O Departamento de Compras – DEC é responsável pela realização de procedimentos que visam à aquisição de produtos e à contratação de serviços para atendimento das demandas do Poder Judiciário Estadual, segundo os regramentos para processos de compras públicas nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002. Dessa forma, realizam-se: cadastramento de produtos e de fornecedores, lançamento de editais de licitação, a firmatura de atas de registro de preços, a emissão de atestados de capacidade técnica, a autuação de processos de penalização, para apuração de responsabilidade por participação em pregões, a celebração de contratos e de convênios, e a emissão de ordens de fornecimento para aquisições ou serviços.
O DEC é composto pelas seguintes áreas de competência:
I.a – Ao Serviço de Gestão de Dados – SEGED compete, em síntese, realizar as cotações de preços médios para formação dos valores de referência para as futuras licitações, realizar as aquisições via dispensa de licitação na forma eletrônica, gerenciar a base de dados dos fornecedores do Tribunal de Justiça, emitindo Certificado de Registro de Fornecedor, quando solicitado, além de ser também responsável pela base de dados dos itens (produtos/serviços) adquiridos.
II.a – O Serviço de Compras - SCOM está divido em 03 (três) núcleos:
II.b – o Núcleo de Editais, ao qual compete, em síntese, elaborar minutas de edital de licitações, revisar e atualizar as minutas de edital em caráter normativo e submetê-las à análise da Assessoria Especial, e lançar as licitações;
II-c – o Núcleo de Acompanhamento das Licitações, ao qual compete divulgar os certames licitatórios e promover o apoio cartorário dos procedimentos licitatórios até a homologação dos processo de compras, assim como autuar expedientes de penalização em razão do art. 7º da lei nº 10.520/2002, e emitir atestados de capacidade técnica;
II.c – A Secretaria do DEC, à qual compete, em síntese, promover todas as atividades relativas à recepção do departamento, dando apoio administrativo ao SEGED, SCOM e SERCON.
III.a – O Serviço de Contratos e Convênios – SERCON está divido em 02 (dois) núcleos:
III.b – O Serviço de Contratos, ao qual compete, em síntese, celebrar contratos, oriundos de procedimentos licitatórios, de dispensas de licitação e por inexigibilidade de licitação, seus respectivos termos aditivos, termos de ajuste de contas e rescisões e emitir ordens de fornecimento, elaborar súmulas dos termos para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico e outros serviços afins;
III.b – O Núcleo de Convênios, ao qual compete, em síntese, a elaboração das minutas e celebração de termos de convênios, acordos, ajustes, termos de aditamento e outros instrumentos congêneres, o controle dos seus prazos de vigência, a emissão de informações para renovação dos termos, elaboração de súmulas e demais atividades pertinentes.
IV.a – Os Pregoeiros designados para condução dos pregões são nomeados por meio de portaria da Presidência do TJRS, sendo a atual a Portaria nº 052/2016-P.
IV.b – Atualmente, a Equipe de Pregoeiros conta com 11 (onze) servidores do quadro efetivo.
IV.c – A eles compete a operacionalização dos pregões, na forma eletrônica ou presencial, analisar e decidir recursos e promover a adjudicação do objeto licitado à empresa que ofertar a proposta mais vantajosa para a Administração.
IV.d – Os pregões são regidos pelo Ato nº 043/2006-P, de 23-10-2006, com as alterações do Ato nº 044/2009-P, 20-11-2009, que regulamentam o Pregão, quer na sua forma presencial ou eletrônica.
V.a – À Comissão de Registro Cadastral compete a análise dos documentos apresentados pelos fornecedores, e que solicitam o Certificado de Registro de Fornecedor do Tribunal de Justiça, objetivando deferir ou não a emissão do referido Certificado.
V.b – Além disso, também é da competência da Comissão de Registro Cadastral efetuar a análise dos documentos apresentados para o credenciamento prévio dos Convites e Tomadas de Preços, além daqueles apresentados para a atualização do CRF.
V.c – Por fim, também cabe à Comissão de Registro Cadastral auxiliar a Comissão Permanente de Licitações, naquilo que couber, quando solicitado.
– Nos links abaixo o fornecedor será encaminhado às páginas específicas do site do Tribunal de Justiça, no que se refere à legislação sobre as compras públicas, tanto licitações quanto dispensas de licitações, além de ser direcionado para as páginas relacionadas ao cadastramento prévio, ao registro de fornecedores, à solicitação de Atestados de Capacidade técnica, bem como para informações gerais e perguntas frequentes.
Departamento de Compras – DEC
Telefones:
Endereço: Praça Marechal Deodoro nº 55, sala 524, Porto Alegre/RS, CEP 90010-906
Departamento de Material e Patrimônio – DMP
Telefone: (51) 3386-0080
Licitações, Dispensa de Licitação, Atas de Registro de Preços e outros
Contratos, Ordens de Fornecimento
Atestado de Capacidade Técnica e outros
Editais de doações de bens inservíveis.
Legislação Permanente, Manuais, Tutoriais e Formulários
Processo, Edital, Parecer, Homologação
Dúvidas sobre Licitações, Contratos e outros
Certidões e Documentos Acessíveis pela Internet