Consulte abaixo as perguntas mais frequentes.
Como obtenho o número de inscrição e a chave de acesso do site do TJRS?
Basta realizar o credenciamento diretamente no site do TJRS, acessando a opção “Licitações e Contratos”, na sequência selecionando “Solicitações” e, então, “Pré-cadastro de Fornecedores via Web”. Após o credenciamento e verificação dos dados pelo Serviço de Gestão de Dados do Departamento de Compras, o número de inscrição e a chave de acesso serão enviados para o e-mail informado.
Qual a vantagem de me cadastrar?
O cadastramento permite que a empresa receba, via e-mail, mensagens de divulgação de licitações, contratações diretas e cotações cujo objeto esteja vinculado às atividades constantes em seu cadastro de fornecedor. Não há limite para o número de atividades cadastradas, contudo, alerta-se para uma escolha compatível com o seu objeto social, evitando o direcionamento de mensagens relativas a licitações e cotações eletrônicas de objetos estranhos às atividades da empresa. Ainda, quando da efetiva participação na licitação, é importante que os dados estejam atualizados (em especial o e-mail) a fim de garantir que as atualizações e informações dos eventos das licitações possam ser recebidos.
Qual o prazo para a emissão do Certificado de Registro de Fornecedor?
Deferida a inscrição pela Comissão de Registro Cadastral, o Certificado de Registro de Fornecedor é emitido em um prazo máximo de 15 (quinze) dias.
É possível apresentar cópias de documentos necessários ao cadastramento para que sejam autenticadas por servidor do Departamento de Compras?
Não. Cópias de documentos necessários ao cadastramento devem ser autenticadas em tabelionato.
É possível a entrega parcial da documentação para posterior complementação?
Não. Todos os documentos listados no requerimento de inscrição devem ser entregues na ocasião do protocolo da solicitação, sob pena de indeferimento da inscrição.
Serão aceitos protocolos de requerimento de certidões e/ou documentos junto a outros órgãos?
Não. Todos os documentos relacionados no requerimento de inscrição devem ser apresentados, a fim de que possam ser analisados pela Comissão de Registro Cadastral.
Como devo proceder para alterar meus dados no cadastro?
Para atualização de dados cadastrais, deve-se acessar a opção “Licitações e Contratos”, na sequência selecionar “Solicitações” e, então, “Pré-cadastro de Fornecedores via Web”, no site do TJRS.
Qual a diferença entre cadastro prévio e registro de fornecedor?
Cadastro prévio é o cadastro realizado por fornecedor, no âmbito do TJRS, para participar de uma licitação específica na modalidade de CONVITE.
Registro de Fornecedor com emissão de Certificado é o cadastro de qualquer empresa junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do TJRS, em atendimento à Lei nº 8.666/93, art. 34. O formulário para solicitação do cadastro de fornecedor encontra-se disponível no site do TJRS www.tjrs.jus.br, bem como as orientações relativas à sua emissão. O Certificado de Registro de Fornecedor poderá ser apresentado nas licitações promovidas pelo TJRS, conforme previsão constante nos editais de licitação. Para a particiapação em licitações na modalidade TOMADA DE PREÇOS para OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, a empresa interessada deve possuir o Certificado de Registro de Forncedor do TJRS, requerendo atenção especial, para o cadastramento dos atestados de capacidade técnica, conforme tabela de tipologia de atestados, disponível no site do TJRS.
Possuo Certificado de Fornecedor emitido por outro órgão público. Posso apresentá-lo nas licitações do TJRS?
CONVITES e TOMADAS DE PREÇO, por requererem cadastramento anterior à abertura da sessão, não preveem CRFs de outros órgãos. As CONCORRÊNCIAS e os PREGÕES não vedam a apresentação de CRF de outros órgãos, desde que válidos, com a documentação em dia, e em conformidade com a licitação pretendida.
Onde obtenho informações sobre o Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes?
As informações podem ser obtidas diretamente no site da Contadoria e Auditoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (https://cage.fazenda.rs.gov.br), ou pelo e-mail: dtp.cage@sefaz.rs.gov.br ou, ainda, pelo telefone (51) 3214-5250. Os dados para contato foram obtidos junto à página daquele órgão e estão sujeitos a modificação.
