04/04: Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desaparece em Três Passos.
14/04: O corpo da criança é encontrado em um matagal, no interior de Frederico Westphalen.
15/04: Processo é distribuído na Vara Judicial da Comarca de Três Passos. O titular é o Juiz Marcos Luís Agostini.
16/04: É decretada a prisão temporária de Leandro Boldrini (pai), Graciele Ugulini (madrasta) e Edelvância Wirganovicz (amiga da madrasta).
02/05: Mantida a prisão de Leandro Boldrini (Três Passos)
06/05: Negado HC para Leandro Boldrini (3ª Câmara Criminal – TJRS)
10/05: Decretada a prisão temporária de Evandro Wirganovicz (Três Passos)
13/05: Decretada a prisão Preventiva dos três réus. Levantado o segredo de justiça no inquérito policial (Três Passos)
16/05: Juiz aceita a denúncia contra os acusados.
19/05: A avó de Bernardo, Jussara Uglione, é habilitada como Assistente de Acusação no processo.
22/05: Negado pedido de transferência de Graciele Ugulini.
27/05: Liminar nega pedido de HC para Leandro (3ª Câmara Criminal – TJRS). Recusada transferência de competência de juízo.
28/05: O Juiz de Três Passos negou o pedido de Edelvânia para que fosse decretada nulidade do interrogatório prestado por ela na fase policial, sob alegação de ter sido colhido na ausência do advogado.
08/06: Prorrogada a prisão temporária de Evandro. (Três Passos)
12/06: Negado HC a Leandro Boldrini e mantida a competência em Três Passos (3ª Câmara Criminal – TJRS). Julgamento do mérito (liminar negada em 27/05).
13/06: Aditada a denúncia (MP incluiu Evandro como o quarto acusado) e decretada a preventiva de Evandro (Três Passos).
02/07: Negado pedidos de transferência de Graciele Ugulini e para receber visitas da filha.
07/08: Negado o pedido de liberdade de Edelvânia e Evandro Wirganovicz (3ª Câmara Criminal – TJRS)
08/08: Juiz negou pedido de liberdade de Leandro e Graciele. Negou também o pedido da madrasta para receber visita da filha.
01/09: Juiz negou pedido da defesa de Graciele de que a Imprensa fosse impedida de ingressar no Foro de Três Passos, no dia da audiência (08/09).
19/09: A defesa de Edelvânia ingressou com mandado de segurança contra o Presidente do TJRS pedindo que a equipe da Imprensa do TJ não acompanhe as audiências, bem como todo o conteúdo sobre as mesmas seja retirado do site. A liminar foi negada em 19/09 pelo Des. Newton Brasil de Leão.
25/09: O Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara da Comarca de Três Passos, negou o pedido de decretação de segredo de justiça no processo criminal.
23/10: Negado pedido de anulação da denúncia do Ministério Público (inépcia da denúncia). Com isso, foram mantidas as acusações por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica (esta última atribuída só a Leandro). A defesa de Boldrini pediu a inépcia (anulação) da denúncia do Ministério Público, argumentando que a mesma confere dupla imputação ao réu, acusando-o, ao mesmo tempo, de conduta comissiva e omissiva (3ª Câmara Criminal – TJRS)
29/10: 1ª Câmara Criminal nega HC que solicitava a liberdade de Evandro Wirganovicz.
07/11: Negado pedido de transferência de Graciele Ugulini (Três Passos)
15/12: Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido da defesa de Edelvânia Wirganovicz, que pleiteava que a Assessoria de Imprensa da Corte gaúcha se abstivesse de acompanhar, divulgar e publicizar o teor dos depoimentos das testemunhas do caso. Além disso, o advogado da acusada solicitou a retirada de todas as informações já veiculadas no site do TJRS referentes às audiências realizadas até o momento.
19/12: Indeferido o pedido de Graciele Ugulini de receber visitas da filha.
2015
05/02: Negada liminar na 1ª Câmara Criminal do TJRS, pedido de liberdade de Graciele e para ver a filha.
