Cartilha – Utilização do eproc pela Polícia Civil

Atualizada em 25/05/2022

 

1)     Cadastros de novos policiais e delegacias

O cadastro dos usuários da Polícia Civil é responsabilidade da entidade e todos os procedimentos estão descritos no manual publicado em no site do eproc → Entes Externos.

Os perfis que podem realizar o cadastro são ESCRIVÃO CHEFE e  DELEGADO CHEFE.

Todo usuário cadastrado tem relação com uma ou mais localidades de atuação, logo pode realizar as ações previstas para o seu perfil em usuários e processos da sua(s) localidade(s) de atuação.

2)     Perfis

Delegado Chefe da Polícia

Delegado da Polícia

Escrivão Chefe da Polícia

Escrivão da Polícia

3)     Peticionamento inicial

3.1) Classes por matéria

Classe Crime JIJ Ato Infracional
AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE X
BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA X
BUSCA E APREENSÃO INFRACIONAL X
INQUÉRITO POLICIAL X
MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS X
MEDIDAS PROTETIVAS – ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL X
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL X
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL X
PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA X
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA X
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO X
RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÕES X
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS INFRACIONAL X
TERMO CIRCUNSTANCIADO X

3.2) Classes que exigem processo originário e IPL

Ação/classe Processo originário IPL
PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Opcional Obrigatório
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA Opcional Obrigatório
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO Obrigatório Obrigatório
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Opcional Obrigatório

 

Para distribuição do ‘Pedido de Quebra de Sigilo de dados e/ou Telefônico’ será necessário que a autoridade policial faça a prévia distribuição do IP, informando este número no campo de ‘Processo Originário’.

Não há necessidade de encaminhar para apreciação judicial este IP previamente distribuído. Ele poderá aguardar a instrução feita pela autoridade policial e encaminhado em momento oportuno.

Embora esta seja a única classe que exige a informação do processo originário, é importante sempre informar outros processos relacionados ao mesmo fato ou crime no momento do peticionamento inicial para que os feitos sejam distribuídos por prevenção.

3.3) Sigilo e permissões expressas

O sistema eproc possui seis níveis de sigilo. As regras estabelecidas para cada nível, e as permissões expressas necessárias em cada caso, podem ser consultadas em: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/wp-content/uploads/sites/3/2020/07/4.sigilosepermissaoexpressa.pdf

A regra é que os processos criminais tenham nível de sigilo ‘0’ e no peticionamento inicial esse é o nível sugerido.

Entretanto, temos algumas exceções, com níveis de sigilo superior pré-estabelecidos para algumas classes e competências:

Em todos os casos, os níveis de sigilo podem ser aumentados no momento do peticionamento inicial. Mas atenção, o nível de sigilo só deve ser aumentado quando efetivamente necessário, porque pode, por exemplo, impedir que um magistrado plantonista acesse o processo de imediato, exigindo que a autoridade policial ou o magistrado titular do feito confiram a permissão expressa.

4)     Fluxo e complementação APF

O APF deve ser distribuído pela autoridade policial (DPPA ou DP local) com a classe IP APF. Essa classe não possui o comportamento de tramitação externa, e é dirigida diretamente ao magistrado para análise. A autoridade policial é comunicada da decisão proferida através de “intimação eletrônica”.

As peças complementares, que instruem o IP APF devem ser juntadas pela autoridade policial responsável pela investigação do fato ou crime  (DP) como petição intermediária no mesmo processo.

Para tanto, há a necessidade de a própria PC fazer o gerenciamento dos usuários (delegados e escrivães) que atuam no IP.

As orientações sobre como fazer o gerenciamento estão no item 5.

Atenção! Não deve ser distribuído novo IP, o IP APF é composto pelo APF em si e pelas peças que compõem o IP.

Para saber como receber e  responder uma intimação ou juntar as peças complemetares, veja o material: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/wp-content/uploads/sites/3/2020/07/2.recebimentodeintimacoes_peticionamentosdeintermediarias1.pdf)

5)     Gerenciamento de acesso ao processo

O gerenciamento de acesso ao processo é uma tarefa que pode ser feita por todos os perfis de usuários da Polícia Civil, observando-se as permissões de cada perfil. Sendo assim:

Gerenciando em bloco os processos da unidade

Passo 1 – Aplicar o filtro para localizar os processos, sendo os campos em amarelo os mínimos obrigatórios. Após preencher os campos, clicar no botão “Consultar”.

