Concedido, aos servidores ocupantes de cargo efetivo, ativos ou inativos, observados os requisitos previstos em lei (artigos 118 a 120 da Lei Complementar Estadual 10.098/94).
O benefício é devido ao servidor cuja remuneração brutal mensal não excede R$ 3.997,30 ou nos casos em que o dependente é comprovadamente incapaz.
O valor do benefício é calculado conforme o art. 118, §1º, inciso II, combinado com o §5º do referido artigo (Lei Complementar Estadual 10.098/1994). Nos casos em que o dependente é comprovadamente incapaz, o valor do benefício é de R$ 195,00.
No caso de ambos os cônjuges serem servidores públicos, o direito de um não exclui o do outro.
São considerados DEPENDENTES para efeito do recebimento de abono-família:
Por cargo exercido em acúmulo no Estado, não será devido o abono familiar.
A concessão do abono terá por base as declarações do servidor, sob as penas da lei.
O benefício não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão os descontos legais de previdência, IPE-saúde e imposto de renda.
Não é concedido ao servidor contribuinte do Regime Geral da Previdência Social.
Como incluir dependentes em folha de pagamento:
Servidor ATIVO: a inclusão do dependente e do benefício de abono família deve ser feito no Portal do Servidor, conforme instruções abaixo:
1 - Acessar, via Portal do Servidor (Portal do RHE), na opção Recadastramento, o site de Recadastramento de Ativos.
2 - Criar um Processo de Alteração de Dados.
3 - Na aba Dependentes, clicar no botão “Adicionar Dependente” (se o dependente já estiver cadastrado, clicar no botão “Ver”, situado ao lado direito do dependente).
4 - Preencher os dados pessoais do dependente.
5 - Na aba Dependências, selecionar a opção referente ao Abono Família.
6 - Assinalar (se for o caso) se o dependente é estudante ou universitário.
7 - Clicar no botão Salvar da tela Cadastro de Dependentes e clicar no botão Voltar.
8 – Clicar em Adicionar Anexos e juntar os documentos necessários:
- no caso de cadastramento de novo dependente: carteira de identidade ou certidão de nascimento (e termo de guarda/adoção se for o caso);
- filho estudante ou universitário: comprovante matrícula;
- dependente inválido ou excepcional: além da documentação acima citada, deverá ser apresentado atestado médico;
9 – Salvar os anexos.
10- clicar no botão Enviar para Validação (ao clicar neste botão o Sistema finaliza seu pedido, o qual será validado pelo setor de folha de pagamento).
Servidor INATIVO: o pedido de inclusão de dependente em folha de pagamento deve ser feito mediante formulário e encaminhado ao Setor de folha de pagamento de inativos.
Como informar o término da dependência?
Servidor ATIVO:
1 - acessar o Portal do Servidor, conforme instruções abaixo:
2 - no menu Recadastramento e Alteração de Dados, clicar em Criar Processo de Alteração de Dados;
2 - na aba Dependentes selecionar o dependente a ser encerrado (clicando no botão “Ver” no final da linha do dependente);
4 - na janela Cadastro Dependente clicar no botão Fechar referente Abono Família;
5 - clicar em Salvar;
6 - clicar em Voltar (fechará a janela Cadastro Dependente);
7 - clicar em Salvar Dados;
8 - clicar em Enviar para Validação (ao clicar neste botão o Sistema finaliza seu pedido, registrando a data da sua solicitação).
Servidor INATIVO: Comunicar mediante formulário.
O pagamento cessa automaticamente após o dependente completar 18 anos. Poderá o servidor voltar a receber o benefício, desde que comprove a condição de filho estudante.
Se servidor ATIVO deve anexar o comprovante de matricula via Portal do Servidor, Recadastramento de Ativos, conforme descrito acima.
Se servidor INATIVO, deve encaminhar o requerimento e comprovante de matrícula mediante o formulário.
Atenção:
O declarante deverá comunicar à folha de pagamento, se INATIVO, ou encerrar a dependência no Portal do Servidor, opção Recadastramento, se ATIVO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência, sob pena de ser responsabilizado, sempre que ocorrer:
I – em relação ao declarado:
a) morte;
b) cessação da condição de inválido;
c) cessação da condição de estudante, ou, ainda estudante, passar a exercer atividade remunerada, se maior de 18 e menor de 24 anos.
II – em relação ao declarante:
a) perda do pátrio poder, guarda ou tutela.
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