Limpeza do Prédio


O procedimento de limpeza no interior do prédio onde funcionava a boate Kiss foi autorizado em 02/12/13, pelo Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, com a concordância de todas as partes do processo.

O único ato processual que pontuava o acesso da ECCON, proprietária do prédio, para início da limpeza era a coleta de amostra dos materiais pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) para preservação de futuras provas, o que ocorreu em 11/03/14.

O risco de contaminação do local, conforme informações trazidas aos autos, preocupou o Juízo do processo, que informou aos órgãos competentes (Defesa Civil, Ministério Público de Proteção Ambiental, Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, FEPAM e proprietário do prédio) da necessidade de que fossem tomadas as providências necessárias.

Após essa provocação, foi instaurado Inquérito Civil pelo Ministério Público e dado início a adoção das medidas necessárias. A iniciar pela proprietária do prédio, que contratou uma empresa para realizar a limpeza e descontaminação do local. O procedimento foi realizado em dezembro de 2014.

Decisão do Juiz Fábio Marques Welter, que substituía na 1ª Vara Criminal durante as férias do titular, determinou que os objetos das vítimas, recolhidos durante a limpeza, devem permanecer no local até a definição de outro destino, por ora, já que a empresa ECCON não contemplou no projeto contratado para desintoxicação dos objetos pessoais.