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Nesta página serão disponibilizadas informações, Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e demais orientações necessárias para uma melhor prestação de serviço pelo Apoio Administrativo aos colegas da DITIC.

Contatos da DITIC

ÁREA TÉCNICA 
DPROJ 
DSISJUD 
DSISADM 
DPROD 
DSUP
1-    Telefone: (51) 3210.7565
2-    E-mail cadi@tjrs.jus.br
ÁREA ADMINISTRATIVA
DIREÇÃO
-
ASSESSORIAS
-
SECRETARIA
1-    Telefone: (51) 3210.7540
2-    E-mail ditic-apoioadm@tjrs.jus.br

Telefones, e-mails e endereços de contato de TJRS

Telefones e contatos TJRS

Aqui você encontra orientações sobre:

  1. RH Estagiários.
  2. RH Servidores.
  3. Teletrabalho.
  4. Abertura de chamados na CADI.
  5. Composição e Contatos da Equipe Seção de Apoio Administrativo e da Oficiala de Gabinete da DITIC.
  6. Como solicitar materias de Consumo e Bens Permanentes e o Recolhimento de Bens permanentes. Requisição de materiais de consumo (lápis, caneta, folhas A4, cola, tesouras, etc.) e Bens Permanentes (computadores, mesas, cadeiras, monitores, impressoras, armários, etc.). Todos os Servidores do Tribunal podem solicitar, pois acessam o Sistema usando Login e Senha de rede.
  7. A descrição das atividades do Apoio Administrativo, conforme Atos Regimentais nº 01 e 03/2019 – Órgão Especial, artigos 168 e 169.
  8. Orientações DMJ sobre COVID19.
  9. Orientações DMJ sobre INFLUENZA.

1- RH - GESTÃO DOS ESTAGIÁRIOS DA DITIC

 

Tabela com a data de vencimento do contrato dos estagiários da DITIC

Clique aqui ->  Vencimento Contrato Estagiários DITIC 01-03-2023 organizada

 

Tabela com com vaga por local dos estagiários da DITIC

Clique aqui -> Vagas por local - DITIC Estagiários 01-02-2023

 

A- CONTRATAÇÃO

1º passo é a consulta prévia (clicar no link ao lado) - Consulta prévia para contratação de estagiários

2° passo, após aprovação pelo NIJ, providenciar a documentação (clicar nos links abaixo):

3° passo é a assinatura do contrato em 3 vias e entregar no Apoio Administrativo uma via original. Informar também a conta corrente e a agência do Banrisul que o estagiário irá receber a bolsa.

 

B- RENOVAÇÃO

1° passo é providenciar a documentação (clicar no link abaixo):

  • Relatorio_Periodico_de_Atividades
  • Atestado de matrícula com as disciplinas e o semestre a ser cursado.
  • Histórico escolar do semestre/ano anterior assinado pela instituição de ensino.

 

C- DESLIGAMENTO

1° passo é informar ao Apoio Administrativo, pelo e-mail ditic-apoioadm@tjrs.jus.br qual o último dia de estágio ao Apoio Administrativo.

 


2- RH - GESTÃO DOS SERVIDORES DA DITIC

 

A- Procedimentos Operacionais Padrão:

OS-002-2021-DITIC - INSTITUI OS PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE AFASTAMENTOS DE SERVIDORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Em atualização

 

 

 

 

Tabela com valores das Diárias - clique no link ao lado -  Valores Diárias

 

 

 

 

Outros procedimentos

 

Ateste de Notas Fiscais

Fluxo processos SEI NFe Serviços - Serviço de Manutenção Continuada - Serviço de Mão de Obra Terceirizada

Fluxo processos SEI NFe Aquisição bens com tombo

 

 


3- Teletrabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Estagiários NÃO podem fazer trabalho remoto, segundo o ATO Nº 007/2023-P.

 

 


4- Abertura de chamados na CADI

1 - Assistente Virtual - sem fila de espera - clica aqui - https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/direcoes/ditic/dicas-de-atendimento/assistente-virtual/

2- O serviço está disponível para registro de atendimentos pelo link: https://cadi.tjrs.jus.br , usando login e senha da rede.

3- Enviar e-mail para cadi@tjrs.jus.br .

4- Pelo telefone: (51) 3210.7565


5- Composição e Contatos da Equipe Seção de Apoio Administrativo e da Oficiala de Gabinete da DITIC:

Nome e-mail / Skype Ramal Cargo / Função
Andrea Lis Pereira Andrealis@tjrs.jus.br 6414 Auxiliar de Serviço
Antonio Paulo Machado Campos antoniocampos@tjrs.jus.br 6469 Chefe de Seção
Márcia Zenker Lewandowski mlewandowski@tjrs.jus.br 7547 Oficiala de Gabinete
Cristiano de Mello cristianomello@tjrs.jus.br 7561 Recepção
Gustavo Hickmann Maluf gmaluf@tjrs.jus.br 3813 Recepção

Lista de distribuição: ditic_apoioadm@tjrs.jus.br

e-mail setorial: ditic-apoioadm@tjrs.jus.br

Telefone geral: 51-3210-7540


6- Como solicitar materias de Consumo e Bens Permanentes e o Recolhimento de Bens permanentes

 

 


 

7- Atribuições da Seção de Apoio Administrativo definidas no ATOS REGIMENTAIS Nº 01 e 03/2019 – ÓRGÃO ESPECIAL Artigos 168 e 169

 

