Gerenciamento e controle da movimentação dos objetos apreendidos é o objetivo deste módulo do sistema eproc. Nele é possível consultar o histórico relacionado aos objetos, bem como gerar relatórios com diferentes critérios de consulta.
Ações disponíveis
São estas: Agravo | Árvore | Certidão Narratória | Custas | Depósitos Judiciais | Movimentar/Peticionar | Substabelecimento |. Também está disponível a opção de gerar Download Completo.
Consulta processual
O advogado, logado no eproc, pode realizar a consulta processual, localizando inclusive processos com segredo de justiça. A consulta é acessada a partir do menu textual, sendo idêntica à tela disponível para os servidores.
Alteração de cadastro
O advogado não pode fazer alterações no processo depois de concluída a distribuição, tais como incluir, excluir e alterar as partes, informar requerimento de AJG, alterar o valor da causa, alterar a classe processual, incluir e excluir assuntos. Também não é possível incluir os procuradores que constam na procuração e que foram omitidos por ocasião da distribuição ou da contestação. Todas essas ações são realizadas pelo cartório.
Substabelecimento
O advogado deve substabelecer os poderes que lhe foram outorgados, com ou sem reserva, mediante simples movimentação gerada no sistema, através de uma opção do menu Substabelecimento (individual ou em bloco). O advogado substabelecido deve estar cadastrado no eproc. O procedimento gera um evento no processo e inclui ou substitui o procurador de forma automática, conforme seja com ou sem reserva de poderes. Assim, não deve haver a juntada de qualquer petição, pois tudo é realizado no sistema, pelo próprio advogado.
Carta AR
O advogado não visualiza a lupa no evento “Expedida carta pelo correio” onde constam as informações do evento e o número do AR que permite verificar o rastreamento no site dos correios.
Mandado
Nome do Oficial de Justiça. O advogado não tem acesso ao menu minutas e em consequência não consulta o histórico do mandado. Desta forma, não é possível para o advogado consultar o nome do Oficial de Justiça constante no mandado.
Custas
O advogado não gera guias de custas complementares ou finais, com acréscimo ou abatimento, com rateio entre as partes ou parceladas.
Juntada de áudio e vídeo
O advogado não anexa áudio e vídeo no eproc. A juntada de áudio ou vídeo deve ser realizada pelo cartório ou pela Central de Atendimento ao Público. Para tanto o advogado deve comparecer pessoalmente a um destes locais com a mídia (pendrive) contendo os arquivos a serem anexados ao processo. Os arquivos de Áudio devem ser do tipo MP3, WMA e WAV, com tamanho máximo de 70 MB. Os arquivos de vídeos devem ser do tipo MP4, WMV, MPG e MPEG, com tamanho máximo de 70 MB. O cartório faz a juntada na ação “movimentar processo” utilizando o evento “Juntado áudio/vídeo da audiência” e devolve a mídia ao procurador.
Material de apoio para advogados
Está disponível na internet material de apoio para os Advogados, inclusive um detalhado FAQ (perguntas frequentes). A OAB/RS também disponibiliza videoaulas com dicas e tutoriais sobre como trabalhar no sistema eproc: http://www.oabrs.org.br/eproc-tutoriais.
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