Concedido aos servidores ativos desde a entrada em exercício. Não necessita de requerimento. É facultado ao servidor requerer sua exclusão.
Base legal: Lei Estadual nº 11.021, de 30 de setembro de 1997.
É fixado em 22 (vinte e dois) o número de dias trabalhados mensalmente para efeitos do benefício.
Atualmente o valor é de R$ 381,92.
Os servidores contribuirão, a título de co-participação, com o valor de 6% (seis por cento) da remuneração líquida percebida e desta abatido a parcela de valor correspondente a 2 (duas) vezes o vencimento atribuído ao padrão PJ-G-I, correspondente à entrância inicial, vigente no mês, limitado ao valor do auxílio percebido no mês de referência.
Não fará jus ao benefício o servidor licenciado, a disposição ou afastado, em disponibilidade remunerada como sanção disciplinar e no gozo de licença-prêmio.
O benefício não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão os descontos legais.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies em seus portais com o objetivo de melhorar a experiência de navegação e para geração de estatísticas de utilização.