Custas Judiciais STF e Custas Judiciais Estaduais em Recurso Extraordinário (duas guias)
A partir de 21/10/12, as Guias de Recolhimento da União – GRU Ficha de Compensação devem ser retiradas no site do STF da seguinte forma:
Além da Guia de Recolhimento da União retirada no site do STF, há a guia de custas judiciais estaduais, a ser retirada no Serviço de Contadoria, que somente será devida ao Tribunal de Justiça, quando a ação inicial que agora motiva o Recurso Extraordinário, tiver o seu protocolo anterior à vigência da lei 14.634, 15/06/2015.
Para ações novas, a partir desta data, inclusive, somente será exigida a guia ao STF, vez que custas estaduais para este recurso, não foram contempladas nesta lei.
Para os processos do Juizado Especial Cível, a guia estadual deve ser retirada na Secretaria das Turmas Recursais, no Foro Central de Porto Alegre e obedecerá às mesmas normas.
Clique aqui para ler o Ato nº 28/2012-P.