Dica! Esse filtro pode ser salvo como uma preferência, clicando no botão “Salvar Nova Preferência”, o que facilita próximas consultas.

Passo 2 – Na lista de processos que for exibida, selecionar 1 ou mais processos que deseja gerenciar os acessos. No tipo de gerenciamento podem ser escolhidas uma das seguintes opções:

Então, após selecionar o tipo de gerenciamento e o novo delegados ou escrivão, clicar no botão “Executar”. O sistema realiza a operação e exibe o resultado em tela. Caso se queira incluir mais alguém, é preciso repetir a operação.

DICA! Em casos de inquéritos do tipo APF, a sugestão seria substabelecer o delegado que irá atuar na sua fase investigatória no APF, pois depois ele poderá então incluir o escrivão.

Gerenciando em bloco dos meus processos

Passo 1 – Aplicar o filtro para localizar os processos, sendo os campos em amarelo os mínimos obrigatórios. Após preencher os campos, clicar no botão “Consultar”.

Dica! Esse filtro pode ser salvo como uma preferência, clicando no botão “Salvar Nova Preferência”, o que facilita próximas consultas.

 Passo 2 –  Na lista de processos que for exibida, selecionar 1 ou mais processos que deseja gerenciar os acessos. No tipo de gerenciamento podem ser escolhidas uma das seguintes opções:

Então, após selecionar o tipo de gerenciamento e o novo delegados ou escrivão, clicar no botão “Executar”. O sistema realiza a operação e exibe o resultado em tela. Caso se queira incluir mais alguém, é preciso repetir a operação.

 

Gerenciando individual de acesso do processo

Passo 1 – Informar o número do processo, que pode ser no formato reduzido, e clicar no botão “Consultar”.

Passo 2 – Selecionar o tipo de gerenciamento, o novo procurados (delegado ou escrivão), marcar a parte da Polícia Civil e clicar no botão “Executar”.

O sistema realiza a operação e exibe o resultado em tela. Caso se queira incluir mais alguém, é preciso repetir a operação.

6)     Plantão

O plantão do TJ inicia às 17h30.

Para as medidas de plantão, sempre deverá ser feita a respectiva marcação no sistema (com a marcação do checkbox “Remeter ao Plantão”), bem como manter contato telefônico com o plantonista da comarca informando o número do processo.

A marcação de plantão no sistema pela PC não exime a mesma de fazer contato telefônico com o plantonista.

IMPORTANTE! A comarca de Porto Alegre  possui regramento próprio para o plantão no que tange aos Autos de Prisão em Flagrante, os quais devem ser direcionados sempre ao Serviço de Plantão, devendo ser mantido contato telefônico para informação do número do processo, independentemente do dia e horário.

7)     Movimentações no processo

8)     Tipos de eventos

Aqui iremos listar os principais eventos que podem ser utilizados na movimentação do processo pela Polícia Civil do RS e suas consequências no andamento dos processos.

Apreciação Judicial

Apreciação MP

Pedido de Dilação de Prazo

Pedido de Dilação de Prazo – Réu Preso

Relatório Final IPL

Diligência Cumprida Cota/MP

Manifestação Apreciação MP

9)     Juntada de mídias

No portal do eproc a juntada de mídias é feita através do menu Inquérito – etapa 4 – documentos, ou da ação movimentar/peticionar ( para processos já cadastrados), desde que respeitados os formatos e tamanhos máximos ( abaixo ), para cada mídia, conforme abaixo:

Formatos e Limites:

Entes / Procuradores Áudio 70mb MP3, WMA,WAV
Entes / Procuradores Vídeo 70mb WMV, MPEGM MPG, MP4
Entes / Procuradores Outros 10mb PDF, JPEG, JPG, PNG
Externos (Peritos, Unidades Externas, Conciliadores…) Outros 10mb PDF, JPEG, JPG, PNG

Caso o processo possua sigilo menor que 5, a Polícia consegue informar o nível de sigilo do documento até 4 ( acesso restrito ao diretor de secretaria e magistrado da vara ). Mas sempre lembrando que estes níveis de sigilo podem ser alterados pelo cartório.

