Ao lado da ordem cronológica de apresentação para pagamento de precatórios, o entes devedores poderão optar pela destinação de até cinquenta por cento dos recursos do Regime Especial para realização de acordos diretos com os credores de precatórios.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da modulação de efeitos nos autos das ADIs n.ºs 4.357 e 4.425, o ente devedor deverá editar lei própria para aderir a tal modalidade de pagamento.
Além disso, para realizar os acordos, o devedor deverá observar a estrita ordem cronológica de apresentação dos precatórios, bem como apresentar proposta com desconto máximo de 40% do valor atualizado do crédito.
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