O mês de novembro de 2022 registrou recorde no número de resgates de alvarás judiciais por meio do sistema eproc, foram mais de R$ 470 milhões para 35.748 autorizações. O fato vai ao encontro dos números alcançados neste ano, que já superam o total de expedições realizadas em 2021.
No ano passado, foram R$ 3,9 bilhões de alvarás resgatados nos três sistemas: eproc, Themis1g e Themis2g. Até o mês de novembro de 2022, o número de movimentações é de
R$ 5,3 bilhões, uma alta de 37% no volume de resgates. Quando comparados com a quantidade de alvarás emitidos mensalmente, os números superam a faixa de 40 mil emissões/mês.
Contando todos os sistemas judiciais, o recorde da sede histórica aconteceu em agosto, com 45.215 alvarás emitidos e R$ 585 milhões movimentados. Especificamente em relação ao eproc, onde hoje tramita 90% de acervo processual do Poder Judiciário do RS, os números também se destacam, avalia o Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC) do TJRS, Antônio Braz. " Em março de 2022, tivemos 18.971 alvarás emitidos pelo eproc e R$ 233 milhões de reais em resgates. Em novembro, já passamos de 35.748 alvarás e R$ 470 milhões. Dobramos o volume de alvarás emitidos no eproc", celebra o Diretor.
Para o dirigente, um aspecto fundamental para a marca é o avanço da virtualização. "Segundo dados do Relatório Justiça em Números, do CNJ, o processo virtual tramita 80% mais rápido do que o processo em meio físico. Isso tem potencializado o aumento exponencial da emissão de alvarás no eproc. A digitalização vem acelerando a tramitação judicial e, por consequência, a emissão de alvarás também é agilizada por meio do eproc".
O sistema eproc foi cedido ao TJRS pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Recomendação
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) emitiu, nessa terça-feira (06/12), a Recomendação 54/2022-CGJ (acesse a íntegra neste link). No documento, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, é recomendado a magistrados e gestores a realização de esforços no sentido de privilegiar a liberação de valores depositados judicialmente a título de honorários.
Ainda, com a proximidade do recesso forense, que inicia no dia 20/12, é sugerida a priorização nas expedições de alvarás, a fim de permitir o alcance das verbas honorárias aos advogados, assim como de valores incontroversos depositados em favor dos credores.