Estas mídias ficam disponíveis nos eventos do processo, com acesso disponível conforme o sigilo do processo e do documento/mídia.

IMPORTANTE: A Policia Civil DEVE fazer a juntada de suas próprias mídias. Caso o formato ou o limite de tamanho dos arquivos não estejam adequados ou superem aquele admitido pelo sistema, a própria Polícia Civil deve particioná-los, utilizando software para conversão ou particionamento, fazendo, após, a juntada no eproc. Caso não seja possível particioná-los, em razão do seu conteúdo ou por questões técnicas, então os arquivos devem ser entregues em meio físico na unidade onde tramita o processo. Neste caso, o servidor da unidade vai certificar o recebimento das mídias, arquivá-las em cartório como objeto físico, disponibilizando para o juízo, parte contrária, 2º grau, sempre que for requerido.

 

10)           Intimações

A Polícia receberá todas as comunicações judiciais por meio do eproc.

Para localizar as intimações/citações originadas de processos judiciais acessar o localizador “Citações/Intimações”, no alto do Painel da Polícia. Ou seja, somente as intimações de processos que se encontram na vara aparecerão nessa seção.

OBSERVAÇÃO! Entrar no processo e abrir o documento da intimação NÃO abre oficialmente o prazo fixado pelo juiz. Porém, o procedimento/processo somente poderá permanecer aguardando abertura de prazo por 10 (dez) dias corridos a partir da data do evento. Se o usuário não abrir manualmente o prazo nesse período, ele será automaticamente aberto pelo sistema.

Para abrir o prazo no sistema, na lista de processos aguardando abertura, o usuário deverá clicar em “Abrir prazo”.

O processo de “Abrir prazo” não é obrigatório para a resposta. O usuário poderá responder diretamente à intimação sem precisar voltar na lista de processos e clicar no “Abrir prazo”. Porém, o sistema abrirá automaticamente o prazo do processo se este não for aberto ou respondido em 10 (dez) dias corridos. Para responder à intimação/citação, na capa do processo, clicar em “Movimentar/peticionar”.

OBSERVAÇÃO! No que tange aos APFs, a comunicação da decisão não se dará mais por ofício e sim via intimação através do eproc.

11)           Consulta de medidas protetivas aplicadas

A consulta de medidas protetivas aplicadas deve ser feita através do relatório de medidas protetivas, que pode ser acesso pelo menu Relatórios – Relatório de medidas protetivas.

O relatório tem filtro por nome, data de nascimento ( período ), réu/vítima/ambos, tipo de medida.

O filtro por nome é obrigatório. Os demais filtros são opcionais.

Após preencher os filtros e clicar em Consultar, é exibida a lista de medidas protetivas que atendem a estes critérios. São exibidas diversas informações nesta relação, como o número do processo, nome das partes, tipo de medida, data da medida, data da intimação, data de término. E também pode ser visualizado os dados do processo ( clicar no link no número do processo ) e o documento que determinou a medida ( clicar no link no documento ).

12)           Outras consultas e relatórios

Consulta Processual

Os usuários internos das entidades têm a disposição a Consulta Processual.

No menu lateral, selecione “Consulta Processual”, “Consultar Processos”.

O usuário terá várias opções de filtro de consulta.

No tipo de Pesquisa, o usuário deverá escolher uma das opções disponibilizadas.

Dependendo da seleção, o sistema exigirá pelo menos um dado obrigatório, conforme o tipo de pesquisa. Por exemplo: Escolhendo a opção “Nome da Parte”, o sistema exigirá a indicação do “Nome Parte”, obrigatoriamente. Finalize sempre clicando em “Consultar”.

Abaixo da pesquisa serão retornados os processos que atendem ao filtro selecionado. Clicando no link do processo é possível acessar a consulta do mesmo.

No caso do nome de parte, primeiro virá uma relação de partes referentes ao nome consultado. Clicando no nome desejado, será exibida a lista de processos.

 

Relatórios – Relação de Processos

O eproc permite ao usuário a extração de relatórios referentes aos processos em que o usuário está associado.