Subseção III
Da Seção de Apoio Administrativo e das Assessorias
Art. 168. A Seção de Apoio Administrativo e as Assessorias da Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação têm por finalidade auxiliar o Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e prestar-lhe assistência no estudo e preparo de matéria da sua competência ou que deva ser submetida à apreciação prévia da Direção Geral ou, quando for o caso, da Presidência.
Art. 169. À Seção de Apoio Administrativo da Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - acompanhar a tramitação, examinar e revisar processos administrativos e preparar despachos de acordo com a orientação recebida;

II - elaborar, por determinação superior, ordens de serviço, atas, pareceres, informações e outros atos para decisões na órbita administrativa;

III - estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor as soluções que lhe couberem;

IV - preparar o expediente a ser submetido pelo diretor de tecnologia da informação e comunicação às autoridades superiores;

V - estabelecer contatos com outros órgãos públicos ou entidades privadas, por determinação de autoridade competente;

VI - receber e preparar a correspondência oficial da direção de tecnologia da informação e comunicação;

VII - emitir, organizar e manter registros e documentos, incluindo registros funcionais, autorizações, atestados, solicitações de diárias, agendamentos e outros que forem necessários às finalidades da direção de tecnologia da informação e comunicação, com anuência ou por determinação de autoridade competente;

VIII - prestar assessoramento administrativo a todas as unidades organizacionais componentes da direção de tecnologia da informação e comunicação;

IX - executar outras atividades cometidas pelo diretor de tecnologia da informação e comunicação.

 


8- Orientações DMJ sobre COVID19

 

Clique no link --> Cartilha COVID19 INFLUENZA - DEZEMBRO 2022

 

CASOS POSITIVOS

 

SEGUEM ABAIXO AS ORIENTAÇÕES PARA CASOS POSITIVOS DE COVID 19 (pág. 11 da Cartilha)

*             Deverá ser comunicado à chefia imediata;

*             Deverá ser realizado isolamento domiciliar por 5 dias a contar da data do teste positivo para covid-19;

*             Se houver impossibilidade de realização de trabalho remoto, deverá ser enviado para o e-mail licença-saude@tjrs.jus.br, com o teste positivo para Covid-19 para fins de lançamento de licença-saúde;

*             Poderá retornar ao trabalho presencial após 5 dias, desde que afebril nas últimas 24 horas e com melhora dos sintomas;

*             Caso ainda apresente algum sintoma após o 5º dia, deverá realizar contato com DMJ novamente.

 

IMPORTANTE:

*             Servidores e/ou estagiários, com confirmação ou suspeita para covid-19 deverá ser enviado e-mail para duvidas.coronavirus@tjrs.jus.br com os seguintes dados: Nome completo, E-mail, Lotação, Telefones para contato.

*             Servidores e/ou estagiários, com necessidade de acompanhamento médico e/ou psicológico, deverá ser enviado e-mail para duvidas.coronavirus@tjrs.jus.br solicitando o acompanhamento;

*             Servidores com impossibilidade de seguir as atividades laborais remotamente, enviar e-mail para licença-saude@tjrs.jus.br, com o teste positivo para covid-19 em anexo;

*             Estagiários confirmados para covid-19 e sem condições de seguir as atividades laborais remotamente, deverá ser informado ao setor de estágios.

 

CASOS SUSPEITOS

 

SEGUE ABAIXO AS ORIENTAÇÕES PARA CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 (pág. 11 da Cartilha)

*             Serão casos suspeitos as pessoas que tiverem contato direto com uma pessoa positivada para Covid-19 e que não respeitaram o distanciamento, não fizeram uso de máscara e que estejam apresentando sintomas.

*             Deverá ser comunicado à chefia imediata;

*             Caso tenha tido contato com uma pessoa confirmada para Covid-19 e esteja SEM sintomas, deverá:

  • permanecer no trabalho presencial com o uso de máscara por 5 dias.

*             Caso tenha tido contato com uma pessoa confirmada para Covid-19 e esteja COM sintomas, deverá:

  • afastar-se das atividades presenciais e após 3 dias do início dos sintomas realizar o teste;

*             Se o resultado for positivo, orientamos o:

    • isolamento domiciliar por 5 dias a contar da data do teste;

*             Se o resultado for negativo, recomendamos o:

    • retorno ao trabalho presencial.

Entende-se por contato direto:

  • Pessoa que teve contato físico direto, desprotegido (sem uso de máscara), frente a frente por até 15 minutos ou mais e a uma distância inferior à 2 metros.

 

Entre em contato com DMJ para maiores esclarecimentos através do e-mail duvidas.coronavirus@tjrs.jus.br

 


9- Orientações DMJ sobre INFLUENZA

 

Clique no link --> Cartilha COVID19 INFLUENZA - DEZEMBRO 2022

 

Teste de INFLUENZA Positivo
- Comunicar chefia.
- Isolamento domiciliar por 5 dias a contar da data do exame realizado.
- Contato com DMJ para orientações individualizadas.
- Se impossibilidade de trabalho remoto enviar exame para licencasaude@tjrs.jus.br.
- Retornar ao trabalho presencial após 5 dias, desde que afebril nas últimas 24 horas e com melhora dos sintomas.
- Caso ainda apresente algum sintoma após o quinto dia deverá realizar contato com DMJ novamente

 

Suspeita de INFLUENZA

- Comunicar chefia.
- Realizar teste assim que possível.
- Contato com DMJ para orientações individualizadas.
- Se positivo isolamento domiciliar por 5 dias a contar da data do teste.
- Se negativo retorna ao trabalho presencial.

 

Use máscara, mantenha distanciamento social, evite aglomeração e prefira ambientes arejados.

 

Entre em contato com DMJ para maiores esclarecimentos através do e-mail duvidas.coronavirus@tjrs.jus.br