Aqui disponibilizamos material de apoio para Magistrados e Servidores a respeito de custas judiciais.
Pretendemos facilitar a compreensão do tema, auxiliando em questões práticas, a partir dos regramentos legais e administrativos.
Este material será sempre atualizado. Para tanto, contamos com a colaboração de todos, indicando assuntos a serem abordados, bem como eventuais críticas, a fim de que tenhamos orientações abrangentes acerca de todos assuntos relacionados às custas judiciais.
Cálculo da Taxa Única
Para verificar o valor das custas iniciais, quando ainda não apuradas, proceda assim:
Área de Ações > Custas > Nova Guia > Tipo de Pagamento (Custas Iniciais) > Valor Base (conferir) > Calcular > Fechar (desta forma a guia não é gerada).
Para saber a respeito de complementação da taxa, use o mesmo caminho acima, escolhendo o tipo de pagamento “Custas Finais ou Complementares”.
Valores pagos são abatidos da complementação e podem ser verificados na Área de Ações > Custas > Guias Para o Processo.
A previsão de custas também pode ser vista no menu textual “Petição Inicial”, informando os dados solicitados. Este menu, porém, não está disponível para todos os perfis.
Na tabela abaixo apresentamos os percentuais para cálculo da taxa única. Lembramos que os resultados não podem extrapolar os valores mínimos e máximos estabelecidos para cada ação.
Não consideramos os valores das despesas a serem adiantadas, por exemplo, condução do Oficial de Justiça ou de expedição de carta AR.
Tipo de ação |
Percentual |
Incidência |
Valores mínimos e máximos |
· Ações de Conhecimento · Ações de Execução · Ações Cautelares · Tutela Antecipada · Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente · Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Procedimentos de Jurisdição Contenciosa · Procedimentos Previstos em Legislação Esparsa · Ações dos Juizados Especiais |
2,5% |
sobre o valor da causa |
taxa mínima de 5 (cinco) URC e a máxima de 1.000 (mil) URC |
· Inventários · Arrolamentos · Sobrepartilhas |
2,5% |
sobre o valor da causa (correspondente à avaliação da Fazenda Pública ou judicial) descontada a meação |
taxa mínima de 5 (cinco) URC e a máxima de 1.000 (mil) URC |
· Separações · Divórcios |
2,5% |
sobre valor da causa (correspondente à avaliação da Fazenda ou judicial) |
taxa mínima de 5 (cinco) URC e a máxima de 1.000 (mil) URC |
· Embargos do Devedor · Fase de Cumprimento de Sentença · Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença · Incidente Processual de Desconsideração da Personalidade Jurídica · Pedido de Produção Antecipada de Prova
|
1% |
sobre o valor da ação |
taxa mínima de 5 (cinco) URC e máxima de 300 (trezentas) URC |
· Ações Criminais · Ações Cíveis de Valor Inestimável · Inventário Negativo · Arrolamento Negativo |
6,25 URC |
valor da causa será o de alçada – 250 URC |
valor fixo |
· Cartas Precatórias, Rogatórias, de Ordem e Arbitrais |
0,75 URC |
|
valor fixo |
Ações isentas da Taxa Única: · Ações de alimentos, revisão, cumprimentos, impugnações, etc., quando propostos pelo alimentado · Habeas Corpus · Habeas Data Parte Autora isenta do preparo da Taxa Única, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé: · Ação Popular · Ação Civil Pública · Ações Coletivas do Código de Defesa do Consumidor · Ações do Estatuto da Criança e do Adolescente
|
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies em seus portais com o objetivo de melhorar a experiência de navegação e para geração de estatísticas de utilização.