Conceitos utilizados no APP Oficial de Justiça
IMPORTANTE: Todos os conceitos detalhados neste documento foram definidos e aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça.
Assinatura da Certidão de Cumprimento do Mandado
Não existe a necessidade de o Oficial de Justiça assinar eletronicamente a certidão.
Mandados de processos físicos, após a impressão da certidão gerada no APP, esta deve ser assinada e devolvida junto com o mandado, seguindo os mesmos procedimentos já realizados atualmente no Themis1g.
Mandados de processos eletrônicos, é possível devolver os mandados do eThemis1g e do eProc diretamente pelo APP com a certidão gerada, a qual será anexada ao processo, eliminando a necessidade de interação do oficial com o sistema.
Se ocorrer algum problema ao devolver o mandado pelo APP ou se o oficial desejar, o cumprimento também pode ser feito no eThemis1g ou no eProc, anexando a certidão gerada no APP e seguindo os mesmos procedimentos já realizados atualmente.
Contrafé
Para os processos eletrônicos, não existe a necessidade de juntar a contrafé aos autos do processo.
Tipos de Urgência do Mandado
Os tipos de urgência do mandado podem ser:
Plantão
Réu Preso
Condução de Testemunha
Audiência
Caso um mandado possua mais de uma das características de urgência, a prioridade é a ordem listada acima.
Data limite para cumprimento do mandado
O cálculo da data limite para cumprimento do mandado é baseada nas características do mandado:
- Se o mandado for de um processo com réu preso, a data limite é a data de recebimento do mandado pelo oficial + 10 dias
- Se o mandado for de condução de testemunha para uma audiência, a data limite é a data da audiência
- Se o mandado for de Citação com intimação para audiência, a data limite é a data da audiência – 25 dias
- Se o mandado for somente de intimação de audiência, a data limite é a data da audiência – 5 dias
- Qualquer outro mandado, sem réu preso e sem audiência marcada, a data limite é a data de recebimento do mandado pelo oficial + 30 dias
Com base na data limite, os mandados aparecerão no APP classificados conforme o prazo para cumprimento:

Certidão
O texto para geração da certidão é carregado automaticamente no momento em que o oficial informa o Resultado da Diligência:
- Cumprido Positivo:
- "CERTIDÃO - CUMPRIDO POSITIVO
Certifico que cumpri integralmente o objeto deste mandado, obedecidas as formalidades legais, no dia dd/mm/aaaa, às hh:mi.”
- Cumprido Negativo:
- "CERTIDÃO - CUMPRIDO NEGATIVO
Certifico que o resultado deste mandado é cumprido negativo.”
- Não Cumprido:
- "CERTIDÃO – NÃO CUMPRIDO
Certifico que este mandado não foi cumprido.”
- Devolvido para Redistribuição:
- "CERTIDÃO – MANDADO DEVOLVIDO PARA REDISTRIBUIÇÃO
Certifico que este mandado está sendo devolvido para redistribuição.”
- Parcialmente Cumprido:
- "CERTIDÃO – PARCIALMENTE CUMPRIDO
Certifico que o resultado deste mandado é parcialmente cumprido.”
Para os resultados “Cumprido Negativo”, “Não Cumprido” e “Parcialmente Cumprido”, é obrigatório informar o Motivo, o qual será incluído automaticamente no texto da certidão.
O resultado “Devolvido para Redistribuição” só estará disponível para mandados do eThemis1g e do Themis1g. Para este resultado, é obrigatória a indicação de um novo endereço. Para os demais resultados, a indicação do novo endereço é opcional. Se o novo endereço for informado, ele é incluído na certidão.
O texto padrão pode ser alterado ou complementado livremente pelo oficial, caso necessário.
Com vistas no processo eletrônico, esse novo formato de certificação é bem mais abrangente do que os modelos individuais até então utilizados e tem o objetivo de simplificar o processo da devolução do mandado, não sendo mais necessário cada oficial ter seus próprios modelos, detalhados e específicos para cada tipo de cumprimento. Os textos foram definidos e validados pela CGJ.