Para acessar aos relatórios disponíveis, no menu lateral, selecione “Relatórios”.

O relatório geral permite a consulta dos processos onde o usuário está associado. Existem alguns filtros como a situação do processo, classe, vara onde tramita.

A localização do processo não é relevante para a consulta. Ele poderá estar no Painel da Polícia, no Painel do Promotor ou da Vara. Se a entidade e o usuário estiverem associados, o processo será exibido de acordo com os filtros informados.

13)           Inclusão de Bens Apreendidos

As orientações a seguir estão atualizadas de acordo com o Ato 015/2022-CGJ que vedou o recebimento de apreensões nos Fóruns a partir de 01/02/2022.

O Módulo de Bens Apreendidos visa o cadastro e gerenciamento das apreensões realizadas nos diversos procedimentos criminais ou infracionais.

Em que pese haja a vedação de recebimento pelo Poder Judiciário de bens apreendidos  pela Autoridade Policial, é necessário que a Autoridade Apreensora realize o registro das apreensões no sistema eproc.

As informações do presente item dizem respeito aos procedimentos de cadastro e gerenciamento de apreensões realizadas pela Polícia Civil ou Brigada Militar nos feitos distribuídos no sistema eproc.

Destaca-se a necessidade de que as instruções sejam aplicadas de acordo com as peculiaridades e classes de procedimentos criminais correspondentes a cada instituição, em especial no que tange às informações quanto aos bens relacionados à Ação Penal.

Resumo do novo procedimento:

1. Autoridade Apreensora cadastra o bem, mas não realiza Transferência no eproc

2. Bem permanece “em carga” com a Autoridade Apreensora no sistema

3. Poder Judiciário determina e lança no sistema a Destinação Final do bem e altera a Situação

4. Comunicação à Autoridade Apreensora

5. Realização da destinação fática do bem

13.1 Cadastro e Utilização das Localizações Externas  pela Autoridade Apreensora

Antes do cadastro do objeto no eproc pela Autoridade Apreensora, é necessário informar no sistema os locais de armazenamento (Localizações Externas).  Esse cadastro deve ser feito previamente conforme a organização da Autoridade.

É possível à Autoridade Apreensora informar a localização externa do bem correspondente ao IGP- Instituto Geral de Perícias, ou outra localização em que o bem se encontrar depositado.

Proceder da seguinte forma:

  1. No Menu Textual, selecionar [Bens Apreendidos] > [Cadastro de Localizações]. Será aberta uma nova tela.
  2. Clicar no botão [Novo]. Será aberta a tela “Cadastrar Localização”.

No campo Entidade, estará preenchida a entidade correspondente à Autoridade Apreensora cadastrante.

Selecionar o Município em que o bem está localizado.

Preencher o campo “Descrição” com o local de depósito dos bens.

  1. Clicar em “Salvar”.

Proceder da seguinte forma:

  1. Utilizando o perfil de Diretor de Distribuição/ Servidor de Distribuição/ Depositário, acessar o painel do órgão Distribuição/Depósito da Comarca.
  2. No Menu Textual, selecionar [Bens Apreendidos] > [Cadastro de Localizações Internas]. Será aberta uma nova tela.
  3. Clicar no botão [Novo]. Será aberta a tela “Cadastrar Localização Interna”.

Preencher os campos “Localização” e “Descrição”, definindo o local de depósito dos bens.

Nas caixas [Localização] e [Descrição] definir o local de depósito.

  1. Clicar em “Cadastrar”.

 

13.2. Como Cadastrar Bem Apreendido

O cadastro do bem pela Autoridade Apreensora é realizado ao final da distribuição, a partir da marcação “Sim” no check box “Possui Bem Apreendido”. Alternativamente, ou em momento diverso da distribuição do processo, o cadastro pode ser realizado pelo caminho que segue:

  1. Entrar no processo desejado.
  2. Na área de [Ações], clicar em “Bens Apreendidos”. Será aberta uma nova tela.
  3. Clicar no botão [Novo] para acessar a tela “Bens Apreendidos- Cadastro”.
  4. Selecionar o tipo de apreensão no campo “Tipo de Bem”.
  5. Preencher os campos seguintes e selecionar a situação “Apreendido” na caixa [Situação].
  6. Em [Tipo de Localização] selecionar “Interna”.
  7. Indicar o local no campo [Localização].
  8. Na área [Partes], selecionar com quem foi apreendido ou utilizar o check box “Parte não identificada” se for o caso.
  9. Na área [Fotos do bem], anexar os arquivos relacionados ao bem, se for o caso.
  10. Clicar no botão “Cadastrar”. O sistema volta para a tela “Bens Apreendidos”.
  11. Será gerada etiqueta “Possui bem Apreendido” na capa do processo.

