A autorização judicial para viagem nacional é dispensável para crianças ou adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos, desde que:
Nos casos de viagem nacional, a criança (até 12 anos) será identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
A identificação do adolescente (a partir de 12 anos) será obrigatoriamente por meio de documento de identificação civil com foto, em todo o território nacional.
Menores de 16 anos acompanhados de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos devem apresentar:
Menores de 16 anos acompanhados de terceiros devem apresentar:
Menores de 16 anos desacompanhados devem apresentar:
Maiores de 16 anos
Orientações aos servidores/magistrados do TJRS
Quando necessária a expedição de autorização judicial para viagem em território nacional para crianças ou adolescentes menores de 16 anos, esta será realizada mediante análise do caso concreto, à vista de requerimento dos pais ou responsável legal, devidamente instruído com documentos do requerente, da criança ou adolescente e de comprovante de residência.
Para autorização de viagem nacional, os juízos com competência na matéria da infância e juventude devem utilizar formulário do Sistema de Autorização de Viagem.
Criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores
Para o embarque da criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores:
A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.
Porém, se houver ausência ou discordância entre os genitores, o Juízo competente será o da Vara da Família e das Sucessões mais próximo do domicílio da criança ou do adolescente.
Criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros
Para o embarque da criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros:
A autorização de viagem pelos genitores também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.
Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:
Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal.
OBS: não havendo discordância entre os responsáveis, e havendo necessidade de solicitar autorização judicial de viagem, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude da comarca de sua residência, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança/adolescente e comprovante de residência.
Na impossibilidade de apresentar o formulário padrão do CNJ
Comparecer ambos os genitores munidos de documentos originais pessoais e da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca ou no Posto do Aeroporto Salgado Filho.
Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ. A autorização judicial poderá ser expedida com assinatura digital, sendo que sua autenticidade será confirmada no site do Tribunal de Justiça:
Conforme decisão aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça proferido nos autos 0000214-20.2020.2.00.0000, “na hipótese de autorização de viagem de menor de 16 anos, absolutamente incapaz, desacompanhado de seu representante e na companhia de seu filho (também absolutamente incapaz), para fora de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente, em âmbito nacional, será necessária autorização judicial ou de pessoa capaz que os represente na forma da lei, tendo em vista que a autorização para que o adolescente possa viajar não supre a necessidade de se verificar a responsabilização quanto à viagem de seu filho(a)”.
Segundo o Artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”
Interior
Juizado da Infância e Juventude da Comarca de sua residência
Horário: 2ª a 6ª, entre 12h e 19h
Capital
1º Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Alegre/RS – Foro Central
Márcio Luiz Veras Vidor, nº 10, 5º andar, Sala A 501, Bairro Praia de Belas
Telefone: (51) 3210-6953
E-mail: frpoacent1jij@tjrs.jus.br
Horário: 2ª a 6ª, das 12h às 19h
Plantão do Foro Central de Porto Alegre
Horário: 2ª a 6ª, entre 19h e 12h
Finais de semana e feriados – 24 horas
Telefone: 3210-6574 / 3210-6575
Sala do Juizado da Infância e Juventude no Aeroporto Internacional Salgado Filho em Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3358-2424
Horário: 2ª a 6ª, das 12h às 19h.