Concedido à família ou terceiro que tenha custeado funeral de servidor falecido (ativo ou aposentado) se estatutário, cargo em comissão ou celetista contribuinte do IPERGS, mediante requerimento.
Base Legal: Art. 260 da Lei Estadual 10.098/94.
O beneficiário tratando-se de pais, filhos, cônjuge, que deve ser o mesmo do requerimento e da nota fiscal da funerária, recebe o valor correspondente a um mês dos vencimentos brutos ou proventos do falecido.
O beneficiário tratando-se de irmãos, tios, avós ou outros, que deve ser o mesmo do requerimento e da nota fiscal da funerária, receberá o equivalente ao montante das despesas realizadas, respeitando o limite fixado pelos vencimentos brutos ou proventos do falecido.
Para o recebimento do benefício é necessário preencher o requerimento e apresentar os seguintes documentos:
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