No campo “Descrição” poderá ser lançada eventual numeração de registro interno do bem que se fizer necessário, a exemplo do número de controle de encaminhamento ao IGP.

Os campos “Dados de Leilão” e Destinação Final não são preenchidos.

Na carga dos bens constará o órgão que realizou  o cadastro da apreensão.

13.3 Seleção do Tipo de Bem

Ao cadastrar os bens, é importante que o “Tipo de Bem” seja adequadamente selecionado, uma vez que a classificação interfere diretamente nos relatórios de controle das apreensões.  Salienta-se que, após a finalização do cadastro do bem, o sistema não permite a alteração do Tipo de bem. Para regularizar o cadastro será necessário desativar o registro equivocado no sistema e operacionalizar um novo.

Dentre as opções ofertadas pelo eproc, destaca-se a importância do cadastro dos seguintes bens, observando-se, fielmente as suas categorias, de forma individualizada: armas, munição, celulares (dentro do tipo eletroeletrônicos diversos), e moeda em espécie. A não observância das referidas categorias, resulta em retrabalho, pois o servidor do Poder Judiciário, ao recepcionar os bens no sistema terá que desativar o cadastro inadequado e efetuar um novo registro.

Os objetos podem ser agrupados respeitando os seus Tipos. A exemplo, em um expediente no qual haja um relógio, uma balança de precisão, e cadernos, pode-se efetuar o cadastro de todos os bens dentro do mesmo código (caso tenham sido apreendidos com a mesma parte). Todavia, se na apreensão, além dos itens supra, também houver um celular, é necessário o registro em separado do mesmo, com a geração de um novo código de bem. No entanto, tratando-se de dois ou mais celulares, pode ser utilizado o mesmo código de bem para todos os celulares (caso tenham sido apreendidos com a mesma parte).

13.4. Cadastro de objetos restituídos pela Autoridade Apreensora

Nos casos de restituição de bens realizadas de ofício pela Autoridade Apreensora,

permanece a necessidade de cadastro dos mesmos no sistema. No entanto, deverão ser informadas a Situação “Restituído” e a Destinação Final correspondente à “Restituição”.

Dessa forma, não haverá impedimento à baixa do Inquérito Policial  pelo PJ, pois o bem já estará destinado no sistema.

13.5. Cadastro de bem em Inquérito Policial  que já se encontre baixado no Poder Judiciário

A orientação é de que o cadastro dos bens seja realizado antes do envio do Relatório Final do Inquérito Policial .

No entanto, há situações em que o cadastro é realizado após a baixa do Inquérito Policial  no sistema eproc.  O sistema não impede que a Autoridade Apreensora cadastre o bem no Inquérito Policial  já baixado e também não emite aviso automático à Unidade Judicial de que houve o ingresso de bem em procedimento que já se encontra baixado. Consequentemente, para fins de gerenciamento do bem e evitar-se que o mesmo permaneça sem destinação, orienta-se de que seja comunicada, pela Autoridade Apreensora ao Poder Judiciário, que houve a inclusão de bens em Inquérito Policial  já baixado no sistema eproc.

13.6. Transferência de Bens

O procedimento de transferência de bens pela Autora Apreensora e recebimento pelo Poder Judiciário deixou de ser realizado desde que entrou em vigência a vedação de recepção de bens nos Fóruns.

É de extrema importância que a Autoridade Apreensora não realize a Transferência de bens no sistema.

A informação de Transferência de um bem que não será recebido pelo Poder Judiciário impede que o processo seja baixado ou que o bem seja desvinculado do Inquérito Policial  e vinculado à Ação Penal, ocasionando a necessidade de desativação do bem e realização de novo cadastro, ou seja, retrabalho.

