Inconstitucional a Lei que regulava moto-táxi em Livramento
Por invadir competência privativa da União, é inconstitucional a lei municipal que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas, o moto-táxi. Este é o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça ao declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.307/07, do Município de Santana do Livramento. A decisão unânime é da sessão finalizada neste início de noite, em 15/12.
A Federação dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros e o Procurador-Geral de Justiça propuseram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a vigência da Lei.
Para o relator de ambas as ações, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, o assunto “é de relevância nacional, a merecer procedimento uniforme em todo o território brasileiro”.
Considera o magistrado que “não se trata, à evidência, de questão referente às necessidades imediatas do Município, mesmo porque o transporte de passageiros em motocicletas afeta tanto o trânsito – no que tange à segurança, natureza e classificação do veículo -, quanto o transporte, relativo ao deslocamento dos cidadãos, em suas formas e condições”.
Prosseguindo no voto, o Desembargador Aquino afirmou que “o que é de interesse local é a ordenação do trânsito urbano, inclusive no que se refere à circulação urbana e ao tráfego local, que, por sua vez, não autoriza a regulamentação do serviço sequer autorizado pelo Código de Trânsito Nacional, que nada dispõe sobre serviços de moto-táxi”.
Proc. nº 70022964290
EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
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