Existem dois tipos de plano de pagamento dos valores devidos pelos Entes Públicos para quitação de seus precatórios:
Regime Geral (RG) – atribuído ao Ente Público que se encontrava em dia com o pagamento de seus precatórios em 25/03/2015;
Regime Especial (RE) – atribuído ao Ente Público que não estava em dia com o pagamento de seus precatórios em 25/03/2015;
Cabe ao Tribunal de Justiça a tarefa de fiscalizar e administrar o cumprimento tanto do Regime Geral como do Regime Especial de pagamento de precatórios.
O Estado do RS está no Regime Especial de pagamentos de precatórios. Em relação aos municípios, que totalizam 497 no nosso Estado, alguns estão no Regime Especial e outros no Regime Geral.
Se você quiser conhecer a situação do seu Município ou de algum outro busque no mapa que segue abaixo ou no link X.
Regime Geral
No Regime Geral de pagamento de precatórios, os Entes Públicos possuem o prazo de até 31 de dezembro do exercício seguinte para quitar suas dívidas com precatórios. Os pagamentos são realizados na sequência, após a atualização dos valores.
Regime Especial
Como o próprio nome indica, o Regime Especial possui regras específicas, determinadas pela Constituição Federal.
O Ente Público devedor que se encontra no Regime Especial deve ter, a cada ano, um plano de pagamento que possua depósitos mensais para quitar os seus precatórios no prazo limite também determinado pela Constituição Federal, atualmente estabelecido para 2029, conforme Emenda n° 109 de 15 de março de 2021.
Isso significa dizer que os planos de pagamento de responsabilidade dos Entes Públicos devem prever valores que sejam mínimos e suficientes para quitar as dívidas de precatórios no prazo limite determinado por lei.
Se não houve o regular cumprimento dos depósitos, seja no Regime Geral ou no Regime Especial, o Tribunal de Justiça instaurará procedimento administrativo de cobrança que pode ocasionar o sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios e outras medidas.
Planos de Pagamento dos Municípios do Estado do RS em Regime Especial
Informações Gerais sobre Precatórios e RPV
O mapa contém os dados da parcela suficiente ou mínima dos Municípios, conforme cálculo elaborado pelo SPP. Em razão da pandemia de COVID-19, o valor da parcela suficiente pode ter sido temporariamente relativizado. Consulte nos arquivos abaixo os valores efetivamente depositados pelos Municípios do Regime Especial nos planos de pagamento abaixo relacionados*.
*Planos de pagamento para 2023 atualizados até a data de 19 de dezembro de 2022.
Plano de Pagamento do Estado do Rio Grande do Sul
Planos de pagamento dos municípios do Estado do RS em regime especial
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- Alvorada
- Arroio Grande
- Bagé
- Barra do Ribeiro
- Bom Jesus
- Boqueirão do Leão
- Butiá
- Caçapava do Sul
- Cacequi
- Cachoeira do Sul
- Camaquã
- Campo Bom
- Candiota
- Canoas
- Capão do Leão
- Caraá
- Charqueadas
- Chiapetta
- Cidreira
- Coronel Bicaco
- Cruz Alta
- Encantado
- Encruzilhada do Sul
- Espumoso
- Esteio
- General Câmara
- Getúlio Vargas
- Gravataí
- Herval
- Hulha Negra
- Humaitá
- Iraí
- Itaqui
- Lagoão
- Maquiné
- Mariana Pimentel
- Maximiliano de Almeida
- Miraguaí
- Monte Belo do Sul
- Muçum
- Nonoai
- Nova Hartz
- Novo Hamburgo
- Palmeira das Missões
- Palmitinho
- Parobé
- Passo Fundo
- Pelotas
- Pinheiro Machado
- Piratini
- Porto Alegre
- Porto Lucena
- Redentora
- Restinga Seca
- Rio Grande
- Rio Pardo
- Rolante
- Rosário do Sul
- Salto do Jacuí
- Salvador do Sul
- Santa Maria
- Santa Vitória do Palmar
- Santana do Livramento
- Santo Antônio da Patrulha
- Santo Antônio das Missões
- Santo Cristo
- Santo Expedito do Sul
- São Borja
- São Francisco de Assis
- São Gabriel
- São Jerônimo
- São João da Urtiga
- São Leopoldo
- São Lourenço do Sul
- São Luiz Gonzaga
- São Martinho
- Sapucaia do Sul
- Sertão
- Sobradinho
- Taquara
- Taquari
- Tenente Portela
- Terra de Areia
- Torres
- Triunfo
- Tunas
- Uruguaiana
- Vacaria
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