13.7. Determinações Judiciais acerca da Destinação do Bem

Nas situações em que o bem, em posse da Autora Apreensora, for destinado por determinação judicial,  a orientação é de que a Unidade Judicial comunique à Autoridade acerca da destinação que deverá ser dada ao bem.

O lançamento das informações de Destinação Final, assim como a alteração da Situação do bem no eproc serão realizadas pelo Poder Judiciário (Unidade Judicial) de acordo com a decisão judicial quanto ao mesmo, embora a concretização da destinação seja promovida pela Autoridade Apreensora.

De regra, não há necessidade de lançamento de fases para os bens em custódia com a Autoridade Apreensora, desde que sejam informadas no sistema as correspondentes Destinação e Situação do bem.

Exemplo: estando o bem em custódia da Autoridade Apreensora e sendo determinada pelo juízo a destruição do mesmo, no cadastro do bem será informada a Destinação Final “Destruição”, alterada a Situação para “Destruído”. Estas alterações serão realizadas pela Unidade Judicial.

13.8. Exclusão ou alteração de bem cadastrado equivocadamente

Após o cadastro do bem pela Autoridade Policial, apenas podem ser alterados dados de registro da apreensão pela mesma, bem como realizada a desativação do bem.

Tendo sido os bens cadastrados pela Autoridade Apreensora e sendo necessária sua alteração ou exclusão, é necessário observar-se o status e a carga do bem no sistema:

  1. Se o bem estiver em carga com a Autoridade Apreensora, ele poderá ser alterado ou desativado (excluído) na coluna de Ações respectiva ao bem.
  2. Se o bem já estiver transferido ao Poder Judiciário, apenas este poderá realizar alterações, exceto se não houver Recebimento do bem no sistema. Neste caso, será necessário cancelar/negar o Recebimento para promover a alteração ou exclusão.

13.9. Regularização de bens transferidos indevidamente no sistema pela Autoridade Apreensora

A orientação, mesmo antes da alteração do procedimento em razão do Ato n° 015/2022-CGJ que vedou o recebimento de bens a partir de 01/02/2022, era de que a transferência de bens fosse informada no sistema pela Autoridade Apreensora apenas quando o bem estivesse em vias de ser entregue ao Poder Judiciário.

No entanto, verificam-se situações em que os bens foram transferidos antecipadamente e não serão recebidos pelo Poder Judiciário, necessitando regularização no sistema pois, lançada a “Transferência” do bem, o mesmo recebe o status “Remetido”, o que bloqueia diversas ações, a exemplo: vinculação e desvinculação entre Inquérito Policial e Ação Penal, destinação final do bem e, consequentemente, a baixa do Inquérito Policial.

A orientação às Unidades Judiciais é de que não realizem  o recebimento de bem no sistema apenas para fins de permitir a baixa do procedimento quando o mesmo não foi efetivamente entregue ao Distribuidor/Depositário do Fórum. Este procedimento, equivocado, prejudica o gerenciamento dos bens.

Como proceder para regularizar a situação?

O bem que foi equivocadamente transferido pela Autoridade Apreensora recebe o status de “Remetido” , o que somente pode ser revertido através da desativação do bem, ou seja, sua exclusão do processo, o que ocorre de forma permanente, exceto se selecionado o check box “Listar Bens Inativos”.

Portanto, destaca-se, não deve ser informada Transferência de bens que não serão, de fato, entregues ao Poder Judiciário em virtude da vedação de recepção dos mesmos nos Fóruns.

13.10. Como Realizar o Cancelamento da Transferência

Para cancelar Transferência equivocadamente realizada no sistema, é necessário que a Autoridade Policial proceda da seguinte forma:

No Menu Textual, selecionar Bens Apreendidos > Transferência de bens >  marcar o check box Transferidos não recebidos > na coluna de Ações, clicar no X (Cancelar Transferência) correspondente ao item a ser cancelado.

Cancelada a transferência, o bem será desativado de forma permanente. Sendo necessário, deverá haver novo cadastro.  Os bens desativados podem ser acessados quando selecionado o check box “Listar Inativos” disponível na tela Bens Apreendidos.

13.11. Formas de distinguir se o bem está em posse do Poder Judiciário ou da Autoridade Apreensora:

Pela verificação da carga do bem:

Acessando o bem a ser consultado > Coluna de Ações > Botão Consultar > Histórico > Carga do bem.

Acessando o Menu Textual > Relatórios> selecionar o filtro desejado > coluna Detentor da Carga.

13.12. Cadastro de Preferências

As “Preferências” são utilizadas como modelos e otimizam a tarefa de cadastramento de bens semelhantes, pois as informações salvas são ofertadas a todos os cadastros de bens futuros já pré-preenchidas.

O cadastro das “Preferências” é realizado a partir da tela “Bens Apreendidos- Cadastro” (quando da realização de cadastro de bem em qualquer processo).

Como criar “Preferências”: clicar em Salvar Nova Preferência > abrirá um campo para preenchimento da Descrição da preferência (nome de identificação, ex: Revólver, Celular). Após, selecionar o tipo de bem (campo de preenchimento obrigatório) e demais informações que julgar necessárias como padrão ao modelo que está sendo criado. Ao final, clicar em Salvar Preferência.

Sugere-se a criação de preferências para cadastros de armas, celulares, ou outros tipos de bens de apreensão frequente.

13.13 Como localizar bens cadastrados no Inquérito que foram vinculados à Ação Penal pelo Poder Judiciário:

Quando da baixa do Inquérito Policial pelo Recebimento da Ação Penal (Situação Baixa-Oferecida a Denúncia), a Unidade Judicial realiza a vinculação do bem (estando em posse do Poder Judiciário ou da Autoridade Apreensora) à Ação Penal, desvinculando-o do Inquérito. Nesta situação, para verificar as apreensões, será necessário realizar a busca no eproc a partir da numeração da Ação Penal, pois os bens não aparecerão mais no histórico do Inquérito onde foram inicialmente cadastrados.

 

13.14. Informações sobre as funcionalidades do Módulo de Bens

Imprimir Qrcode: efetuado o cadastro, pode ser gerada e impressa “etiqueta” contendo o número do processo, tipo/ descrição/detalhes do bem e um código no formato QrCode.

Detentor da Carga do bem: indica se o bem está na posse da Autoridade Policial ou do Poder Judiciário (unidade de tramitação do processo).

Relatório de Carga: arrola os bens recebidos em carga pela unidade ou órgão, indicando os processos aos quais os bens estão relacionados. Também lista os bens vinculados a processos da unidade.

Consultar Bem: acessa os dados do histórico do bem, contém as informações de cargas, remessas e fases de movimentação, entre outras.

Alterar Bem: permite a alteração dos dados de registro do bem. Também utilizada para a manutenção dos dados quanto à “Situação” e à “Destinação Final”.

Lançar Fase: é a ação pela qual o usuário registra as decisões e movimentações do processo relacionadas ao bem. As fases estão diretamente ligadas às movimentações processuais, aos comandos judiciais (ou policiais, conforme o caso).

Destinação Final: permite o registro da destinação que foi dada ao bem por meio das opções “Restituição”, “Doação”, “Fiel Depositário”, “Destruição”, “Leilão”, “Venda Direta” e “Perdimento”. A destinação final somente deve ser selecionada quando houver destinação fática do bem pela Autoridade Policial, como exemplo de bens restituídos.

Relatório de Bens Apreendidos: relaciona os bens a partir de diversos critérios de pesquisa a fim de permitir o controle sobre o tempo de permanência das apreensões, tipos de bens e cargas desses.

Os relatórios de bens permitem a combinação de diversos critérios de busca distintos que na pesquisa, dentre eles: Código do bem, Descrição, Situação do Bem, Categoria, Assunto do processo, Localização, Órgão, Tipo de situação, Tipo de destinação,  Usuário que cadastrou o bem, Fase do Bem.

O critério Descrição utiliza-se das informações contidas no campo Descrição do Bem dentro do cadastro do objeto. A busca contempla vocábulos e numerais inseridos nas informações lançadas no campo respectivo. Quando do cadastro do bem ou alteração do mesmo, no campo “Descrição” pode ser inserido algum dado importante sobre a Localização Interna para rápida consulta no relatório de bens apreendidos e para que fique impressa na folha do QrCode.

