Recomendação n° 139/2022 – Recomenda aos magistrados e às magistradas que observem as regras e práticas destinadas ao combate ao trabalho infantil, nos procedimentos pertinentes à expedição de alvarás para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins.
Recomendação n° 98/2021 – Recomenda aos tribunais e autoridades judiciais a adoção de diretrizes e procedimentos para realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.
Recomendação n° 91 de 15/03/2021 – Recomendação aos tribunais e magistrados(as) a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Recomendação n° 87/2021 – Recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas no intuito de regulamentar o art. 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, no âmbito do Poder Judiciário.
Recomendação nº 86 de 12/01/2021 – Altera a Recomendação CNJ no 61/2020.
Recomendação n° 81 de 06/11/2020 – Propõe procedimentos ao tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei com deficiência auditiva e/ou visual, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da justiça criminal e da justiça da infância e juventude.
Recomendação nº 78 de 15/09/2020 – Acrescenta o art. 5-A à Recomendação CNJ nº62/2020, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, e altera o art. 15, para prorrogar sua vigência.
Recomendação nº 62 de 17/03/2020 – Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus ‐ Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Recomendação nº 61 de 14/02/2020 – Recomenda aos tribunais brasileiros a implementação de programas de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, a partir dos 14 anos, na forma dos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho ‐ CLT.
Recomendação Conjunta nº 1 de 9/09/2020 – Dispõe sobre cuidados à comunidade socioeducativa, nos programas de atendimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional e dá outras providências.
Recomendação Conjunta nº 1 de 16/04/2020 – Dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19), em todo território nacional e dá outras providências.
Recomendação nº 59 de 17/12/2019 – Recomenda aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios que preencham de forma integral os dados de sistemas referentes à justiça criminal e ao sistema socioeducativo.
Recomendação nº 25 de 22/08/2016 – Recomenda aos Juízes que atuam nas Varas de Família que observem o disposto na Lei n° 13.05 8/2014, nos termos que especifica.
Recomendação nº 52 de 20/07/2016 – Recomenda a adoção de medidas preventivas e maior rigor no controle quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas informações judiciais de caráter sigiloso e/ou sensíveis.
Recomendação nº 15 de 31/07/2014 – Dispõe sobre a celeridade das ações penais que tenham como vítima crianças e adolescentes.
Recomendação nº 49 de 01/04/2014 – Dispõe sobre a necessidade de observância, pelos magistrados brasileiros, das normas – princípios e regras – do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e, bem assim, do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, em casos de crime de tortura e dá outras providências.
Recomendação nº 13 de 10/12/2013 – Dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos juizados da infância e juventude nas comarcas-sede de jogos da Copa do Mundo de 2014 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro.
Recomendação nº 8 de 07/11/2012 – Dispõe sobre a colocação de criança e adolescente em família substituta por meio de guarda.
Recomendação nº 40 de 13/06/2012 – Recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados a elaboração de plano de ação para o enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais.
Recomendação nº 33 de 23/11/2010 – Recomenda aos tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Depoimento Especial.
Recomendação nº 29 de 16/12/2009 – Recomenda aos Tribunais incluir nos editais de licitação de obras e serviços públicos exigência para o contratante disponibilizar percentual de vagas destinadas ao Projeto Começar de Novo.
Recomendação nº 25 de 27/10/2009 – Recomenda aos tribunais a inserção em estágio de nível fundamental e médio ou prestação de serviços à comunidade, no âmbito dos órgãos jurisdicionais e entidades partícipes de adolescentes em conflito com a lei ou sob a aplicação de medida de proteção.
Recomendação nº 17 de 26/08/2008 – Recomenda aos Tribunais de Justiça a promoção de campanhas e mutirões que visem ao registro civil de nascimento.
Recomendação nº 5 de 04/07/2006 – Recomenda o estudo da viabilidade da criação de varas especializadas em direito de família, sucessões, infância e juventude, e de Câmaras ou Turmas com competência exclusiva ou preferencial sobre tais matérias.
Recomendação nº 2 de 25/04/2006 – Recomenda aos Tribunais de Justiça a implantação de equipe interprofissional em todas as comarcas do Estado, de acordo com o que preveem os arts. 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).