Ao lado da ordem cronológica de apresentação para pagamento de precatórios, o entes devedores poderão optar pela destinação de até cinquenta por cento dos recursos do Regime Especial para realização de acordos diretos com os credores de precatórios.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da modulação de efeitos nos autos das ADIs n.ºs 4.357 e 4.425, o ente devedor deverá editar lei própria para aderir a tal modalidade de pagamento.
Além disso, para realizar os acordos, o devedor deverá observar a estrita ordem cronológica de apresentação dos precatórios, bem como apresentar proposta com desconto máximo de 40% do valor atualizado do crédito.
Edital Prorrogação do prazo – Ato Convocatório nº 8-2022 – TJRS – TRT4 e TRF4
Edital – Ato Convocatório nº 8-2022 – TJRS – TRT4 e TRF4
Formulário Interesse em conciliar
Como Participar da 8ª Rodada de Acordos em Precatórios
Telefone para atendimento sobre acordos diretos: 3210-7190
Relação de ordem cronológica individualizada
Edital Convocatório para acordo
Relação de precatórios com número do processo de execução de sentença
Relação Manifestações e Pagamentos – Acordo Direto – Município de Pelotas
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