18/03: Mérito julgado na 1ª Câmara Criminal. Graciele Ugulini seguirá presa.
15/04: Juiz Marcos Agostini negou os pedidos de liberdade de Evandro Wirganovicz e de cisão do processo.
05/05: Juiz Marcos Agostini marca a data do interrogatório dos réus (27/05).
19/05: Negado pedido de novos esclarecimentos de perícia que apontou como inconclusiva a autoria da assinatura no receituário de Midazolam. No mesmo despacho, o Juiz Marcos Agostini pede que a SUSEPE informe sobre a possibilidade de transferência de Graciele Ugulini para os presídios de Ijuí, Santo Ângelo ou Santa Rosa.
20/05: Juiz Marcos Agostini acolhe pedido do MP e determina o desarquivamento do inquérito policial que investigou a morte da mãe de Bernardo, Odilaine Uglione.
22/05: Desembargador Júlio César Finger, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, negou pedido de liminar apresentado pela defesa de Leandro Boldrini para que o interrogatório dos réus fosse adiado.
25/05: Pedido de afastamento do Juiz Marcos Agostini é desacolhido. Pleito da defesa de Graciele Ugulini foi encaminhado ao TJ para análise.
26/05: Defesas de Graciele e Edelvânia pedem para que as acusadas não compareçam ao interrogatório. Juízo nega pedido.
26/05: TJ mantém presença de Edelvânia no interrogatório em Três Passos, marcado para o dia seguinte.
27/05: Realizado interrogatório dos réus no Salão do Júri do Foro de Três Passos.
13/08: Juiz Marcos Agostini decide pela pronúncia de todos os réus, que irão a Júri.
2016
27/01: Os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz recorrem da sentença de pronúcia (que determinou o julgamento popular). Recurso é analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJ, mas é suspenso pelo pedido de vista do ] Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto.
20/04: Julgamento na 1ª Câmara Criminal do TJRS mantém Sentença de Pronúncia que manda a Júri Popular os quatro acusados pela morte de Bernardo Uglione Boldrini. O Recurso em Sentido Estrito foi interposto pelo Ministério Público (autor da ação) e pelos réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz e negado pelo colegiado.
07/10: 1° Grupo Criminal do TJRS mantém sentença de pronúncia emitida em 1° grau e também a qualificadora (motivo torpe) para os réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini.
2017
18/7: Negado pedido de Edelvânia Wirganovicz para ser julgada em separado.
09/8: 1ª Câmara Criminal mantém decisão de 1º grau, que negou pedido da ré Edelvânia Wirganovicz, para cindir o processo.
14/11: Processo retornou para a Comarca em 13/11, após STJ negar recurso de Leandro Boldrini. Magistrada intimou partes para manifestação e pedidos de diligências.
2018
12/03: Negado pedido de prisão domiciliar de Graciele Ugulini.
03/04: Justiça de Três Passos analisou os pedidos de diligências e de oitivas de testemunhas formulados pelas partes. Entre os pedidos deferidos são o arrolamento de 29 testemunhas e a incomunicabilidade das mesmas. Foram negados os pedidos de cisão processual, alterações quanto ao mobiliário das acomodações da defesa e acusação na data do julgamento, entre outros.
07/11 – 1ª Câmara Criminal negou o pedido de desaforamento formulado, de ofício, pela Juíza Sucilene Engler Werle, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos. Com isso, júri deverá permanecer na Comarca onde tramita o processo.
11/12 – Definida a data do Júri (11/03/19), mantido o acesso da imprensa ao julgamento e concedida a incomunicabilidade das testemunhas
2019
11 a 15/03: Os quatro réus foram condenados pelo Júri da Comarca de Três Passos.
26/03: Concedida liberdade condicional a Evandro Wirganovicz
02/10: Remetidos os autos em grau de recurso para o TJRS
2020
20/08: 1ª Câmara Criminal negou recursos dos réus
2021
10/12/21 – 1º Grupo Criminal do TJRS determina novo julgamento para Leandro Boldrini
2022
15/07/22 – Marcada a data do novo júri do réu Leandro Boldrini