As Comarcas de Constantina e São Gabriel abriram prazo de 30 dias para as entidades com finalidade social, previamente cadastradas nas Varas de Execuções Criminais (VECs) locais, apresentarem projetos ou programas visando ao recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.
Esses valores são recolhidos e administrados pelas VECs, que efetuam os eventuais repasses. Os editais de chamada pública estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (9/1), edição 7.353.
Poderão ser contempladas iniciativas de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e meio ambiente ou que atendam áreas vitais de relevante cunho social.
Acesse os documentos com diretrizes e orientações aos interessados no procedimento:
Comarca de Constantina: https://www.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=7353&pag=16
Comarca de São Gabriel: https://www.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=7353&pag=19
Repasses
Os valores originados das penas de prestação pecuniária são depositados na conta corrente de cada VEC, e tem como destino preferencial vítimas e/ou dependentes. Quando não utilizados, os recursos podem ser destinados a entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, sempre mediante apresentação e avaliação, pelo Poder Judiciário, de projetos, desde que atendam as áreas vitais de relevante cunho social.
Editais são lançados periodicamente convocando as entidades interessadas a se cadastrarem nas VECs e, posteriormente, apresentarem os projetos. O procedimento é autorizado por lei e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 154/2012-CNJ.