No ano de 2013 o Poder Judiciário instaurou o Plano de Segurança Institucional com base na resolução n° 104 do CNJ de 06 de abril de 2010. Sua finalidade é regular as medidas e os procedimentos de Segurança Institucional a serem estabelecidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, instituindo-o como garantidor da preservação da integridade física dos magistrados, dos servidores, das pessoas, das dependências e das instalações.
O supracitado Plano atribuiu a Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC), em seu Apêndice 27, a competência de estabelecer as medidas necessárias de segurança da tecnologia da informação do Judiciário. A finalidade é regular a política e gestão de segurança da tecnologia da informação e seus processos, estabelecer normas de conduta no acesso às informações digitais, no intuito de controlar e proteger os dados de acesso indevido e não autorizado, garantindo a integridade dos mesmos e a plena disponibilidade dos sistemas de informática do Poder Judiciário do Estado.
No ano de 2018, foi constituído o Comitê de Segurança da Informação no PJRS, incumbido de homologar os processos de trabalho e procedimentos operacionais, monitorar e avaliar as práticas de segurança adotadas, deliberar sobre ações de comunicação e, ou, qualquer questão referente à segurança da informação.
A aprovação e publicação da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul (PSIC-PJRS) traz diretrizes que devem nortear condutas seguras no recebimento, tratamento, transmissão e armazenamento das informações que estão sob guarda do poder judiciário gaúcho.
Política e Normas da Segurança da Informação:
Normativos Relacionados:
Documentos Elaborados: