Site oficial do TJRS

Ir para o conteúdo
Carregando...
A consulta de processos de execução criminal deve ser feita via Portal PEC.
Para acessar o Portal PEC clique aqui.
A consulta de processos de execução criminal deve ser feita via Portal PEC.
Para acessar o Portal PEC clique aqui.
Aguarde...
  1. Entre no processo desejado.
  2. Na área “Dados Infracionais”, clique em “Editar”. Uma nova tela será aberta.
  3. Na área de ”Internações”, clique no botão [Nova Internação]. Será apresentada nova tela, a ser preenchida da seguinte forma:
  • [Data da Decretação]: informe a data da decretação;
  • [Data da Internação]: informe a data da efetiva internação;
  • [Data da Soltura]: informe a data em que o adolescente foi colocado em liberdade;

Nestes três campos, é possível vincular o evento referente à informação. O [Número do Processo] é facultativo.

  • [Tipo de Internação]: escolha o tipo decretado pelo magistrado;
  • [UF] [Cidade] e [Local de Recolhimento]: informe o local em que o adolescente foi recolhido;
  • Clique no botão [Salvar].
  1. Clique no botão [Fechar], para retornar ao processo.
  • Todas as informações podem ser lançadas ou editadas após o cadastramento da internação, nesta mesma área de [Internações], através da opção “Alterar”, na coluna ‘Ações’.
  • Antes de registrar uma nova internação, verifique aquela já informada. Caso ela esteja vigente, a mudança do status desta internação, conversão de flagrante em preventiva, por exemplo, deve ser registrada no ícone "alterar", na coluna "ações". Nova internação deve ser registrada somente quando houver nova decretação, após o registro da soltura, efetivamente concedida pelo magistrado.