Site oficial do TJRS

Ir para o conteúdo
Carregando...
A consulta de processos de execução criminal deve ser feita via Portal PEC.
Para acessar o Portal PEC clique aqui.
A consulta de processos de execução criminal deve ser feita via Portal PEC.
Para acessar o Portal PEC clique aqui.
Aguarde...

No ano de 2013 o Poder Judiciário instaurou o Plano de Segurança Institucional com base na resolução n° 104 do CNJ de 06 de abril de 2010. Sua finalidade é regular as medidas e os procedimentos de Segurança Institucional a serem estabelecidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, instituindo-o como garantidor da preservação da integridade física dos magistrados, dos servidores, das pessoas, das dependências e das instalações.

O supracitado Plano atribuiu a Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC), em seu Apêndice 27, a competência de estabelecer as medidas necessárias de segurança da tecnologia da informação do Judiciário.  A finalidade é regular a política e gestão de segurança da tecnologia da informação e seus processos, estabelecer normas de conduta no acesso às informações digitais, no intuito de controlar e proteger os dados de acesso indevido e não autorizado, garantindo a integridade dos mesmos e a plena disponibilidade dos sistemas de informática do Poder Judiciário do Estado.

No ano de 2018, foi constituído o Comitê de Segurança da Informação no PJRS,  incumbido de homologar os processos de trabalho e procedimentos operacionais, monitorar e avaliar as práticas de segurança adotadas, deliberar sobre ações de comunicação e, ou, qualquer questão referente à segurança da informação.

A aprovação e publicação da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul (PSIC-PJRS) traz diretrizes que devem nortear condutas seguras no recebimento, tratamento, transmissão e armazenamento das informações que estão sob guarda do poder judiciário gaúcho.

 

Política e Normas da Segurança da Informação:

Normativos Relacionados:

Documentos Elaborados: