Grupo de Trabalho que debaterá escuta especial em casos de alienação parental terá participação de magistrado e servidora do RS

Des. Daltoé e Assistente Social Marleci integrarão o Grupo de Trabalho do CNJ Créditos: Arquivo - DICOM/TJRS
Des. Daltoé e Assistente Social Marleci integrarão o Grupo de Trabalho do CNJ Créditos: Arquivo - DICOM/TJRS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou um Grupo de Trabalho para debater e propor protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental. A Portaria n° 359, foi assinada pela Presidente da Corte, Ministra Rosa Weber, em 11/10/22.

A alienação parental é uma série de atos que um genitor ou outro familiar praticam, com o objetivo de influenciar negativamente a relação de um pai, ou uma mãe, com os seus filhos.

O Judiciário gaúcho terá dois representantes no GT. O Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, idealizador do projeto “Depoimento sem dano” (2003), que mais tarde se tornou “Depoimento Especial” e inspirou a lei nacional (Lei n° 13.431/2017), e a Assistente Social Marleci Hoffmeister, da Coordenadoria da Infância e Juventude do RS (CIJRS), que participou desde o início dessa iniciativa e é especialista no tema. O GT  tem ainda a participação do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, além de magistrados e servidores de outros tribunais do país.

O Depoimento Especial é uma forma humanizada e acolhedora de ouvir crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais. A Lei n. 14.340/2022 introduziu a obrigatoriedade dessa metodologia nas demandas voltadas à definição de guarda em que se discuta alienação parental. Hoje não existe um protocolo discutido e validado academicamente e editado no contexto de uma política judiciária apropriada para a coleta de depoimento de crianças e adolescentes com caráter de prova judicial no âmbito das Varas de Família em situações de alienação parental.

Entre outras atribuições, o GT deverá promover debates sobre o modelo de depoimento especial a ser adotado nas ações de família que envolvam alienação parental e fomentar iniciativas de aprimoramento da metodologia.