente para tornar sem efeito a decisão de interdição.
(imagem meramente ilustrativa)
Ontem a SUSEPE apresentou cópias do expediente administrativo que tramita para a efetivação de locação de prédio para abrigar presos do regime semi-aberto e do aberto da Capital e Região Metropolitana.
O MP manifestou-se informando que, embora o prédio pareça adequado à finalidade, terá de passar por obras antes de ser efetivado como Casa Albergue. Referiu, também, que somente após a assinatura do contrato de locação e da posse do imóvel será possível dar início às obras necessárias, com o que inexiste progresso efetivo no número de vagas ofertadas nos regimes semiaberto e aberto, e pediu restabelecimento da interdição.
Segundo dados da SUSEPE, existem hoje 183 presos da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre e 152 da VEC Novo Hamburgo aguardando remoção para o regime semiaberto desde 16 de junho.
As casas prisionais sujeitas à decisão são as seguintes:
VEC Porto Alegre – Casa do Albergado Padre Pio Buck; Instituto Penal Irmão Miguel Dario; Instituto Penal de Viamão; Instituto P. Escola Profissionalizante (IPEP); Instituto Penal de Mariante; Casa Albergue Santos e Medeiros (Gravataí); Instituto Penal de Canoas; e Patronato Lima Drummond.
VEC de Novo Hamburgo – Colônia Penal Agrícola Gal. Daltro Filho (CPA); Semiaberto anexo da PEJ; Albergue de Taquara; Presídio Estadual de Novo Hamburgo; Presídio Estadual de São Leopoldo; e Presídio Estadual de Montenegro.
Em caso de restabelecimento da interdição, as casas somente poderão receber presos dos regimes semi-aberto e aberto quando provenientes das penitenciárias sob a jurisdição das Varas de Execução Criminal de Porto Alegre e de Novo Hamburgo, ficando nelas vedado o ingresso de outros presos novos do dois regimes.
EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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