Olá! Aqui você encontra informações sobre a documentação necessária para embarque de crianças e adolescentes, cujo regramento está nos artigos 83 a 85 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Lembramos que a Autorização Judicial para viagem é obtida no Foro da Comarca de sua residência e não enseja qualquer custo para o solicitante, pois é integralmente gratuita.
Ainda, sendo indispensável a autorização de viagem, o requisitante poderá optar também pela autorização por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade pelo Cartório Extrajudicial de sua cidade.
A autorização deve ser apresentada na hora do embarque.
A autorização judicial para viagem nacional é dispensável para crianças ou adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos, desde que:
Nos casos de viagem nacional, a criança (até 12 anos) será identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
A identificação do adolescente (a partir de 12 anos) será obrigatoriamente por meio de documento de identificação civil com foto, em todo o território nacional.
Em não sendo Comarca adjunta, documento original de identidade da criança/do adolescente, com foto e autorização de viagem autorizada pela mãe, pai ou responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública;
Modelos de autorização de viagem nacional:
Documentação necessária da criança:
Documentação necessária do acompanhante:
Autorização feita por pai, mãe ou responsável legal com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública, informando quem acompanhará a criança e por quanto tempo.
Modelos de autorização de viagem nacional:
Na escritura pública deve constar o destino e prazo de validade, assinalando se é válida para ida e volta ou somente para a ida.
Documentação necessária da criança:
Documentação necessária do acompanhante:
Aos adolescentes com 16 (dezesseis) anos ou mais, acompanhados ou desacompanhados, será dispensável autorização judicial para viagem.
1.3 Orientações aos servidores / magistrados do TJRS
Quando necessária a expedição de autorização judicial para viagem em território nacional para crianças ou adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos, esta será realizada mediante análise do caso concreto, à vista de requerimento dos pais ou responsável legal, devidamente instruído com documentos do requerente, da criança ou adolescente e de comprovante de residência.
Para autorização de viagem nacional, os juízos com competência na matéria da infância e juventude devem utilizar formulário do Sistema de Autorização de Viagem.
2.1 Criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores
Para o embarque da criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores:
A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.
Porém, se houver ausência ou discordância entre os genitores, o Juízo competente será o da Vara da Família e das Sucessões mais próximo do domicílio da criança ou do adolescente. Vide ainda: Manual
2.2 Criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros
Para o embarque da criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros:
A autorização de viagem pelos genitores também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.
Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:
Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal.
OBS: não havendo discordância entre os responsáveis, e havendo necessidade de solicitar autorização judicial de viagem, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude da comarca de sua residência, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança/adolescente e comprovante de residência.
2.3 Na impossibilidade de apresentar o formulário padrão do CNJ
Comparecer ambos os genitores munidos de documentos originais pessoais e da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca ou no Posto do Aeroporto Salgado Filho.
Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ. A autorização judicial poderá ser expedida com assinatura digital, sendo que sua autenticidade será confirmada no site do Tribunal de Justiça:
3. Viagem de criança cujos pais são adolescentes
Conforme decisão aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça proferido nos autos 0000214-20.2020.2.00.0000, “na hipótese de autorização de viagem de menor de 16 anos, absolutamente incapaz, desacompanhado de seu representante e na companhia de seu filho (também absolutamente incapaz), para fora de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente, em âmbito nacional, será necessária autorização judicial ou de pessoa capaz que os represente na forma da lei, tendo em vista que a autorização para que o adolescente possa viajar não supre a necessidade de se verificar a responsabilização quanto à viagem de seu filho(a)”.
4. Hospedagem de crianças e adolescentes
Segundo o artigo 82 do ECA “é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”
Interior
Juizado da Infância e Juventude da Comarca de sua residência
Horário: 2ª a 6ª, entre 9h e 18h
Capital
1º Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Alegre/RS – Foro Central
Márcio Luiz Veras Vidor, nº 10, 5º andar, Sala A 501, Bairro Praia de Belas
Telefone: (51) 3210-6953
E-mail: frpoacent1jij@tjrs.jus.br
Horário: 2ª a 6ª, das 9h às 18h
Plantão do Foro Central de Porto Alegre
Horário: 2ª a 6ª, entre 18h e 9h
Finais de semana e feriados – 24 horas
Telefone: 3210-6574 / 3210-6575
Sala do Juizado da Infância e Juventude no Aeroporto Internacional Salgado Filho em Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3358-2424
Horário: 2ª a 6ª, das 9h às 12h e das 13h às 18h
6. Leis e normas administrativas