Horário de atendimento: das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
Endereço: Av. Mauá, nº 1155, sala 404-A, Centro – Porto Alegre/RS.
Qual o instrumento legal que regulamenta o Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes?
O Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996; o Decreto Estadual nº 35.643, de 16 de novembro de 1994, ambos do Estado do Rio Grande do Sul; a Instrução Normativa CAGE nº 02, de 22 de agosto de 1996 e a Instrução Normativa CAGE nº 3, de 12 de julho de 2010.
Como devo proceder caso não consiga obter o Certificado de Capacidade Financeira Relativa em tempo hábil para participar da licitação?
Deverão ser apresentados o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, incluindo-se as respectivas Notas Explicativas; o Balanço Patrimonial deverá estar transcrito no Livro Diário e esse registrado no órgão público competente, e, para comprovação, deverá ser anexado o termo de abertura e encerramento do Livro Diário; também deverá ser apresentado, devidamente preenchido, o Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de abril de 1996 e legislação posterior. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes; quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, os balanços poderão ser atualizados, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Salienta-se a importância da apresentação do Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601 devidamente preenchido e, se previsto em edital, também do Anexo III do mesmo Decreto.
O Certificado de Capacidade Financeira comprova o patrimônio líquido da empresa?
Sim, na forma da legislação pertinente, desde que expressamente conste naquele certificado o valor do patrimônio líquido e que o certificado esteja válido.
O que é a declaração do Conselho Nacional de Justiça – CNJ?
A declaração busca atender ao disposto no art. 2º, incisos V e VI, combinado com o art. 3º, da Resolução nº 07, de 18/10/2005, com a redação dada pela Resolução nº 229/2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ver legislação em https://www.cnj.jus.br/publicacoes-3/.
Como obtenho um atestado de capacidade técnica junto ao TJ?
Para requerer um atestado de capacidade técnica, deve-se acessar a opção “Licitações e Contratos”, na sequência selecionar “Solicitações” e, após, “Atestados de Capacidade Técnica”, no site do TJRS.
Quais dados deverão constar do requerimento para emissão de Atestado de Capacidade Técnica?
Número e ano do(s) Contrato(s) ou Ordem(ns) de Fornecimento que será(ão) objeto do Atestado de Capacidade Técnica e parcelas de relevância e/ou itens a serem observados no Atestado que será emitido pelo Tribunal de Justiça (ressalvada melhor avalição segundo critérios técnicos do Departamento de Compras), conforme modelo próprio, que atende as exigências dos conselhos de classe.
Os atestados de capacidade técnica poderão ser emitidos apenas em nome do engenheiro?
Os atestados são emitidos em nome da empresa com a qual o TJRS celebrou o contrato e incluem o(s) nome(s) do(s) respnsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços.
Qual o prazo mínimo para emissão de um Atestado de Capacidade Técnica?
Os atestados de capacidade técnica poderão ser emitidos a partir do 5º dia útil após a verificação da solicitação via site do TJRS. Os Atestados de Capacidade Técnica somente serão emitidos após a necessária manifestação das respectivas áreas técnicas responsáveis pelo recebimento e/ou acompanhamento da execução do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento.
Posso solicitar o edital por e-mail?
Sim. Todavia, aconselha-se que os editais de licitação e os termos para cotação de preços sejam obtidos por download diretamente do site do TJRS, www.tjrs.jus.br, em “Licitações e Contratos”, escolhendo-se uma das opções: “Licitações” ou “Dispensas de Licitação”. Tal forma de acesso garantirá que a empresa possa receber informações acerca dos eventos das licitações e/ou dispensas de licitação, incluindo-se a divulgação de eventuais erratas, respostas a questionamentos e/ou impugnações. Os editais de pregões eletrônicos também estarão disponíveis em www.pregaoonlinebanrisul.com.br.
Posso saber os valores estimados nas licitações de pregão?
Em conformidade com a Lei 10.520/2002, o TJRS não se obriga a divulgar o valor estimado para as suas contratações. Entretanto, informamos que o processo eletrônico da licitação está disponível para consulta, sendo possível aos interessados solicitar vista pelo e-mail compras@tjrs.jus,br, informando nome, CPF ou CNPJ, e-mail para o qual vai ser liberado o acesso e o número da licitação.
Onde são publicados os resultados das licitações e como tenho acesso a essa informações?
Os resultados das licitações, assim como os editais e documentações complementares, são publicados no site do TJRS, em https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/licitacoes-e-contratos/consultas/licitacoes/. Localizada a licitação e esta estando na situação “Adjudicada”, basta clicar na Aba “Vencedores” para visualizar a licitante vencedora, o item adjudicado a ela e o respectivo valor unitário.
Ainda, os Avisos de Julgamento de Licitação poderão ser acessados no Diário da Justiça Eletrônico do TJRS, na forma da legislação vigente.
Como posso ter acesso a Atas de Julgamento, respostas a questionamentos e decisões quanto a impugnações e recursos?
As atas de julgamentos, as respostas a questionamentos, bem como as decisões quanto a impugnações ao Edital ou recursos estarão disponibilizadas no site do TJRS, em https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/licitacoes-e-contratos/consultas/licitacoes/, e em www.pregaoonlinebanrisul.com.br, sendo de responsabilidade das licitantes o acompanhamento do documentos lá publicados.
Como faço para participar de um pregão eletrônico?
Para participar de um pregão eletrônico do TJRS é necessário estar credenciado junto à da Central de Licitações do Estado/RS – CELIC, para ter os dados de acesso (login e senha) ao Pregão Online Banrisul.
A licitante não credenciada deverá efetuar o pedido de credenciamento na Seção de Cadastro da CELIC, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no site www.celic.rs.gov.br. A solicitação deve ser realizada, pelo menos, 3 (três) dias úteis antes da sessão do pregão.
Quais os impedimentos para participar de uma licitação do TJRS?
Não poderão participar das licitações do TJRS as pessoas jurídicas que:
a) Estejam em processo de falência ou concordata, de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial;
b) Estejam punidas com a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ou com outro Órgão da Administração Pública, no prazo e nas condições do impedimento, ou cujos diretores, sócios-gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, esteja suspensa do direito de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ou outro Órgão da Administração Pública, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa;
c) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ou com outro Órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ou cujos diretores, sócios-gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ou outro Órgão da Administração Pública, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa;
d) Atuem em ramo divergente da atividade relacionada ao objeto deste Edital;
e) Estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
f) Tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
g) A vedação constante no subitem anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização;
h) Ser servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Tribunal de Justiça, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e
i) Não estejam credenciadas/cadastradas no Sistema de Compras da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, nos casos de pregões eletrônicos.
Como se encaminham as impugnações e questionamentos acerca dos editais lançados?
As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas relacionadas à interpretação das disposições do Edital, deverão ser dirigidas até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio de formulário próprio para tal fim, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet: https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/licitacoes-e-contratos/consultas/licitacoes/, botão “Realizar Questionamento”. As impugnações deverão ser interpostas até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública.
Preciso de uma senha para encaminhar questionamentos ou impugnações a editais no site do TJRS?
Sim. São necessários a inscrição e chave de acesso (senha), que poderão ser solicitados ao Serviço de Gestão de Dados do Departamento de Compras do TJRS, através do e-mail cotacoes@tjrs.jus.br, ou pelo telefone (51) 3210.7185.
Posso encaminhar questionamentos/impugnações via e-mail ou fax?
Não. A regra constante dos editais é que os questionamentos e impugnações sejam enviados através do site do TJRS na Internet.
Como se dá a participação no pregão eletrônico?
A proposta deverá ser encaminhada digitalmente, via www.pregaoonlinebanrisul.com.br, até o dia da abertura da licitação. É facultado às licitantes substituírem suas propostas até o início da sessão do pregão eletrônico.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances.
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão e, após o encerramento da etapa de lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua desconexão.
A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa da licitante e subseqüente envio da proposta, com a descrição do item e dos valores unitários e valor global, em conjunto com as Declarações Eletrônicas, disponíveis no site desde o momento da publicação do Aviso de Licitação no Diário da Justiça Eletrônico (simultânea à disponibilização do ato convocatório nos sites https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/licitacoes-e-contratos/consultas/licitacoes/ e www.pregaoonlinebanrisul.com.br), até a data e horário previstos para a abertura, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Até quando posso enviar a proposta de preços para um pregão eletrônico no sistema Pregao Online Banrisul?
A proposta deverá ser encaminhada digitalmente, via sistema eletrônico, até o último minuto anterior ao horário agendado para a abertura da licitação.
Posso substituir a minha proposta de preços após tê-la enviado pelo sistema Pregao Online Banrisul?
Sim. É facultado às licitantes substituírem suas propostas até o último minuto anterior ao horário agendado para a abertura da licitação.
Como se dá a divulgação dos lances no pregão eletrônico?
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do autor do lance.
O que é considerado empate numa licitação para a LC nº 123/2006?
O art. 44 desta Lei Complementar assegura, nas licitações, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas (MEs e EPPs). A definição de empate, para tais fins, corresponde às situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada, ou, em se tratando da modalidade de pregão, até 5% superiores ao menor preço. A título de exemplo, isso significa que, numa tomada de preços, se a proposta da empresa vencedora for de R$ 100.000 (desde que esta não seja uma ME ou EPP) e a de uma microempresa que tenha participado do certame for de R$ 110.000, as duas propostas deverão ser consideradas empatadas.
Contudo, ocorrendo o empate acima exemplificado, determina o art. 45 da lei que o objeto da contratação não será adjudicado imediatamente à ME ou EPP. A ME ou EPP mais bem classificada, dentre as que se enquadrem nas condições descritas no art. 45 (propostas até 10% – ou até 5%, no pregão – superiores à mais bem classificada) poderá apresentar proposta de preço inferior ao da oferta considerada vencedora do certame.
Somente neste caso – ou seja, se ela ofertar um preço menor – é que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP que tinha o direito de fazer a oferta em primeiro lugar, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na situação de empate com a vencedora, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Se houver equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP, a determinação da LC é que se realize sorteio para definir a que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Não havendo contratação de ME ou EPP conforme descrito, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta que originalmente seria a vencedora do certame. Observe-se, ainda, que essas regras somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial já não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
Como é feito o desempate ficto para MEs e EPPs previsto na Lei Complementar nº 123/2006 no Pregão Eletrônico?
Caso haja licitante que se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte, ou equiparada, que tenha apresentado lance até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de proposta de menor preço, desde que esta não se enquadre também como ME/EPP, ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 34 da Lei nº 11.488/2007. Tal cálculo é feito de forma automática pelo sistema.
Qual o procedimento para envio de documentos: anexos de propostas, documentos de habilitação, planilhas de custos, etc?
A convocação ocorre na própria sessão do pregão, por ato do pregoeiro. Para envio, orienta-se que os documentos já estejam previamente digitalizados. A licitante deverá, no prazo informado pelo pregoeiro, realizar o upload dos documentos no sistema de compras eletrônico, conforme os seguintes limites:
Proposta | Documentos Complementares | Documentos de Habilitação | |
Quantidade Máxima | 1 | Vários | Vários |
Tamanho por Arquivo | 20MB | 20MB | 20MB |
Extensões Permitidas | PDF, TXT, DOC, XLS, JPG, ou JPEG | PDF, DOC, XLS, TXT, PNG, JPG, JPEG, DOCX, XLSX | PDF, DOC, XLS, TXT, PNG, JPG, JPEG, DOCX, XLSX |
Como ocorre a fase recursal no pregão eletrônico?
Imediatamente após a habilitação, o sistema informa que está aberto o prazo de 20 minutos para que as licitantes manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante.
Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, será registrada em ata a intenção de recurso e, sendo esta admitida, será consignada a intimação da recorrente, para apresentar suas razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias, em campo próprio do sistema, pelo site www.pregaoonlinebanrisul.com.br, ficando também intimadas as demais licitantes, para, no mesmo prazo de 03 (três) dias, a contar do término do prazo da recorrente, apresentarem contrarrazões, pelo mesmo endereço eletrônico antes mencionado.
Como posso ter acesso aos autos?
Todas as licitações realizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul tramitam em processos eletrônicos. A solicitação de vista dos autos deve ser enviada para o e-mail compras@tjrs.jus.br, informando nome, CPF ou CNPJ, e-mail para o qual vai ser liberado o acesso e o número da licitação.
Onde são realizadas as licitações presenciais do TJRS?
A data, o horário e o local onde ocorrerão as sessões das concorrências, tomadas de preços e convites são informados no cabeçalho de cada edital.
Onde devem ser entregues os envelopes de documentação e de proposta financeira das licitações presenciais?
Na sede do Departamento de Compras – DEC do TJRS, no Palácio da Justiça: Praça Marechal Deodoro, nº 55, 5º andar, sala 524, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90010-906.
Qual o código para preenchimento do Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601?
O código do TJRS é 03.01.
Qual a sistemática adotada nas licitações do TJRS para avaliação da capacidade economico-financeira das licitantes?
O TJRS adota o Sistema de Avaliação da Capacidade Financeira – SISACF (http://www.sisacf.sefaz.rs.gov.br) da Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul. Esse sistema avalia a capacidade financeira relativa de licitantes a partir da análise das demonstrações contábeis da empresa, através de índices contábeis, com atribuição de uma Nota Final. Atualmente, a empresa deve atingir, no mínimo, a nota 2,0 (dois). O documento gerado a partir dessa análise é o Certificado de Capacidade Financeira Relativa, que habilita empresas (apenas sob o aspecto econômico-financeiro) a participarem de licitações.
Posso enviar cotação para dispensa de licitação por e-mail?
Não. As cotações eletrônicas para dispensas de licitação são realizadas através do site Pregao Online Banrisul (www.pregaoonlinebanrisul.com.br) e devem, obrigatoriamente, ser enviadas via sistema, com a utilização da chave de acesso exclusiva de cada empresa, obtida junto à CELIC.
Como obtenho informações sobre a Ordem de Fornecimento?
As informações necessárias às entregas constam da própria Ordem de Fornecimento: local de entrega, prazo, objeto, quantidades, etc. Para maiores informações, contatar o Serviço de Contratos: (51) 3210.7963.
Em que momento a empresa poderá entregar as mercadorias após vencer uma licitação?
A entrega das mercadorias só poderá ser efetivada após o devido empenho da despesa. Em geral, as compras de mercadorias no valor de até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que não contenham obrigações futuras, são feitas mediante Ordem de Fornecimento, as quais, após empenho, são enviadas à empresa por e-mail, contando o prazo de entrega a partir da data de envio desse documento. Para as demais contratações, o prazo de entrega/execução contar-se-á a partir da ordem de início emitida pela área técnica solicitante, conforme previsão contratual.
Para onde devo encaminhar a(s) nota(s) fiscal(is)?
As notas fiscais que não acompanham as mercadorias deverão ser protocoladas pelo sistema de peticionamento eletrônico, conforme instruções constantes em http://www.tjrs.jus.br/site/compras/notas_fiscais/notas.html, para processamento da liquidação e pagamento.
Onde são entregues as mercadorias adquiridas pelo TJRS?
As entregas devem realizadas no local indicado em cada contrato ou ordem de fornecimento. Em geral, as mercadorias devem ser entregues no Departamento de Material e Patrimônio – DMP, na Av. Ary Tarragô, nº 735, Porto Alegre – RS, CEP 91225-000, a partir das 12h, com completo descarregamento até as 17h, salvo disposição expressa de outro modo. Maiores informações podem ser obtidas junto ao DMP pelo telefone (51) 3210.7900.
Como verificar o prazo e a data de início do contagem do prazo para entrega de materiais ou execução de serviços?
Quando houver emissão de Ordem de Fornecimento ou Serviço, verifica-se no campo “Prazo de entrega”, na parte superior do documento. O prazo começa a contar a partir da data da confirmação do recebimento da Ordem pela empresa.
Quando houver contrato, a empresa deverá verificar os prazos constantes da Cláusula Segunda, que indicará se a empresa deverá aguardar a solicitação formal do Contratante, ou se o prazo comecá a correr a partir de uma data preestabelecida.
Como esclarecer dúvidas em relação ao pagamento de faturas?
A responsabilidade pelo processamento, liquidação e pagamento das despesas do TJRS é do Departamento de Despesa, que pode ser consultado pelo telefone nº (51) 3210-7026.