O filtro Situação do Bem permite alternar a busca entre processos ativos e baixados.

Baixa de Processo: o sistema impede a baixa de processo que tenha bem apreendido sem destinação final.

Indexar Evento ou Documento: as ações de atualização da fase de movimentação ou alteração do bem permitem ao usuário selecionar evento ou documento do processo, como também anexar outros documentos ainda não vinculados aos autos, em formato PDF.

Adicionar Arquivo/Foto: sendo necessário anexar documento ou o registro fotográfico do bem, esse pode ser feito no cadastramento inicial ou quando da alteração, acessando o campo [Adicionar Arquivo].

Usuário Interno: é o relacionado às serventias do Poder Judiciário.

Usuário Externo: é o relacionado às Polícias Civil e Militar.

O cadastro de bens pela Polícia Civil ou Brigada Militar é realizado nos procedimentos policiais ou infracionais pelas mesmas distribuídos.

Classes de distribuição em que é possível o cadastro de bens:

Orientações importantes:

Indica que há bem/ bens cadastrado(os) originariamente pelo Distribuidor/ Depositário ou pela Autoridade Policial.

Significa que há bem/ bens cadastrado(s) pela Autoridade Policial, que transferido(s) e pendente(s) de recebimento no sistema. O status do bem será “Remetido”. Em virtude do não-recebimento dos bens pelos Fóruns, será necessária a regularização mediante o Cancelamento da Transferência.

14)           Guias de Depósito Judicial

Os perfis da Polícia Civil contam com a funcionalidade de emissão de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL para recolhimento de fianças e valores apreendidos.

A guia pode ser emitida de duas formas:

1. Pelo menu lateral, acessando Depósitos Judiciais > Guia Depósito Judicial.

Será aberta uma caixa para indicação do n° do processo.

Após o preenchimento, será aberta a tela “Depósitos Judiciais”, onde deve ser acionado o botão “Nova Guia”.

Será aberta a tela “Gerar Guia de Depósito Judicial”.

Selecionar o Depositante e informar o Valor do Depósito. Após o preenchimento, acionar o botão “Gerar”.

O sistema emitirá a mensagem “Guia de depósito judicial incluída com sucesso. XXXXXX”.

Cliquei em “OK”. Será aberta a tela “Depósitos Judiciais” relacionando todas as guias do processo.

Para impressão da guia, acionar o botão com o ícone de Impressora disponível na coluna “Ações”.

O sistema mostrará em tela a guia confeccionada. Clicar em “Imprimir”.

Para cancelar a guia, acionar o botão com o ícone de uma Lixeira disponível na coluna “Ações”.

2. Na área de [Ações] do processo, acessando o botão “Depósitos Judiciais”.

Será aberta a tela “Depósitos Judiciais”, onde deve ser acionado o botão “Nova Guia”.

Será aberta a tela “Gerar Guia de Depósito Judicial”.

Selecionar o Depositante e informar o Valor do Depósito.

Após o preenchimento, acionar o botão “Gerar”.

O sistema emitirá a mensagem “Guia de depósito judicial incluída com sucesso. XXXXXX”.

Cliquei em “OK”. Será aberta a tela “Depósitos Judiciais” relacionando todas as guias do processo.

Para impressão da guia, acionar o botão com o ícone de Impressora disponível na coluna “Ações”.

O sistema mostrará em tela a guia confeccionada. Clicar em “Imprimir”.

Para cancelar a guia, acionar o botão com o ícone de uma Lixeira disponível na coluna “Ações”.

OBSERVAÇÕES:

Apenas partes com CPF cadastrado no sistema ficam disponíveis para seleção como Depositante na guia. Não sendo possível a localização do CPF da parte, a guia pode ser emitida em nome da Polícia Civil.

O sistema sugere, automaticamente, no campo “Qtde de depósito” a quantidade “1”. Não há, de regra, necessidade de alteração para evitar-se a emissão de guias desnecessárias.

Sendo necessária a confecção de mais de uma guia no mesmo processo, repetir a operação acima.

Após o recolhimento da guia no Banrisul, não há necessidade de juntada da mesma ao processo pois a quitação é informada diretamente no sistema.